No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Rita Carvalho adianta que "Quem poluir um rio, contaminar um solo ou destruir um habitat vai ter de reparar o dano. Ou seja, vai ser obrigado a despoluir, a descontaminar e, se possível, a criar condições para que o habitat volte ao estado inicial.
A transposição da directiva da responsabilidade ambiental que impõe esta obrigatoriedade está atrasada, colocando o país em situação de incumprimento comunitário. Mas promete revolucionar a forma como se punem os danos ambientais. Principalmente porque poderá obrigar as empresas listadas como perigosas - e que têm grandes probabilidades de causar danos ambientais - a obter garantias financeiras, como seguros obrigatórios, de que, em caso de estrago, têm como reparar." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.
A transposição da directiva da responsabilidade ambiental que impõe esta obrigatoriedade está atrasada, colocando o país em situação de incumprimento comunitário. Mas promete revolucionar a forma como se punem os danos ambientais. Principalmente porque poderá obrigar as empresas listadas como perigosas - e que têm grandes probabilidades de causar danos ambientais - a obter garantias financeiras, como seguros obrigatórios, de que, em caso de estrago, têm como reparar." (A hiperligação foi acrescentada)
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