Os proprietários da Itikawa Indústria e Comércio Ltda. e outros agricultores e pecuaristas terão de se retirar das áreas que ocupam na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão unânime (oito votos) foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar Mandado de Segurança (MS nº 25.483) impetrado pelos agropecuaristas contra o decreto presidencial que demarcou as terras indígenas, editado em abril de 2005.
Os produtores de arroz e criadores de gado alegavam que o decreto presidencial não observou o direito de posse que tinham das terras, que remontaria ao início do século passado. Eles dizem que chegaram a comprar as terras da União por meio de licitação e, por isso, teriam um título adquirido do Governo Federal para continuar na região, localizada nos Municípios de Uiramutã e Pacaraima.
Assim, apontavam equívocos no Laudo Antropológico apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a demarcação da reserva e violação do devido processo legal no processo que incluiu as terras que exploram como sendo de posse indígena. Outro ponto seria a existência de liminares favoráveis aos produtores.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Ele disse não haver, no caso, violação de direito líquido e certo dos agropecuaristas, que é um requisito fundamental para a concessão de mandado de segurança. “Fixar o perímetro das terras pleiteadas exige o ingresso num vasto campo empírico, timbrado por documentos, laudos periciais, supostos títulos possessórios e testemunhas, por exemplo”, destacou Ayres Britto ao ponderar sobre a complexidade da matéria.
O ministro ressaltou, ainda, que a legalidade da demarcação será analisada pelo Supremo, que tem competência para tanto. Ações ajuizadas na Corte tratam de processos em curso na Justiça Federal de Roraima, que questionam a demarcação.
Ayres Britto também afastou outras alegações de violação de direitos que supostamente teriam sido negados aos produtores. Disse que não há liminares em vigor favoráveis aos agropecuaristas e que não houve violação do devido processo legal, já que eles puderam se manifestar no processo administrativo que culminou na demarcação da reserva.
Em seu voto, o ministro lembrou que a União é competente para realizar a demarcação e citou que o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) torna o presidente da República a autoridade apta a homologar o decreto de demarcação de terras indígenas.
Em maio deste ano, Ayres Britto chegou a deferir liminar para que os agricultores e pecuaristas não desocupassem as terras, já que eles corriam o risco de serem retirados imediatamente da área. Essa liminar acabou sendo cassada.
Os produtores de arroz e criadores de gado alegavam que o decreto presidencial não observou o direito de posse que tinham das terras, que remontaria ao início do século passado. Eles dizem que chegaram a comprar as terras da União por meio de licitação e, por isso, teriam um título adquirido do Governo Federal para continuar na região, localizada nos Municípios de Uiramutã e Pacaraima.
Assim, apontavam equívocos no Laudo Antropológico apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a demarcação da reserva e violação do devido processo legal no processo que incluiu as terras que exploram como sendo de posse indígena. Outro ponto seria a existência de liminares favoráveis aos produtores.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Ele disse não haver, no caso, violação de direito líquido e certo dos agropecuaristas, que é um requisito fundamental para a concessão de mandado de segurança. “Fixar o perímetro das terras pleiteadas exige o ingresso num vasto campo empírico, timbrado por documentos, laudos periciais, supostos títulos possessórios e testemunhas, por exemplo”, destacou Ayres Britto ao ponderar sobre a complexidade da matéria.
O ministro ressaltou, ainda, que a legalidade da demarcação será analisada pelo Supremo, que tem competência para tanto. Ações ajuizadas na Corte tratam de processos em curso na Justiça Federal de Roraima, que questionam a demarcação.
Ayres Britto também afastou outras alegações de violação de direitos que supostamente teriam sido negados aos produtores. Disse que não há liminares em vigor favoráveis aos agropecuaristas e que não houve violação do devido processo legal, já que eles puderam se manifestar no processo administrativo que culminou na demarcação da reserva.
Em seu voto, o ministro lembrou que a União é competente para realizar a demarcação e citou que o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) torna o presidente da República a autoridade apta a homologar o decreto de demarcação de terras indígenas.
Em maio deste ano, Ayres Britto chegou a deferir liminar para que os agricultores e pecuaristas não desocupassem as terras, já que eles corriam o risco de serem retirados imediatamente da área. Essa liminar acabou sendo cassada.
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