Segundo o AgroNotícias, "Os Ministros da Agricultura da União Europeia chegaram hoje a um acordo político sobre um novo regulamento relativo a produção biológica e rotulagem, mais simples para agricultores e consumidores. As novas regras estabelecem um conjunto de objectivos, princípios e regras básicas em matéria de produção biológica, e incluem um novo regime de importação permanente e um regime de controlo mais coerente.
A utilização do logótipo biológico da UE será obrigatória, embora este possa ser acompanhado de logótipos nacionais ou privados. O local de cultivo dos produtos tem de ser indicado para informação dos consumidores. Os alimentos só poderão ostentar um logótipo biológico se 95% dos ingredientes (no mínimo) forem biológicos. Em contrapartida, tratando-se de produtos não biológicos, a menção de ingredientes biológicos só será permitida na lista de ingredientes. Continuará a ser proibida a utilização de organismos geneticamente modificados. Passará a ser explicitado que o limite geral de 0,9 % de OGM provenientes de contaminações acidentais é igualmente aplicável aos produtos biológicos. Não haverá mudanças na lista das substâncias autorizadas na agricultura biológica. As novas regras criam igualmente a base para aditar regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos. Na segunda parte deste exercício de revisão, e com base no novo regulamento, as regras rigorosas e pormenorizadas existentes serão transferidas do antigo para o novo regulamento."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
A utilização do logótipo biológico da UE será obrigatória, embora este possa ser acompanhado de logótipos nacionais ou privados. O local de cultivo dos produtos tem de ser indicado para informação dos consumidores. Os alimentos só poderão ostentar um logótipo biológico se 95% dos ingredientes (no mínimo) forem biológicos. Em contrapartida, tratando-se de produtos não biológicos, a menção de ingredientes biológicos só será permitida na lista de ingredientes. Continuará a ser proibida a utilização de organismos geneticamente modificados. Passará a ser explicitado que o limite geral de 0,9 % de OGM provenientes de contaminações acidentais é igualmente aplicável aos produtos biológicos. Não haverá mudanças na lista das substâncias autorizadas na agricultura biológica. As novas regras criam igualmente a base para aditar regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos. Na segunda parte deste exercício de revisão, e com base no novo regulamento, as regras rigorosas e pormenorizadas existentes serão transferidas do antigo para o novo regulamento."
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