O Diário de Notícias de hoje publica um conjunto artigos, da autoria da jornalista Paula Cardoso Almeida, dedicados ao tema da exploração das massas minerais.
Nestes é adiantado que "Mais de 1800 pedreiras estão a laborar ilegalmente em Portugal, estando legalizadas apenas 151. Todas as empresas tinham existência legal até 2002, altura em que entrou em vigor o decreto-lei n.º 270/2001, que regula o sector extractivo no domínio terrestre.
A aprovação daquele diploma criou várias exigências, lançando as unidades em situação legal para a ilegalidade e obrigando-as a iniciar um processo de adaptação. Das 1970 pedreiras existentes em 2002, apenas 601 iniciaram processos de adaptação. Decorridos três anos, só 76 desses procedimentos estão finalizados e 118 estão em vias de serem concluídos. Entretanto, iniciaram a actividade mais 75 empresas
[Por outro lado,] Cerca de 24,5 milhões de toneladas de inertes, provenientes de rios e pedreiras, são ilegalmente extraídos por ano. A quantidade de materiais (areias e rochas britadas) não declarados pelas empresas de extracção atinge valores que rondam, em média, os 50 por cento da produção, o que significa que metade da actividade deste mercado é efectuada sem o conhecimento das entidades oficiais.
[Em suma,] A grande dispersão legislativa nacional (decretos-lei 93/90, 46/94, 270/01) e o facto da actividade ser tutelada por diversos organismos e instituições, que muito raramente actuam de forma consistente e coordenada, são, reconhecem os técnicos, o principal bloqueio a uma acção concertada sobre o mercado de produção e comercialização de inertes.
E o quadro legislativo, embora completo, é complexo e ineficaz, e, acima de tudo, vantajoso para os prevaricadores, que, quando presentes a tribunal, se arriscam apenas a pagar coimas irrisórias, que variam, em média, entre os 500 e os 50 mil euros - um cenário preocupante, pois, em poucas horas, com os equipamentos adequados, podem ser extraídas centenas de toneladas de areias e rochas britadas, representando muitos milhares de euros de lucro." (As hiperligações foram acrescentadas)
Estas peças jornalísticas podem ser lidas na íntegra, aqui.
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