sábado, março 07, 2020

Carta de Apresentação da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU




Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU

Quem Somos


Em reunião extraordinária realizada em 30/10/2019, a Diretoria da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU) aprovou a criação da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU (CNMAU), para congregar mulheres agraristas de todos os Estados da Federação.

De acordo com o Estatuto Social a UBAU é uma entidade associativa civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sendo uma organização não-governamental, com sede administrativa e legal no município de Porto Alegre-RS.

A CNMAU pretende unir as mulheres da UBAU, para que aprofundem o estudo do Direito Agrário, o Agrarismo e áreas correlatas, bem como incentivem e defendam a participação feminina no setor do agronegócio. Assim, a nossa missão pode ser resumida na seguinte frase: “Fortalecer o agrarismo no Brasil, com a força e união das mulheres”.

Deste modo, a CNMAU visa o reconhecimento nacional e internacional na defesa e promoção dos direitos da mulher atuante no agronegócio através do estudo e difusão do Direito Agrário, Agrarismo e matérias afins.

Assim, a CNMAU possui por lema ser “A voz feminina no agronegócio”.


Valores


A CNMAU possui os seguintes valores que devem ser observados pelas associadas:

  • Competência: conhecimento das normas legais que regem o Direito Agrário e suas vertentes.
  • Dinamismo: atuação em todo território brasileiro, respeitando suas regionalidades.
  • Comprometimento: conhecer os problemas do agronegócio e criar soluções jurídicas eficientes aos seus problemas;
  • Paixão: defender com afinco o agrarismo e a mulher envolvida no setor;
  • Valorização da mulher: ressaltar através de ações a função e perspectiva feminina sobre o agronegócio brasileiro;
  • Comunicação e transparência: divulgar a toda sociedade a existência, planejamento e ações da comissão.


Objetivos



Destacam-se os seguintes objetivos a serem desenvolvidos pela CNMAU:

  • Organizar estudos, eventos, congressos, seminários e debates, incentivando a difusão do Direito Agrário e do agrarismo nas unidades federativas do Brasil e exterior que prestigiem a participação e perspectiva feminina;
  • Estimular o desenvolvimento de informações no que se refere ao Direito Agrário e áreas correlatas ao Agronegócio;
  • Apoiar o desenvolvimento científico e de inovação tecnológica e biotecnológica na área do Agronegócio;
  • Defender os interesses do produtor e da produtora rural, garantindo a divulgação de seus direitos e garantias;
  • Propugnar pela introdução no currículo acadêmico da disciplina de Direito Agrário e áreas relacionadas ao agronegócio nas Instituições de Ensino Superior e criação de cursos de pós-graduação;
  • Promover a participação de mulheres agraristas de forma ativa, encaminhando às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões para o fortalecimento do Direito Agrário e das políticas públicas de incentivo ao agronegócio;
  • Incentivar a participação de mulheres agraristas em campanhas de mobilização da sociedade visando divulgar as atividades da UBAU;
  • Manter intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras associações e entidades afins no Brasil e Exterior, promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas.

Diretoria da CNMAU



Presidente Roberta Melo (SP)
Vice-Presidente Andrea Oliveira (MG)
Secretária Heloísa Bagatin Cardoso (PR)
Tesoureira Melina Vilela (SP)
Assistente de Diretoria Anna Paula Cechella (RJ)
Assistente de Diretoria Júlia Pedroni Batista Bastos (ES)


Demais integrantes da CNMAU

Alessandra Gouvêa de Vasconcellos (MT)

Ana Carolina Milani Fett (RS)

Ana Cristina Leinig de Almeida (PR)

Andréia Ribeiro (MS)

Bruna Parcianello (RS)

Carmem Lígia Silva Farias (RS)

Caroline Mattioni (RS)

Cíntia Aparecida de Oliveira (SP)

Crisley Scapini (RS)

Cristiane Santos Gusmão Pereira (SP)

Cristiane Steinmetz (GO)

Darusa Alves do Nascimento (RS)

Eliane Dalossio Fornari (MS)

Emanuelle Serafin Machado (RS)

Enecir Picolomini (MT)

Georgia Alencar (BA)

Hévyla Mozer (PA)

Jaqueline Marques Vieira de Góes (SP)

Kelly Bruch (RS)

Kellyan de Souza Maria (MT)

Larissa Mascarenhas De Queiroz (TO)

Leticia Biacchi Rosso (RS)

Liliane B. I. Cisotto (SP)

Luciane Barrém (BA)

Marcela Caiado (GO)

Maria Cristina Gontijo (SP)

Marisa Malfer (MG)

Milena Bueno (RS)

Naire Alves Fragoso Rei (PA)

Rachel Vieira Pereira (PR)

Rafaela Fritzen (RS)

Rebeca Moreira Youssef Guedes (MT)

Sibele Veremzuk Xavier (RS)

Sofia Bohrz (RS)

Tatiana Lisbôa (RS)

Thamires Bott Buzatti (SP)

Thassia Richter Roos (RS)

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 6: Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária

No sexto episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Francisco Torma, Albenir Querubini e Betina Kipper tratam do tema “Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária”, discorrendo sobre o cumprimento do “eixo trabalhista” da função social da propriedade e da atividade agrária. 






#direitoagrariolevadoaserio

domingo, março 01, 2020

6º BATE-PAPO VIRTUAL – DIREITO AMBIENTAL E DESASTRES

Participe do 6º Bate-papo Virtual, que abordará o tema “Direito Ambiental e Desastres”, assunto de grande interesse na atualidade com por conta dos diversos desastres ambientais vivenciados em nível nacional, a exemplo do rompimento das barragens de mineração, poluição marinha no Nordeste, enchentes, etc.

O evento (que é gratuito e totalmente on-line) terá como expositores profissionais atuantes na área ambiental.

Quando: dia 10 de março de 2020 (terça-feira)

Horário: das 17:30 às 19:00h

Sistemática: exposições e debates


Expositores:

Fernanda Damacena

Rodrigo Alves

Ricardo Carneiro

Pedro Campany

Maurício Fernandes



Coordenação:

Marcos Saes e Albenir Querubini


Inscrições gratuitas: via WhatsApp (48) 98414-9945


Operacionalização: Plataforma Zoom

O evento também será gravado e posteriormente disponibilizado no YouTube.


Compartilhar conhecimento é obrigação de todos!



Do uso inapropriado de imagens aéreas do Google Earth no exercício do Poder de Polícia Ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – Possui validade o auto de infração ambiental baseado em imagem aérea do Google Earth? 

Leia o artigo de Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves e saiba mais sobre o problema do uso dessas imagens como único e exclusivo suporte probatório para a aferição dos supostos ilícitos ambientais. 

Acesse: https://direitoambiental.com/do-uso-inapropriado-de-imagens-aereas-do-google-earth-no-exercicio-do-poder-de-policia-ambiental/

#direitoambiental #fiscalização #multaambiental

Mulheres no Direito Agrário e no Agronegócio brasileiro

MULHER, DIREITO E AGRONEGÓCIO – Artigo de Heloísa Bagatin Cardoso, Secretária da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU, apresenta os dados estatísticos da participação feminina na sociedade brasileira, demonstrando que “num futuro breve as mulheres serão a maioria tanto no agronegócio quanto no direito, sendo que as agraristas contribuirão de forma significativa para a formação e evolução do estudo do direito agrário e na defesa do agronegócio”. 


#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #agraristas #mulheres #mulheresnoagro

Alienação de imóveis exige procuração com poderes específicos

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – Alienação de imóveis exige procuração com poderes específicos. A validade dos contratos de compra e venda de imóveis por procuração, exige que a procuração contenha a outorga de poderes especiais e expressos, incluindo a descrição específica do bem objeto do negócio jurídico. 




#direitoagrario #direitocivil #imobiliario #direitoagrariolevadoaserio #imoveis #compraevenda #procuracao #contratos

sexta-feira, fevereiro 14, 2020

El Derecho como herramienta para reducir la pérdida y el desperdicio de alimentos: la experiencia en América Latina




La Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible consta de 17 Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS) y 169 metas, entre los cuales el ODS 12 se refiere a “Producción y Consumo Responsable” y, en particular, su meta 12.3 aspira a reducir a la mitad las pérdidas y desperdicios de alimentos en todas las fases de la cadena productiva, de aquí al 20301. Por lo tanto, esta meta integra la triple dimensión que inspira la Agenda 2030, pues su cumplimiento tendría un impacto a nivel económico, social y ambiental.


En efecto, según el último informe de la FAO sobre “El estado de la alimentación y la agricultura 2019” , reducir las pérdidas y desperdicios de alimentos también tiene un impacto sobre la consecución de los objetivos de desarrollo sostenible relacionados con la seguridad alimentaria y nutricional y con la sostenibilidad ambiental, en particular, aliviando la presión sobre los recursos naturales y disminuyendo las emisiones de gases de efecto invernadero.. Se estima que el sector de la alimentación representa alrededor del 30% del consumo total de energía del mundo y un 22% del total de las emisiones de gases de efecto invernadero.

Según las últimas cifras de la FAO, a nivel mundial se pierden alrededor del 14% de los alimentos producidos, desde la etapa posterior a la cosecha, hasta la etapa minorista (sin incluirla). Las cifras son generalmente mayores en relación con frutas y verduras que respecto de cereales y legumbres . Sin embargo, son las raíces, tubérculos y cultivos oleaginosos el grupo de alimentos que registra mayores pérdidas, por encima del 25%. En cuanto a los desechos por parte de los minoristas y los consumidores, se están preparando las estimaciones precisas porque se reconoce la necesidad de contar con información más cuidadosa y precisa sobre la materia para proponer estrategias de reducción específicas y efectivas.

Por estas razones, y como se recoge en otro artículo de esta revista (“Reducing Food Loss and Waste with Legislation”, by Teemu Viinikainen), la FAO ha venido impulsando en los últimos años una fuerte línea de trabajo para prevenir y reducir la pérdida y el desperdicio de alimentos, mediante la promoción de sistemas alimentarios sostenibles y el cambio de hábitos alimentarios. Entre los distintos mecanismos y herramientas utilizadas para lograr este objetivo, el Derecho ha mostrado ser una herramienta eficaz para avanzar en la consecución de la meta 12.3 de la Agenda 2030.
En efecto, la FAO, en conjunto con los Frentes Parlamentarios contra el Hambre de América Latina y el Caribe, trabaja para apoyar a los países en la adopción, reglamentación e implementación de normativa para reducir y prevenir las pérdidas y desperdicios de alimentos, en coordinación con las instituciones nacionales responsables de esta materia.

En la actualidad, siete países de la región cuentan con leyes específicas en pérdidas y desperdicios de alimentos: Argentina, Brasil, Colombia, El Salvador, México, Panamá y Perú. Además, existen alrededor de 54 proyectos de ley en curso que se refieren a diferentes aspectos de la cadena productiva, de distribución y de consumo donde se producen las pérdidas y desperdicios.
Dentro de las leyes aprobadas en 2019, destacan la Ley de la Política contra la Pérdida y el Desperdicio de Alimentos (No. 1990) de Colombia y la Ley No. 30988 que promueve la reducción y prevención de las pérdidas y desperdicios de alimentos en Perú. En general, estas leyes determinan qué entidad, ya sea ministerio o mesa interinstitucional, será responsable de implementar ciertas acciones estratégicas para la prevención y reducción de las pérdidas y desperdicio de alimentos. De esta manera, se sientan las bases institucionales para comenzar a articular un sistema intersectorial a nivel nacional encargado de impulsar acciones en esta materia que necesita de la acción coordinada de distintos actores, tanto públicos como privados, para implementar estrategias que aborden de forma comprehensiva el problema de las pérdidas y desperdicios de alimentos.

Además de las medidas relativas a la institucionalidad, las leyes aprobadas en la región recogen disposiciones que se pueden clasificar en tres grandes categorías. En primer lugar, están las medidas dirigidas a los comerciantes, que, normalmente, incluyen disposiciones relativas a la donación, tanto obligatoria como voluntaria de alimentos, así como a las exenciones fiscales asociadas a la donación y las normas sobre etiquetado, entre otras. En segundo lugar, se identifican medidas dirigidas a reforzar aspectos técnicos de los procesos de producción y distribución, como son las que se refieren a la infraestructura de almacenamiento y transporte de alimentos o a la innovación tecnológica. Por último, también son frecuentes las normas destinadas a desarrollar la noción de “proximidad” en los alimentos, como las que se refieren, por ejemplo, a la instauración de bancos de alimentos.

Por otra parte, cabe señalar que Argentina cuenta, desde 2018, con una ley que crea un “Plan Nacional de Reducción de Pérdidas y Desperdicio de Alimentos” (Ley Nº 27.454), y que recientemente instituyó el día 29 de septiembre de cada año como el día preferencial para promocionar la Concientización sobre la Pérdida y el Desperdicio de Alimentos2 en el país. En esa línea, el Gobierno de Argentina propuso a la Conferencia de la FAO el establecimiento del Día Internacional de Concienciación sobre la Pérdida y el Desperdicio de Alimentos, cada 29 de septiembre. Esta propuesta fue aprobada durante el 41º Período de Sesiones (Roma, 22- 29 junio 2019) y se espera que pueda ser considerada por la Asamblea General de Naciones Unidas en su próximo período de sesiones.


En conclusión, se evidencia una clara tendencia en la región de legislar y usar el derecho como una herramienta efectiva para prevenir y reducir las pérdidas y desperdicios de alimentos. No obstante, es importante notar que se observa una mayor inclinación en la región por enfocarse en la fase final de la cadena y regular la donación de alimentos. Por su parte, las iniciativas normativas que se refieren a transformaciones en los sistemas alimentarios para que sean más sostenibles y mejorar la eficiencia en el uso de los recursos naturales mediante la prevención y reducción de las pérdidas de alimentos, todavía son escasas y habrán de ser priorizadas en el futuro para dar una solución integral a este problema y avanzar en la consecución de la meta 12.3 de la Agenda 2030.


1. El tenor literal de la meta es el siguiente: “12.3 De aquí a 2030, reducir a la mitad el desperdicio de alimentos per cápita mundial en la venta al por menor y a nivel de los consumidores y reducir las pérdidas de alimentos en las cadenas de producción y suministro, incluidas las pérdidas posteriores a la cosecha”.

2. Resolución 44/19 del Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca de la República Argentina publicada en el Boletín Oficial el 19 de septiembre de 2019.


http://derechoconsumo.blogspot.com/2009/05/asociacion-iberoamericana-para-el.html



quinta-feira, janeiro 23, 2020

Novo Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

Você sabe tudo o que muda com o novo Código Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul?

Primeiramente, é importante colocar que no dia 9 de janeiro de 2020 o Estado do Rio Grande do Sul passou a ter um novo Código Estadual do Meio Ambiente. O Código atual, Lei nº 15.434/2020, revogou a Lei nº 11.520/2000 e outros dispositivos.

Com isso, a nova legislação alterou substancialmente o direito ambiental gaúcho.

Com a finalidade de esclarecer nossos leitores, o portal www.direitoambiental.com está disponibilizando uma tabela comparativa e comentada entre o novo código estadual do meio ambiente e o código revogado.

O material foi desenvolvido pelo escritório Maurício Fernandes Advocacia Ambiental, sob a responsabilidade dos advogados Maurício Fernandes e Rodrigo Birkhan Puente, especialistas em Direito Ambiental e editores deste portal.

Para baixar a tabela completa em formato PDF clique no link a seguir: 


Licenciamento ambiental e a consulta prévia aos povos indígenas e tribais da Convenção 169 da OIT

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A CONSULTA DA OIT 169 – Artigo de Marcos André Bruxel Saes, Nelson Tonon e Manuela Hermenegildo traz análise técnica e objetiva sobre a consulta prévia aos povos indígenas e tribais prevista na Convenção 169 da OIT no âmbito dos processos licenciatórios ambientais, em que pese inexistir “poder de veto” aos povos indígenas ou tribais no que concerne à implantação de empreendimentos. 

Uma análise técnica e objetiva, realizada por profissionais que atuam na advocacia ambiental. 


(* EXTRA: ao final da publicação consta vídeo gravado pelo advogado Marcos Saes, autor do artigo, sobre a determinação de oitiva livre, prévia e informada de comunidades tribais e indígenas deve ser dar no curso de um licenciamento ambiental.)




segunda-feira, janeiro 06, 2020

Poluição ambiental pelo descarte irregular de embalagens de plástico

DESCARTE DE RESÍDUOS – No embalo das repercussões causadas pela poluição ocorrida nas praias durante o Réveillon, o artigo de Amadeu Rampazzo Junior analisa a poluição ambiental pelo descarte irregular de embalagens, em especial a poluição pelo plástico. 

O artigo traz estudos comparativos sobre a reciclagem de embalagens entre produtos urbanos e rurais (Sistema “Campo Limpo”), lembrando os preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída pela Lei nº 12.305/2010) de não geração de resíduos sólidos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destino final. 



#direitoambiental #residuos #lixo #praias #poluição #plásticos

sexta-feira, janeiro 03, 2020

O que é faixa não edificável após a Lei 13913/19 e a regularização de moradias em faixas de domínio de rodovias

FAIXA NÃO EDIFICÁVEL – Artigo do Advogado e Professor Maurício Fernandes trata das novas regras trazidas pela Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, a qual alterou definições acerca da “faixa não edificável”, inclusive para permitir a regularização fundiária em locais até então proibidos à regularização de moradias. 




#direitoambiental #cidade #urbanístico #imobiliario

Medida Provisória da Regularização Fundiária - MP 910/2019

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Artigo de Rogério Reis Devisate comenta a Medida Provisória nº 910/2019 (MP da Regularização Fundiária), a qual traz importantes mecanismos para resolver o problema das ocupações irregulares de terras públicas, delimitando como marco temporal das ocupações ao ano de 2018 e ampliando o tamanho das áreas ocupadas para 1.650 (mil e seiscentos e quinhentos hectares). 

A MP da Regularização Fundiária realiza um “pacto pela regularização fundiária, envolvendo todos os seguimentos de algum modo envolvidos no tema, protegendo-se o ocupante de boa-fé que efetivamente produzisse na terra e combatendo o especulador e grileiro fomentador das ocupações”. 



#direitoagrario #fundiario #grilagem #terras #rural

sábado, dezembro 28, 2019

How Blockchain Can Address Food Waste And Hunger



According to the World Food Program (via KPMG), 821 million people -- nearly 1 in 9 on the planet -- go to bed on an empty stomach. At the same time, the UN’s Food and Agriculture Organization reports that around 14% of the world's food is lost before reaching the retail level -- this can happen in on-farm activities, storage and transportation.
So, on one hand we have nearly a billion people who are hungry, and on the other we have mountains of perfectly decent food that gets ruined or discarded. And in the middle of these two poles, we have a simple, easily accessed technology that innovators can use to build a bridge between them. That technology is blockchain.
The End Of Inefficiency
In the industrialized world, food follows a complicated supply chain from harvest, slaughter or catch until it reaches the market and our plates. Food loss occurs anytime that food is discarded, disposed of or ruined as it makes its way along this chain. The key issue at hand is that global food loss does not occur because of deficiency in supply. Many say that the Earth produces more than enough food to feed all of its inhabitants. I believe food loss occurs because of inefficiency.

Much has been written about the endemic inefficiencies and opacity of the global food value chain. And these are not just stumbling blocks to alleviating world hunger. They can also exacerbate agriculture’s unnecessarily high carbon footprint and massive water usage. And they may also increase the frequency of contamination that causes food-borne disease and expensive product recalls.
Despite this, food loss due to inefficiency has garnered relatively little attention. According to one paper, 95% of agricultural research over the past 30 years has been focused on raising productivity, and only 5% has been dedicated to reducing losses.
In an age of increasing transparency in business, government and society, one has to wonder: Why is the food-value chain still so opaque? Why is there so little focus on sustainable food loss mitigation?
As the cofounder of a tech company that's working to address these problems, I believe the answer is more about the interests of the industry than actual capabilities for production.
A Secondary Industry
Chugging just beneath the massive food industry are efforts to reduce the food loss problem. These efforts include the use of fumigation and pesticides. But I believe these efforts are treating the symptoms rather than the disease.
The truth is that the future of a sustainable food ecosystem may depend on how we optimize the supply chain. Rather than continue to skirt the problem of food loss, global food suppliers and tech leaders need to address the systemic inefficiencies at its root. One way they can do this is through blockchain technology.
Using Blockchain To Fight Food Loss
By applying supply-demand algorithms based on consumer behavior and agricultural science to data drawn from advanced sensor technology -- all provenanced by blockchain -- we can predict and preempt the freshness of harvest from field through processing and supply chain stops. Moreover, we can better match supply to demand to avoid the current mismatch between these that leads to food loss.
How would this look? Consider how you could use the blockchain to track a flour producer to verifiably and granularly monitor each shipment of wheat -- when it was harvested, under exactly which conditions it was stored on the farm and during each point in transit, what freshness preservation methods were applied to it, and much more. We can find ways to record each measurement or assessment in the blockchain to result in an inviolate record that's accessible to anyone at any time. That would mean that false storage claims would become significantly harder to create, and hidden freshness manipulations would become significantly easier to discover.
From the demand side, such transparency would mean that our flour producer now has an ironclad assurance of the raw material quality. From the supply side, blockchain-provenanced transparency could quite simply force food suppliers to eliminate inefficiencies in the supply chain. Walmart already plans to use the blockchain to track produce supply chains.
From The Belly To The Bottom Line
Today, I believe we need to extend precision agriculture all the way to the consumer’s plate. It’s not acceptable to leverage advanced technology to minimize yield losses in the field but continue to turn a blind eye to the rest of the food value chain.
This is beginning to happen with an enhanced technology focus on the post-harvest value chain. Companies like AgTrix in Australia and StellaApps in India are taking a bigger-picture approach and leveraging technology to address not just production, but also the business processes that smooth out and track the bumps in the agricultural supply chain.
“Today, each component of an extensive food supply system is being digitalized ... There’s also a big need to increase the labor efficiency of agriculture, the quality of products and supply chain transparency,” noted Dmitry Filatov in an AgFunderNews article. And indeed, digitization is possible. The only thing holding it back -- and that we as tech leaders can work to overcome -- is institutional inertia and antiquated business models.
Calls for increased efficiency in the global food supply chain abound, and more and more technology companies (including SkuChain and Ripe.io) are heeding the call. By leveraging existing technology, we have the ability to bring transparency and accountability to this critical industry -- perhaps alleviating the suffering of a great many hungry people along the way.

Avi Reichental is the Founder of XponentialWorks and chairman & CEO of Nexa3D. Read

segunda-feira, dezembro 23, 2019

Direito e pagamento por serviços ambientais

LANÇAMENTO - Acaba de ser lançada a obra “Direito e pagamento por serviços ambientais – fundamentos teóricos, elementos técnicos e experiências jurídicas“, de autoria de Leonardo Papp. 

Trata-se de importante obra que traz fundamentos teóricos e ‘cases’ envolvendo o pagamento por serviços ambientais. 

Um livro indispensável para profissionais que atuam no Direito Ambiental. 






#direitoambiental #meioambiente #sustentabilidade #PSA #ecologia

domingo, dezembro 22, 2019

Comentários à nova lei de regularização fundiária do Estado do Piauí

NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – Artigo do agrarista Evaldo Martins analisa o texto da nova lei de regularização fundiária do Estado do Piauí (Lei nº 7.294, de 12 de dezembro de 2019), a qual busca valorizar o agronegócio e, consequentemente, trazer maior segurança jurídica para os produtores e empresários rurais que decidirem investir em solos piauienses. 




#direitoagrario #regularizaçãofundiária #rural #piaui

Mais grilagem de terras? Exageros, verdades e saídas à MP nº 910/2019 - artigo sobre a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019 (MP da Regularização Fundiária)

MP DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Artigo de Ronaldo Santos analisa os principais pontos da Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019 (MP da Regularização Fundiária), a qual altera as regras para a regularização das terras da União ocupadas por particulares.


A MP nº 910/2019 possui aplicação direcionada para a Amazônia. Em que pese exista uma preocupação com o aumento do desmatamento na Região, a MP da Regularização Fundiária também trouxe interessantes mecanismos de controle. 






#direitoagrario #regularizaçãofundiária #rural #amazonia

sexta-feira, dezembro 13, 2019

Boletín de bibliografía nº 120 (2019) - ALIMENTACIÓN Y CONSUMO





Boletín nº 120 (2019)                                                                     © Todos los derechos reservados

Artículos de revista (y notas ‘colgadas’ en un blog)

Índice:

Pág.

  2                           Alimentos ecológicos
  2                           Alimentos tradicionales
  3                           Complementos alimenticios
  3                           Comportamiento y percepción del consumidor
  4                           Contaminación
  5                           EE.UU.
  6                           Influencers
  6                           Plaguicidas
  7                           Principio de precaución
  7                           Publicidad y promoción de ventas
  8                           Sucedáneos de carne, leche, etcétera
  8                           Ventas online
  9                           De nuestros archivos…    
 11                          En Linkedin

 18                          Libros y otros documentos



Consultar: https://www.researchgate.net/publication/337843153_Boletin_de_bibliografia_Alimentacion_y_Consumo_n_1202019

V

quarta-feira, novembro 27, 2019

Biodiesel, Agronegócio e Arbitragem

ARBITRAGEM NO AGRONEGÓCIO – Artigo de Carine Bastos Almeida trata do biodiesel no Brasil e a aplicação da arbitragem como meio adequado para a solução de conflitos para a indústria que atua no setor dos biocombustíveis, tanto nos contratos de aquisição de matérias primas (soja), bem como para os contratos de exportação. 



#arbitragem #agro #agronegócio #biodiesel #biocombustiveis #contratos #agroindustria #soja #energia #direitoagrariolevadoaserio

Compra e venda de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal

COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS – Transcrevemos publicação do Portal Notícias Agrícolas que chama atenção para a prática ilícita da compra de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro expressamente proíbe o reajuste contratual indexado pela variação cambial (art. 318 do Código Civil), salvo as exceções previstas em lei especifica. 

A prática, que é comum nos Estados do Centro-Oeste, Norte do país e no MATOPIBA, repassa os riscos da variação cambial aos produtores rurais de forma indevida, o que poderá dar ensejo, inclusive, a propositura de ações judiciais para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente em anos anteriores, observada a prescrição prevista pelo Código Civil. 



#direitoagrário #agricultura #compra #venda #insumos #cambio #dolar #vendafutura

A insegurança que ameaça o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC – A Coluna “Direito Ambiental em Debate” desta terça-feira dia 26/11/2019 traz o artigo “A insegurança que ameaça o Termo de Ajustamento de Conduta”, de autoria de Rodrigo Passaretti, discorrendo sobre as situações de ajuizamento de ações civis públicas contra empreendedores após celebração de TAC e realização de compensação ambiental prevista no referido instrumento. 


(A Coluna “Direito Ambiental em Debate” é fruto de uma parceria entre o Portal DireitoAmbiental.com e a Comissão de Meio Ambiente do IBRADIM) 

#direitoambiental #imobiliario #TAC #sustentabilidade #ACP #meioambiente