REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Artigo de Rogério Reis Devisate comenta a Medida Provisória nº 910/2019 (MP da Regularização Fundiária), a qual traz importantes mecanismos para resolver o problema das ocupações irregulares de terras públicas, delimitando como marco temporal das ocupações ao ano de 2018 e ampliando o tamanho das áreas ocupadas para 1.650 (mil e seiscentos e quinhentos hectares).
A MP da Regularização Fundiária realiza um “pacto pela regularização fundiária, envolvendo todos os seguimentos de algum modo envolvidos no tema, protegendo-se o ocupante de boa-fé que efetivamente produzisse na terra e combatendo o especulador e grileiro fomentador das ocupações”.
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