LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A CONSULTA DA OIT 169 – Artigo de Marcos André Bruxel Saes, Nelson Tonon e Manuela Hermenegildo traz análise técnica e objetiva sobre a consulta prévia aos povos indígenas e tribais prevista na Convenção 169 da OIT no âmbito dos processos licenciatórios ambientais, em que pese inexistir “poder de veto” aos povos indígenas ou tribais no que concerne à implantação de empreendimentos.
Uma análise técnica e objetiva, realizada por profissionais que atuam na advocacia ambiental.
Leia em: https://direitoambiental.com/licenciamento-ambiental-e-a-consulta-previa-aos-povos-indigenas/
(* EXTRA: ao final da publicação consta vídeo gravado pelo advogado Marcos Saes, autor do artigo, sobre a determinação de oitiva livre, prévia e informada de comunidades tribais e indígenas deve ser dar no curso de um licenciamento ambiental.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário