PERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Segundo o STF, a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas somente poderá ser afastada se o proprietário comprovar que não teve culpa.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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