"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
segunda-feira, janeiro 02, 2017
ANULAÇÃO DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO
O artigo 185 da Constituição Federal estabelece como insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
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