Veja a decisão que entendeu, com base no direito dos consumidores, ser cabível a multa aplicada à empresa que vendeu farinha fabricada com milho transgênico sem constar essa informação no rótulo do produto. Segundo o TRF4, ao comprar o produto (milho) e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização, a empresa não só possui o dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias, mas também de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto Farinha de Milho.
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