Contrato agrário sempre deve possuir objeto lícito, sob pena de nulidade! Nesse sentido, conheça o caso de uma arrendatária que foi condenada em definitivo pela Justiça Federal e agora deverá pagar indenização milionária à comunidade indígena, dada a ilicitude do contrato de arrendamento rural firmado sobre terras de natureza indígena. Leia mais em http://direitoagrario.com/arquivos/879
Nenhum comentário:
Postar um comentário