terça-feira, abril 19, 2016

Madeireira é condenada por corte ilegal de mata nativa

DIREITO AMBIENTAL. CORTE ILEGAL DE ARAUCÁRIAS. REPARAÇÃO DO DANO. INDENIZAÇÃO.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a imediata recuperação de área desmatada por uma madeireira no Paraná, por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além disso, houve a condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de dano moral, com a reversão de tal montante para o Fundo de que trata o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, atendendo a finalidade pedagógica e repressiva da condenação. O tribunal ressaltou que “os sócios são os responsáveis pela condução do empreendimento e beneficiados pelos respectivos lucros, cabendo, portanto, a sua responsabilização solidária”.

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