segunda-feira, abril 04, 2016

Outorga do Direito de Uso da Água e obtenção de Alvará de Obra de Reservatórios em empreendimentos de irrigação

Conheça o novo Decreto do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre os procedimentos para a Outorga do Direito de Uso da Água e obtenção de Alvará de Obra de Reservatórios em empreendimentos de irrigação, bem como sobre procedimentos para acompanhamento da Segurança de Barragens. Dentre as novidades, está a exigência obrigatória de apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a obtenção de Outorga do Direito de Uso da Água e do Alvará de Construção das Obras para uso agrícola. Saiba mais:http://direitoagrario.com/arquivos/950

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