Conheça o novo Decreto do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre os procedimentos para a Outorga do Direito de Uso da Água e obtenção de Alvará de Obra de Reservatórios em empreendimentos de irrigação, bem como sobre procedimentos para acompanhamento da Segurança de Barragens. Dentre as novidades, está a exigência obrigatória de apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a obtenção de Outorga do Direito de Uso da Água e do Alvará de Construção das Obras para uso agrícola. Saiba mais:http://direitoagrario.com/arquivos/950
Nenhum comentário:
Postar um comentário