De acordo com o Dinheiro Digital, "O Governo aprovou hoje na generalidade o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), que pretende simplificar e tornar mais eficientes os procedimentos de delimitação daquelas áreas.
'O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta nova classificação, é ainda referido, já foi aplicada a três regiões do país (Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro), prevendo-se a expansão dos trabalhos para assegurar uma cobertura nacional.
Por outro lado, 'a delimitação da RAN passa a ocorrer no âmbito dos próprios procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da administração central, ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos'.
As alterações legislativas agora introduzidas têm como pressupostos fundamentais 'a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da sua importância estratégica', é também sublinhado na nota do Conselho de Ministros." (A hiperligação foi acrescentada)
'O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta nova classificação, é ainda referido, já foi aplicada a três regiões do país (Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro), prevendo-se a expansão dos trabalhos para assegurar uma cobertura nacional.
Por outro lado, 'a delimitação da RAN passa a ocorrer no âmbito dos próprios procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da administração central, ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos'.
As alterações legislativas agora introduzidas têm como pressupostos fundamentais 'a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da sua importância estratégica', é também sublinhado na nota do Conselho de Ministros." (A hiperligação foi acrescentada)
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