Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.649, de 26 de novembro de 2008, do Banco Central do Brasil (BACEN), a qual insere o penhor florestal entre as garantias convencionais de operações de crédito rural e promove ajustes nas normas referentes às condições básicas do crédito rural (MCR 2- 3).
O penhor florestal será constituído “mediante contrato ou por cédula, tendo por objeto produtos florestais madeireiros passíveis de exploração econômica, a exemplo de madeira preparada para o corte, em toras, já serradas ou lavradas, lenha e carvão vegetal."
Veja a íntegra da Resolução Bacen nº 3.649.
Vide o Manual de Crédito Rural (MCR).
O penhor florestal será constituído “mediante contrato ou por cédula, tendo por objeto produtos florestais madeireiros passíveis de exploração econômica, a exemplo de madeira preparada para o corte, em toras, já serradas ou lavradas, lenha e carvão vegetal."
Veja a íntegra da Resolução Bacen nº 3.649.
Vide o Manual de Crédito Rural (MCR).
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