Foi publicada no Diário Oficial a RESOLUÇÃO nº 404, de 11 de novembro de 2008 do Conselho Nacional Do Meio Ambiente (Conama), a qual estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, com disposição diária de até 20t (vinte toneladas).
A presente resolução “somente será aplicada aos resíduos que não sejam perigosos, conforme definido em legislação especifica, e que tenham características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa nº 306, de 2004 e Resolução Conama nº 358, de 2005”.
(a imagem foi acrescentada)
Veja a íntegra da resolução publicada no Diário Oficial.
A presente resolução “somente será aplicada aos resíduos que não sejam perigosos, conforme definido em legislação especifica, e que tenham características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa nº 306, de 2004 e Resolução Conama nº 358, de 2005”.
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