Como dá conta Alfredo Maia, no Jornal de Notícias de hoje, "Os resíduos recicláveis que sejam encaminhados para aterro ou incinerados vão passar a pagar uma taxa agravada em 50%, segundo uma alteração às regras de gestão de lixo prevista na lei do Orçamento de Estado de 2009.
O Ministério do Ambiente admite que, na primeira fase, haverá aumento de receita das taxas pagas por entidades gestoras de resíduos, mas espera que venha a reduzir-se gradualmente, 'fruto de estratégias mais eficazes de prevenção e valorização de resíduos', segundo a resposta a questões do 'Jornal de Notícias'.
É uma medida positiva, 'por consagrar o princípio de que se penaliza os sistemas que não encaminham para reciclagem', comenta o dirigente da 'Quercus' responsável pela área dos resíduos, Rui Berkemeier. 'Mas não chega para dissuadir, porque o aterro continua a ser a 'solução' mais barata', observa.
A medida consiste numa alteração ao diploma sobre gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, em vigor desde 2007) que fixa taxas de um, dois ou cinco euros por tonelada, de acordo com os tipos de resíduos e seus destinos, que geram uma receita anual da ordem dos nove milhões de euros.
A Lei do Orçamento prevê que, excepto nos fluxos específicos, os valores das taxas são agravados em 50% para os resíduos correspondentes à fracção caracterizada como reciclável de acordo com as normas técnicas aplicáveis. 'Numa perspectiva global de gestão de resíduos e numa lógica de adaptação' à nova Directiva Quadro sobre resíduos, que prevê uma exigente meta de 70% de reciclagem para 2020, importa reforçar mecanismos de penalização de deposição em aterro de resíduos sujeitos ao cumprimento de metas de reciclagem', justifica." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
O Ministério do Ambiente admite que, na primeira fase, haverá aumento de receita das taxas pagas por entidades gestoras de resíduos, mas espera que venha a reduzir-se gradualmente, 'fruto de estratégias mais eficazes de prevenção e valorização de resíduos', segundo a resposta a questões do 'Jornal de Notícias'.
É uma medida positiva, 'por consagrar o princípio de que se penaliza os sistemas que não encaminham para reciclagem', comenta o dirigente da 'Quercus' responsável pela área dos resíduos, Rui Berkemeier. 'Mas não chega para dissuadir, porque o aterro continua a ser a 'solução' mais barata', observa.
A medida consiste numa alteração ao diploma sobre gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, em vigor desde 2007) que fixa taxas de um, dois ou cinco euros por tonelada, de acordo com os tipos de resíduos e seus destinos, que geram uma receita anual da ordem dos nove milhões de euros.
A Lei do Orçamento prevê que, excepto nos fluxos específicos, os valores das taxas são agravados em 50% para os resíduos correspondentes à fracção caracterizada como reciclável de acordo com as normas técnicas aplicáveis. 'Numa perspectiva global de gestão de resíduos e numa lógica de adaptação' à nova Directiva Quadro sobre resíduos, que prevê uma exigente meta de 70% de reciclagem para 2020, importa reforçar mecanismos de penalização de deposição em aterro de resíduos sujeitos ao cumprimento de metas de reciclagem', justifica." (As hiperligações foram acrescentadas)
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