De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal por não cumprimento das suas obrigações de aplicação das normas de segurança de base para a protecção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos das radiações ionizantes [Directiva 96/29/Euratom do Conselho de 13 de Maio de 1996 (JO L 159, de 29.06.1996, p. 1-114)]. Se Portugal não adoptar as medidas necessárias para cumprir estas obrigações no prazo estabelecido, a Comissão será obrigada a remeter a questão para o Tribunal de Justiça.
O objectivo da directiva é assegurar a melhor protecção possível dos trabalhadores e da população em geral contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes.
Em vez de criar um quadro jurídico coerente e consolidado, Portugal notificou medidas de transposição que se encontram dispersas por vários textos legislativos, exigindo uma leitura completa de toda a legislação para obter as informações necessárias. A Comissão considera que a legislação portuguesa em matéria de protecção contra as radiações se torna assim demasiado complexa, causando incerteza entre os cidadãos quanto às disposições de transposição aplicáveis que se encontram em vigor.
A Comissão considera também que a actual legislação portuguesa ainda não cumpre algumas das principais disposições da directiva, nomeadamente no que respeita aos limites de dose para a população, os trabalhadores expostos, as mulheres grávidas, os aprendizes e estudantes, à avaliação da dose efectiva, aos princípios fundamentais por que se rege a protecção operacional dos trabalhadores expostos, aprendizes e estudantes, à exposição devida a fontes de radiação natural e à aplicação prática da protecção da população contra as radiações em circunstâncias normais."
O objectivo da directiva é assegurar a melhor protecção possível dos trabalhadores e da população em geral contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes.
Em vez de criar um quadro jurídico coerente e consolidado, Portugal notificou medidas de transposição que se encontram dispersas por vários textos legislativos, exigindo uma leitura completa de toda a legislação para obter as informações necessárias. A Comissão considera que a legislação portuguesa em matéria de protecção contra as radiações se torna assim demasiado complexa, causando incerteza entre os cidadãos quanto às disposições de transposição aplicáveis que se encontram em vigor.
A Comissão considera também que a actual legislação portuguesa ainda não cumpre algumas das principais disposições da directiva, nomeadamente no que respeita aos limites de dose para a população, os trabalhadores expostos, as mulheres grávidas, os aprendizes e estudantes, à avaliação da dose efectiva, aos princípios fundamentais por que se rege a protecção operacional dos trabalhadores expostos, aprendizes e estudantes, à exposição devida a fontes de radiação natural e à aplicação prática da protecção da população contra as radiações em circunstâncias normais."
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