quarta-feira, dezembro 30, 2020

Brazil and Food Law – A NEW MODEL TO FACE THE FOOD ISSUE [1]

 Gerardo Figueiredo Junior [2] & Giovanna Longo Eischen [3]




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 [1] This article was originally written in Portuguese and published as a book chapter in “Estudos Jurídicos: Constitucional e Empresarial – em homenagem ao Professor Fernando Passos: 20 anos de coordenação do curso de Direito da UNIARA”. Brazil: RiMa Ed., 2020. 199. 

[2] Lawyer, partner with Zeigler e Mendonça de Barros Sociedade de Advogados. Business Law Specialist. Former president of the Committee of Studies on Regulated Sectors of OAB/SP. 

[3] Lawyer and LL.M. (in progress) in Food Law from Michigan State University, USA.

domingo, dezembro 27, 2020

Retrospectiva Jurídica do Agronegócio em 2020




Confira a Retrospectiva Jurídica do Agronegócio em 2020. 

Uma síntese das principais informações que merecem atenção dos profissionais que atuam no agronegócio, o presente artigo realiza uma retrospectiva jurídica do agronegócio brasileiro, relembrando os principais acontecimentos em matéria legislativa e jurisprudencial.



#direitoagrariolevadoaserio

sábado, dezembro 26, 2020

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS EM TERRAS BRASILEIRAS


por Eduardo Lima Porto 
Diretor da LucrodoAgro




Com todo o respeito às opiniões divergentes, quero ressaltar que não estou afrontando aqui as pessoas, mas sim as idéias e de forma respeitosa visando a construção de um raciocínio benéfico. 


A minha discordância não pode ser tomada como “oposição generalizada”, mas como uma visão alternativa do processo que busca amplificar a análise dos prós e dos contras dessa proposta de Projeto de Lei que vem gerando tanta polêmica.


Alguém obrigará o Produtor Rural brasileiro, legitimamente constituído, a vender a sua propriedade a um investidor estrangeiro?


Essa pergunta é realmente importante de ser posta sobre a mesa e precisa respondida com honestidade.


Se houver qualquer sinal de medida impositiva nesse sentido, estaremos realmente diante de um assunto que possui enorme gravidade e que atentará concretamente contra a soberania, não nacional, mas do direito individual.


Não me parece que seja o caso. Assim sendo, toda a discussão está girando em torno de um temor infundado, quase que infantil, na medida em que ninguém será coagido a fazer o que não quer.


Se fosse um proprietário de terras e estivesse interessado em vender a minha propriedade, avaliaria com muito interesse a possibilidade de vender para um estrangeiro e não para um brasileiro. Particularmente, me inclinaria a vender para o estrangeiro porque a chance de receber à vista de um brasileiro é remota e o risco de um calote numa transação a prazo é muito grande, dado a enorme flexibilização que se formou para permitir as Recuperações Judiciais de Pessoas Físicas no Agro, a qual impede a retomada do imóvel vendido e não pago porque afetará a “função social” do recuperando.

O impedimento de venda de propriedades aos estrangeiros limita brutalmente a capacidade do Produtor profissional de obter crédito no exterior, o que é um verdadeiro atraso e absoluto contra-senso quando o mundo possui excesso de liquidez e taxas beirando o zero. 

Nessa mesma linha, a legislação que veio se conformando nos últimos tempos protege em excesso o DEVEDOR no agro, prejudicando quem trabalha corretamente e não dá passos maiores do que as próprias pernas, pois tornou o processo de concessão de crédito uma verdadeira loteria e aumentou drasticamente a percepção de risco do setor. Não existe crédito sem garantias e sem segurança jurídica.

A questão dos investimentos estrangeiros em terras pode ser resolvida de forma inteligente e pragmática, sem dramalhões e muito menos com a provocação de incidentes diplomáticos desnecessários.

Basta que se estabeleçam vedações claras na legislação visando evitar algumas operações indesejáveis, como:

I - Não será permitido o investimento de estatais estrangeiras;

II - Não será permitido o investimento a partir de sociedades estrangeiras que possuam em sua estrutura de capital a participação de empresas e/ou fundos estatais;

Pelo que escuto das manifestações, o grande temor está centrado na possibilidade de aquisição de grandes áreas por parte de empresas chinesas. Isso se resolve facilmente com a inserção do princípio da reciprocidade na legislação. Países que não permitem o investimento de brasileiros em áreas agrícolas estão automaticamente vedados. Simples questão de acordo bilateral. Se não for assim, estaríamos impedindo o investimento de paraguaios no Brasil? Como ficariam os milhares de brasileiros que produzem no Paraguai e Uruguai?

Superadas estas questões que afastariam definitivamente o temor do ingresso massivo de chineses no Brasil, a proibição dos investimentos significa um absoluto retrocesso e um ato que não visa proteger a “soberania”, mas sim a manutenção do atraso e a permissão da intromissão do Estado em questões privadas, tratando-se claramente de uma imposição verdadeiramente típica de países comunistas. O não reconhecimento desse aspecto pode ser decorrente da ignorância que pode ser sanada mediante uma ampliação do conhecimento sobre o assunto. O que não pode ser resolvido é a desonestidade intelectual e a hipocrisia.

Qual é o verdadeiro problema de um estrangeiro investir no setor agropecuário brasileiro?

Por se tratarem de montantes significativos, o investimento se daria obrigatoriamente por via de uma empresa constituída no Brasil, cuja integralização de capital passaria 100% pelo crivo do Banco Central, como é de praxe em qualquer outro segmento da economia.

Como Pessoa Jurídica constituída no Brasil, mesmo que detida por sócios estrangeiros, a empresa precisará seguir as leis brasileiras e as normas contábeis daqui.

Será virtualmente impossível para o investidor fazer as falcatruas tradicionais do setor, como pagar um valor “por dentro” e “outro por fora” na aquisição de uma fazenda na medida em que a legislação tipifica essa prática como LAVAGEM DE DINHEIRO, não por aqui como em quase todos os países membros da OCDE.

Bons produtores deveriam aplaudir essa Lei porque a mesma valoriza os seus ativos a partir da ampliação do mercado (aumento da liquidez), além de apontar no médio prazo a perspectiva concreta de redução dos custos dos insumos, sem falar na percepção de risco do setor que tanto encarece o crédito, já que as transações efetuadas no mercado se darão com maior transparência em função da obrigatoriedade dos estrangeiros operarem como estruturas empresariais formais.

Do ponto de vista macroeconômico, haverão benefícios importantes também porque estas operações não demandarão “crédito oficial”, o qual poderá ser direcionado a quem realmente precisa desse suporte do Governo.

Estão igualmente equivocados os que pensam que haverá prejuízo para os “arrendatários” em função de uma suposta concorrência que elevaria os valores dos aluguéis a níveis incompatíveis. 

Uma empresa não irá pagar mais do que a capacidade econômica do cultivo permite, já que se trata de uma verdadeira afronta à racionalidade mais básica. Acho totalmente improvável que um investidor que busca o retorno econômico obtido na atividade principal se sujeitar a pagar 25 scs/ha de soja ou 35% da produção bruta por um arrendamento, como ocorre no RS, salvo se o objetivo principal for o de LAVAR DINHEIRO.

Por fim, quero deixar-lhes o registro da minha impressão pessoal sobre essa questão toda.

Me parece absolutamente improvável que investidores estrangeiros com o mínimo de racionalidade econômica e visão sobre gerenciamento de riscos queiram se expor a esse CABARÉ que chamamos de País, onde não existe segurança jurídica básica, além do horizonte do retorno sobre o investimento, considerando os preços das terras, remeter a uma condição de espera de não menos do que 50 anos. Se assim não fosse, o que admito apenas para enriquecer a argumentação, a choradeira tradicional das lideranças do Agro não seria a de que o “Custo de Produção é maior do que a Receita” ou estou errado? 

Há por outro lado, há uma tremenda mobilização patrocinada por determinados segmentos profissionais que enriqueceram muito e continuam se beneficiando grotescamente do excesso de judicialização do setor e que precisam de uma multidão de eternos quebrados para continuarem a prosperar, já que suas atividades efetivamente não são verdadeiramente "produtivas", mas sim um parasitismo mal parido no sistema caótico vigente. Nessa linha, temos também a classe dos “emprenhadores de orelhas” que se elegem a partir do voto de uma legião cativada por frases socialistas, como “garantia de renda”, “preços mínimos”, etc.

A “soberania" que defendo é o sagrado direito de prosperar e de falir sem a interferência do Estado, sem artificialismos e nem subsídios classistas, com respeito verdadeiro à propriedade e aos princípios universais de moralidade.

TEMA 961 DO STF E A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

Fizemos uma síntese do julgamento do Tema nº 961 da repercussão geral (“Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família”) e seus respectivos efeitos para o sistema de financiamento e crédito para a agricultura familiar. 




#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio

terça-feira, dezembro 15, 2020

Evento virtual de Capacitação em Contratos Agrários: o contrato de pastoreio pecuário


CONHEÇA O CONTRATO DE PASTOREIO PECUÁRIO E SUAS VANTAGENS



A Escola Agrarista da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU (www.ubau.org.br), com apoio de diversas entidades, vai realizar no dia 17 de dezembro de 2020 (quinta-feira), o “1º Evento virtual de Capacitação em Contratos Agrários: o contrato de pastoreio pecuário”.

O evento terá como público-alvo profissionais e acadêmicos, com o propósito de divulgação do Direito Agrário nacional, buscando chamar atenção dos profissionais do Direito e produtores rurais (pecuaristas) para conhecer o contrato agrário de pastoreio pecuário para que tal modalidade contratual venha a ser utilizada em âmbito nacional, deixando de ser uma prática costumeira apenas do Sul do país.

Na oportunidade, também acontecerá o lançamento da obra “O Contrato de Pastoreio Pecuário – Teoria e Prática", de autoria do agrarista Roberto Bastos Fagundes Ghigino, que está sendo considerada a mais importante obra de doutrina de Direito Agrário lançada no ano de 2020

O evento terá início as 9:45h (Brasília), com duração até as 11:45h, com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube TV Agrarista – UBAU, no seguinte link: 


sexta-feira, dezembro 04, 2020

CHILE - "Terroir y territorio"


Revista Urbano, Nº 42 (2020) 112-123

La vitivinicultura es parte del paisaje chileno: en tres valles perviven formas socioecológicas tradicionales de vitivinicultura, cuyas prácticas representan formas hacer y saber que cuestionan y negocian con los procesos de la gran industria. En el presente artículo se expone el trabajo realizado con cinco organizaciones en los valles de Marga-Marga, Lontué e Itata, a través de entrevistas y cartografía social, con el fin de relevar los conflictos socioterritoriales, las prácticas productivas y económicas de los pequeños productores y sus estrategias de inserción de mercado. En definitiva, la sostenibilidad de estas experiencias se juega en recuperar el gusto por un vino local, de sabores diversos, arraigados en las condiciones de los territorios. 

Palabras clave: vitivinicultura campesina, Chile, paisaje, terroir, socioecología.









 

quinta-feira, dezembro 03, 2020

“DIREITO DO AGRONEGÓCIO” – Fique atento!





“DIREITO DO AGRONEGÓCIO” – Fique atento!


- Muitas publicações e algumas obras jurídicas defendem ser o “Direito do Agronegócio” um sub-ramo do Direito Comercial, por conta do Projeto do Novo Código Comercial que tramita no Senado Federal (PSL 487/2013).

- Talvez por descuido ou desconhecimento, muitos dos divulgadores do “Direito do Agronegócio” (como ramo autônomo ou sub-ramo do Direito Comercial) não contam que a previsão foi retirada do PLS do Código Comercial, no novo substitutivo apresentado em 11/12/2018 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/12/11/comissao-aprova-novo-codigo-comercial). Inclusive, alguns críticos diziam que o “Direito do Agronegócio” seria um "Direito do Financiamento Privado do Agronegócio". 

- A retirada se deu porque o conteúdo daquilo que seria o “Direito do Agronegócio” foi incorporado pela MP do Agro, posteriormente convertida na Lei do Agro (Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020).

- Vale lembrar que o Agronegócio é um Ciência, que estuda de forma organizada as dinâmicas das cadeias produtivas e dos sistemas agroindustriais do setor agrário. Tanto é, que hoje existem cursos de Graduação em Agronegócio, Curso Técnico em Agronegócio, Pós-Graduação em Agronegócio.

- Na parte jurídica, vários ramos do Direito aplicam-se ao Agronegócio: Agrário, Comercial, Trabalhista, Tributário, Internacional Privado etc. 

- Por conta disso, o emprego do termo “Direito do Agronegócio”, em que pese o apelo de marketing por quem o usa, somente faz sentido como sinônimo de “Direito aplicado ao Agronegócio”, nomenclatura esta escolhida pela jurista Rafaela Parra para titular importante obra coletiva por ela organizada (https://agrolei.com/2020/01/21/a-autonomia-do-direito-agrario/).



#direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #direitodoagronegocio

terça-feira, dezembro 01, 2020

Definición legal y supuestos controvertidos de la condición de consumidor - Análisis comparado de los Derechos español y argentino

 María Constanza Garzino - TESIS DOCTORAL (2020) 395 págs.

https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6739586002991546368

Resumen 

En esta tesis se estudia la diversidad de criterios existentes para identificar al consumidor, tanto en el derecho español como en el argentino. Se analizaron los antecedentes, características, fundamentos, principios, fuentes y presupuestos del derecho del consumidor, como también la definición legal de este sujeto, las opiniones doctrinales y jurisprudenciales. La identificación de tendencias, sus fortalezas y debilidades, permite tomar postura al respecto. Se examinaron las clasificaciones del consumidor, los supuestos controvertidos respecto a la categoría que resultan comunes en ambos países y los ámbitos específicos en los que puede existir un consumidor. La ejemplificación elegida nos muestra resultados que avalan la necesidad de proponer criterios fundados superadores de las divergencias existentes. Se concluye que, si bien en el derecho español existe mayor certeza que en el argentino respecto a los supuestos debatidos, sería conveniente que en ambos se adopte legislativamente una decisión concreta y a tal fin se asumieron y argumentaron posturas para cada caso. 


O Direito Agrário aplicado ao Agronegócio

 Vídeo da palestra do Prof. Albenir Querubini, Vice-Presidente da UBAU, sobre o tema "O Direito Agrário aplicado ao Agronegócio" , durante a Semana Acadêmica do Curso de Direito da AEMS, no dia 15 de setembro de 2020.


#direitoagrariolevadoaserio #direitoagrario #agronegocio

quarta-feira, novembro 25, 2020

Video conferencia: DERECHO A LA ALIMENTACIÓN, SOBERANÍA ALIMENTARIA Y PATRIMONIO ALIMENTARIO

 📩 Invitación del Colegio de Ingenieros Alimentos de Chile A.G CIACH A.G


Este viernes 27 de noviembre se desarrollará a partir de las 12 hrs (mediodía hora de Chile) un seminario web online y gratuito el cual es organizado por el Área Agroindustrial y Medioambiente de INACAP la temática es muy interesante, estas coordialmente invitado@ a participar.

Para inscribirte debes completar tus datos en: https://bit.ly/35Okvck

El expositor es:

Luis González Vaqué
Jurista especialista en Derecho comunitario, alimentario y del Consumo.

Actualmente es presidente de la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario y del “China-European Union Food Law Working Party.

Profesor invitado de las Universidades Autónoma de Barcelona, Carlos III de Madrid y “Pablo de Olavide” de Sevilla, así como de las de Alessandria y de Ferrara (Italia).





Para más información: contacto@ciach.cl



1º Encontro das Mulheres Agraristas da UBAU

A Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU (União Brasileira dos Agraristas Universitários – www.ubau.org.br) vai realizar na tarde do dia 07 de dezembro de 2020, no Auditório da Sociedade Rural Brasileira – SRB, em São Paulo/SP, o “1º Encontro das Mulheres Agraristas de UBAU“, reunindo grandes nomes do Direito Agrário e do Agronegócio.

O 1º Encontro das Mulheres Agraristas da UBAU conta com o apoio da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU), da Sociedade Rural Brasileira e do Portal DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com).

O evento será presencial com transmissão on-line pelo Canal da TV Agrarista da UBAU no YouTube.

As vagas presenciais são limitadas e gratuitas. Para fazer inscrição para o evento, clique aqui.






sábado, novembro 21, 2020

1 º Seminário Online de Regularização Fundiária Rural da UFMT


O Grupo de Pesquisa de Regularização Fundiária Rural da Universidade Federal do Mato Grosso (GPRFR/UFMT) vai realizar nos dias 25 a 27 de novembro de 2020 o evento “1º Seminário Online de Regularização Fundiária“, com inscrições gratuitas e emissão de certificado (20h).

O evento é realizado em parceria com a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

Na pauta, o enfrentamento das questões jurídicas que envolvem a regularização fundiária no Brasil.

O evento terá transmissão ao vivo pela Plataforma Zoom: ID 852 5568 3610 Senha 636337.

As inscrições (para receber o certificado) devem ser feitas pelo formulário disponível aqui.

Programação:
dia 25/11 (quarta-feira)


18h30 – 19h – Abertura

19h – 20h30 – palestra “Governança de Terras e Regularização Fundiária” – Prof. Dr. Richard Torsiano

20h45 – 21h30 – palestra "Regularização Fundiária: inventário da raiz fundiária e o fim da grilagem” – Prof. Dr. Rogério Reis Devisate

dia 26/11 (quinta-feira)


19h – 19h45 – Palestra “Impactos da Regularização Fundiária na Agricultura Familiar em Mato Grosso“- Prof. Dr. Alexandro Rodrigues Ribeiro

20h – 21h45 – Palestra “O papel dos contratos no âmbito da economia agrícola” – Prof. Me. Albenir Querubini

dia 27/11 (sexta-feira)


18h – 19h45 – Palestra “Regularização Fundiária Rural: competência da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar” – Éder Azevedo Ramos (SEAF)

20h – 21h45 – “Impactos da Lei 13.465/2017 no Sistema Registral de Imóveis Rurais” – Prof. Dr. José de Arimateia Barbosa

quinta-feira, novembro 19, 2020

USA - "Expanding The Narrative Of Hispanic Culture In Wine, Coast To Coast" by Cathy Huyghe

 


Two local perspectives of Hispanic culture in wine, one from each coast of the United States, stood out to me this year, both in terms of the wines themselves and the manner in which they expand the narrative of Spanish speakers in the industry. They’ve been on my mind particularly as we head into the end of the year and the holiday season.

First, on the east coast, I recently revisited a selection of wines from the Rivero González family’s RGNY project on the North Fork of Long Island. As I searched for unusual contributions to bring to our Thanksgiving holiday table, preferably a textural white wine that adds to the conversation as well as the meal, I was drawn to RGNY’s 2018 Viognier both for its versatile characteristics in the glass (to me it managed to balance baked yellow apple as well as bright citrus and pineapple) as well as for its narrative.

After planting their first vineyards in Parras, Coahuila, México more than twenty years ago, RGNY is the family’s first project in the US. That they decided to do so on Long Island piques curiosity, along with their bottlings of white merlot, cabernet franc and sparkling wines. Whether you can find these selections in your market or you order them online, they’re well worth seeking out.

On the opposite coast, a small group of winery owners and winemakers in Oregon joined together to form “Celebrating Hispanic Roots,” an educational and philanthropic initiative programmed during Hispanic Heritage Month (September 15 to October 15) for its inaugural presentation this year. As small business owners, members of the group aimed to give back to the Spanish-speaking community in Oregon as they displayed, through commentary offered bilingually, the diversity of Hispanic cultures from Latin America and Spain.

I had watched the virtual panel when it aired initially last month, moderated by James Beard Award-winning wine writer and Four-Top podcast host and producer Katherine Cole, and featuring members of the group Ximena Orrego from Atticus Wine, Carla Rodriguez from Beacon Hill Winery, Sofia Torres from Cramoisi Vineyard and Winery, Cristina Gonzales from Gonzales Wine Company, Sam Parra from Parra Wine Co. and JP Valot from Valcan Cellars.

Here were four takeaways from that conversation which, as one panelist commented, illustrate a different way to “hear” the wine industry.


Expanding the Narrative as Entrepreneurs

“Hispanic culture has a very entrepreneurial leaning,” said Carla Rodriguez of Beacon Hill Winery, commenting on the fact that each member of the group is also a small business owner. “You rely on your family to move ahead, be your own boss, chart your own destiny.” At the end of the day, she said, you’re running your own company, helping to grow the country and providing employment. “Ultimately we’re expanding the narrative of our culture, one that shows leadership as well.”

“It’s Not Out of Reach”

Cristina Gonzales from Gonzales Wine Company noted the ability of the group to inspire and empower the Latino and Hispanic community. “If they can see what we’re doing as small business owners and entrepreneurs, that we’re out here doing it, it inspires and empowers people to forge their own path,” she said. “It’s not out of reach.” Part of the purpose of “Celebrating Hispanic Roots” is to let the Latino community know that there are educational and scholarship resources available to them.

Noting the Disproportionate Impact of the Pandemic

Ximena Orrego from Atticus Wine and JP Valot from Valcan Cellars noted the disproportionate impact that the year’s challenges have had on the community. With a high percentage of vineyard workers being Latino, they’re “more exposed to the pandemic,” Valot said. “They can get it at work and bring it home. Then [there were] the wildfires and the smoke, which meant another downturn in labor during harvest when the pickers make good money. It was a perfect storm for our workers. It’s a bad situation now. We’ll get better, but this vintage is a big challenge, especially for the Latino population in general.”

Later in the conversation, Carla Rodriguez described another consideration for Latino workers in the vineyards: “They know the vineyard better than us [because] they’re out there grinding it out 365 days a year,” she said. She holds wine tastings for her vineyard crew of ten to twenty people throughout the year, in order to show what their hard efforts have resulted in and for them “to have an understanding of the fruits of their efforts,” Rodriguez said.

On the Potential of Latino Clients

Sam Parra of Parra Wine Co. recognized the support for Latino businesses from both inside and outside the community. “We’ve had great success from Latino clients,” he said, and others “who may not be Latino clients but they want to support a Latino business.” Sofia Torres from Cramoisi Vineyard and Winery commented on the “big potential to grow that market that is waiting for us in Williamette, to welcome the Hispanic people to tasting rooms and events.”

When asked about trends among Latino consumers, Cristina Gonzales pointed to consumers being able to identify with the winery. “We speak Spanish and there is wine available at a price they can afford that they want to try,” she said. “They want to make that connection with someone there.”







quarta-feira, novembro 18, 2020

Produção probatória no Seguro Agrícola


SEGURO AGRÍCOLA


O seguro agrícola é um dos mais importantes instrumentos para a segurança financeira dos produtores rurais frente aos diversos riscos decorrentes da exploração da atividade agrária. 


Nesse sentido, a realização da prova adequada, correra e no tempo certo é fundamental para que não haja negativa ao pagamento do seguro.


Leia o artigo da agrarista Débora Minuzzi e saiba mais sobre a produção probatória nos casos de sinistros envolvendo a exploração da atividade agrária.






#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #risco #seguro

terça-feira, novembro 17, 2020

Mayra Meza-Hernández et al., “Nutritional Quality of Food and Beverages Offered in Supermarkets of Lima According to the Peruvian Law of Healthy Eating”

 


 Nutrients, Vol. 12 No. 5 (2020) 

[available on the Internet athttps://www.mdpi.com/2072-6643/12/5/1508 > (last accessed on 18 November 2020)].

 

Abstract

The purpose of this paper was to determine the foods and beverages offered in the city of Lima, Peru, that would be subject to front-of-package warning labels (octagons) according to the thresholds for the two phases (6 and 39 months after the approval) for nutrients of concern (sugar, sodium, saturated fat, and trans-fat) included in the Peruvian Law of Healthy Eating. An observational, descriptive cross-sectional study was conducted that evaluated the nutritional composition of processed and ultra-processed foods that are sold in a supermarket chain in Lima. Of all the processed and ultra-processed foods captured, foods that report nutritional information and do not require reconstitution to be consumed were included. A descriptive analysis was carried out by food categories to report the nutrient content and the percentage of foods that would be subject to front-of-package warning labels. Results: A total of 1234 foods were evaluated, according to the initial thresholds that became effective 6 months after the law was implemented; 35.9% of foods had two octagons; 34.8% had one octagon; 15.8% had no octagons; 12% had three octagons; and no products had four octagons. At 39 months, when the final and more restrictive thresholds become effective, 4.8% did not have octagons. The majority of processed and ultra-processed foods that are sold in a Peruvian supermarket chain carry at least one octagon, and more than 10% of them carry octagons for three of the four nutrients of concern.



Imóvel agrário não é unidade de conservação!

Quando falamos em imóveis agrários nunca podemos esquecer que a legislação incidente para a proteção do meio ambiente agrário é a legislação agrária, sendo que as demais normas de direito ambiental possuem aplicação subsidiária e supletiva, devendo sempre observar (na lacuna das normas agrárias) a finalidade produtiva dos imóveis agrários (o que é uma imposição constitucional e legal).

Essa é uma síntese da fala da 2ª parte da entrevista em vídeo do Prof. Albenir Querubini concedida para o Canal “5 min de Direito Ambiental”, do Prof. Pedro Campany. 


Assista:



segunda-feira, novembro 16, 2020

Direito Agrário e meio ambiente


O que é o Direito Agrário?

Primeira parte de entrevista em vídeo do Prof. Albenir Querubini concedida para o Canal “5 min de Direito Ambiental”, do Prof. Pedro Campany, no qual se explica o que é o Direito Agrário e como o Direito Agrário se relaciona com o Direito Ambiental e o meio ambiente.

Assista em:



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#direitoambiental #direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #ambiente #rural

segunda-feira, novembro 09, 2020

Dia 9 de Novembro, Dia Nacional do Direito Agrário e do Agrarismo.





Dia 9 de Novembro, Dia Nacional do Direito Agrário e do Agrarismo.



Embora não seja uma data constante nos calendários oficiais, trata-se de uma importante proposta da União Brasileira dos Agraristas Universitário – UBAU para ressaltar a importância do Direito Agrário para o Brasil, em especial para o Agronegócio.

O Direito Agrário é o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes da atividade agrária (abrangendo a produção, o processamento, a comercialização e a agroindustrialização dos produtos agrícolas), com vistas ao desenvolvimento agrário sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais.

Já o agrarismo “é uma doutrina que se caracteriza pela sua transcendência, pela sua transversalidade de conhecimentos e pela sua universalidade”.

A data faz alusão à EC nº 10, de 9 de novembro de 1964, a qual introduziu o Direito Agrário entre as competências privativas da União, sendo que no dia 30 de novembro de 1964, foi publicado o Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/1964. 

O Direito Agrário possui matriz constitucional, impondo deveres de produção aos imóveis agrários e também normas que balizam políticas agrícolas, além de ampla legislação extravagante, que foi decisiva para a introdução das dinâmicas das cadeias produtivas e sistemas agroindustriais do Agronegócio brasileiro.



#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agrarismo #agro #agronegócio

segunda-feira, outubro 26, 2020

Operação Declara Grãos e a autuação dos produtores rurais

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRO 


Artigo do agrarista Francisco Torma analisa a Operação Declara Grãos da Receita Federal, que atuou mais de 12 mil produtores rurais que possuem inconsistências com o fisco, o que corresponde a uma sonegação fiscal da ordem de R$ 17,8 bi no período de 2016 a 2019.

Os principais alvos da Receita Federal na Operação Declara Grãos são: (a) a omissão de receitas oriundas da atividade rural e (b) a fraude contratual, onde produtores e proprietários tentam ocultar o arrendamento rural através da elaboração de contrato de parceria rural, para recolher tributação menor.






sexta-feira, outubro 16, 2020

Direito Agrário - Agropauta Web Talks


[AGROPAUTA WEB TALKS]


O direito agrário, seus fundamentos e temas do momento, são assuntos que estarão na estreia do Agropauta Web Talks no próximo dia 21 de outubro, a partir das 18h30min. Participam os consultores jurídicos da Farsul e sócios do escritório HBS Advogados, Frederico Buss e Nestor Hein, e o mestre em Direito pela Ufrgs e professor de Direito Agrário, Albenir Querubini.


Inscreva-se no canal do YouTube e ative as notificações: https://bit.ly/34Ts9QV


#AgroEffective #Agropauta #Live #DireitoAgrário #direitoagrariolevadoaserio

quarta-feira, outubro 14, 2020

O Contrato de Pastoreio Pecuário – Teoria e Prática

NOVIDADE EDITORIAL



Na data de hoje (14 de outubro), Dia Nacional da Pecuária, anunciamos a publicação da obra "O Contrato de Pastoreio Pecuário – Teoria e Prática", pela editora LEUD, de autoria do agrarista Roberto Bastos Fagundes Ghigino.

A obra vem trazer subsídio doutrinário acerca dos contratos agrários atípicos, especificamente quanto ao vácuo existente na modalidade atípica do contrato agrário de pastoreio pecuário, realizando abordagem didática, técnica e prática, enfrentando questões relativas aos direitos e deveres dos contratantes, bem como trazendo questões processuais que por ventura possam vir a ocorrer durante a pactuação do pastoreio pecuário.

A obra traz elementos técnicos para que a modalidade contratual de pastoreio pecuário venha a ser melhor desenvolvida em âmbito nacional, deixando de ser uma prática costumeira apenas do Sul do país.



terça-feira, outubro 06, 2020

Chris Koger, “U.S., Mexico, sign agreement on enhanced food safety partnership”

 

AG WEB Farm Journal (2020) 


The Food and Drug Administration and its counterparts in Mexico are taking steps to strengthen collaboration on food safety, from outbreak investigations to training and outbreak prevention measures.

The FDA had a ceremony to commemorate the signing of a Statement of Intent to enhance the Food Safety Partnership between the U.S. and Mexico. The statement strengthens the scope of an existing Produce Safety Partnership the countries signed in 2014, according to an FDA news release.

With the Food Safety Partnership, the produce agreement extends to all foods regulated by the FDA.

The partnership between the FDA, and Mexico’s SENASICA and COFERIS supports the use of new technology and enhances collaboration with other partners in the U.S. and Mexico, according to the release.

The Food Safety Partnership’s goal is to strengthen collaboration on:

  • Outbreak response
  • Laboratory collaboration
  • Prevention
  • Outreach and training.

“The Food Safety Partnership aligns with the aims of the FDA’s New Era of Smarter Food Safety Blueprint, announced earlier this summer, with its approach to food safety through the Blueprint’s four core elements of tech-enabled traceability, smarter tools and approaches for prevention and outbreak response, new business models and business modernization and food safety culture,” according to the release.

The U.S. already has “systems recognition” agreements on food safety with Australia, Canada and New Zealand, which leads to regulatory cooperation between the FDA and similar agencies in those countries.

[Source Blog: agweb.com_article - available on the Internet at 
<https://www.agweb.com/article/us-mexico-sign-agreement-enhanced-food-safety-partnership> (last accessed on 7 October 2020)]

sexta-feira, outubro 02, 2020

“Rotulagem frontal de alimentos e o direito à informação dos consumidores: a experiência latino-americana”

 



Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado and Flavia TrentiniConselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (2020) 22 pp. 

 

Resumo:

O presente  artigo  tem  como  objetivo  a  analisar  se  a  rotulagem  frontal de  alimentos, representada  pelos  selos  frontais  pode  ser  considerada  eficiente  ou  não  no  que  se  refere  a completude do direito à informação dos consumidores. Ponderar-se-á a experiência do Chile, Peru e Uruguai. Utiliza-se como metodologia a revisão de literatura, para entender o modelo de proteção dos direitos dos consumidores e a rotulagem de alimentos e utiliza-se o método comparativo  de  direito,  permitindo  a  identificação  dos  conjuntos  normativos  desses  países, sua  realidade  interna  e  por  fim,  analisando  as  medidas  tomadas  por  esses  países conjuntamente com a alteração na rotulagem.

Palavras-chave: Direito à informação dos consumidores, Rotulagem frontal de alimentos, Selos frontais de advertência, Octógonos pretos

Abstract/Resumen/Résumé:

This article aims to analyze whether the frontal labeling of food, represented by the  frontal warning seals can be considered efficient or not with regard to the completeness  of  the consumers'  right  to  information.  The  experience  of  Chile,  Peru  and  Uruguay  will  be considered.  Literature  review  is  used  as  methodology  to  understand  the  consumer  rights protection model and food labeling and the comparative method of law is used, allowing the identification  of  the  normative  sets  of  these  countries,  their  internal  reality  and  finally, analyzing the measures taken by these countries together with the change in labeling food.

Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Right to information, Front-of-package food labeling, Frontal warning seals, Black octagons

 

 

Available on the Internet at https://app.box.com/s/2urp5mskqtp8eor20sscilrvjly0042p

(last accessed on 2 October 2020)