Quando falamos em imóveis agrários nunca podemos esquecer que a legislação incidente para a proteção do meio ambiente agrário é a legislação agrária, sendo que as demais normas de direito ambiental possuem aplicação subsidiária e supletiva, devendo sempre observar (na lacuna das normas agrárias) a finalidade produtiva dos imóveis agrários (o que é uma imposição constitucional e legal).
Essa é uma síntese da fala da 2ª parte da entrevista em vídeo do Prof. Albenir Querubini concedida para o Canal “5 min de Direito Ambiental”, do Prof. Pedro Campany.
Assista:
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