quinta-feira, dezembro 03, 2020

“DIREITO DO AGRONEGÓCIO” – Fique atento!





“DIREITO DO AGRONEGÓCIO” – Fique atento!


- Muitas publicações e algumas obras jurídicas defendem ser o “Direito do Agronegócio” um sub-ramo do Direito Comercial, por conta do Projeto do Novo Código Comercial que tramita no Senado Federal (PSL 487/2013).

- Talvez por descuido ou desconhecimento, muitos dos divulgadores do “Direito do Agronegócio” (como ramo autônomo ou sub-ramo do Direito Comercial) não contam que a previsão foi retirada do PLS do Código Comercial, no novo substitutivo apresentado em 11/12/2018 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/12/11/comissao-aprova-novo-codigo-comercial). Inclusive, alguns críticos diziam que o “Direito do Agronegócio” seria um "Direito do Financiamento Privado do Agronegócio". 

- A retirada se deu porque o conteúdo daquilo que seria o “Direito do Agronegócio” foi incorporado pela MP do Agro, posteriormente convertida na Lei do Agro (Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020).

- Vale lembrar que o Agronegócio é um Ciência, que estuda de forma organizada as dinâmicas das cadeias produtivas e dos sistemas agroindustriais do setor agrário. Tanto é, que hoje existem cursos de Graduação em Agronegócio, Curso Técnico em Agronegócio, Pós-Graduação em Agronegócio.

- Na parte jurídica, vários ramos do Direito aplicam-se ao Agronegócio: Agrário, Comercial, Trabalhista, Tributário, Internacional Privado etc. 

- Por conta disso, o emprego do termo “Direito do Agronegócio”, em que pese o apelo de marketing por quem o usa, somente faz sentido como sinônimo de “Direito aplicado ao Agronegócio”, nomenclatura esta escolhida pela jurista Rafaela Parra para titular importante obra coletiva por ela organizada (https://agrolei.com/2020/01/21/a-autonomia-do-direito-agrario/).



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