Conheça o interessante artigo do advogado Adalberto Arruda Silva Júnior, que analisa a polêmica em torno da vaquejada, tradicional festa popular nordestina, a qual está sendo contestada no STF sob o argumento de tortura e maus-tratos aos animais e violação a legislação protetiva do meio ambiente.
O autor diferencia a vaquejada nordestina da “farra do boi” e da “rinha de galo”, práticas acertadamente proibidas em todo o Brasil.
Um comentário:
¡Muy intresante!
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