quinta-feira, junho 16, 2016

Vaquejada

Conheça o interessante artigo do advogado Adalberto Arruda Silva Júnior, que analisa a polêmica em torno da vaquejada, tradicional festa popular nordestina, a qual está sendo contestada no STF sob o argumento de tortura e maus-tratos aos animais e violação a legislação protetiva do meio ambiente.

O autor diferencia a vaquejada nordestina da “farra do boi” e da “rinha de galo”, práticas acertadamente proibidas em todo o Brasil.



Um comentário:

gentilesse de CEEUDECO disse...

¡Muy intresante!