Supremo Tribunal Federal mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigou a rotulagem de alimentos que contenham produtos geneticamente modificados (transgênicos) em qualquer percentual.
Leia na íntegra: http://direitoagrario.com/arquivos/1721
(Do Portal DireitoAgrário.com - www.direitoagrario.com)
Um comentário:
¡Muy interesante y útil!
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