Conheça o recente julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que analisa os prazos mínimos de duração dos contratos de arrendamento rural conforme o tipo de exploração, tendo ressaltado que a atividade pecuária para a criação de gado bovino deve ser reconhecida como de grande porte para o efeito de fixar o prazo mínimo de 5 anos.
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