sexta-feira, junho 03, 2016

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental

A responsabilidade penal da pessoa jurídica sofre nova alteração jurisprudencial e, agora, volta a ser aceita a denúncia apenas contra a Pessoa Jurídica. 
Desde 1998, quando foi criada no direito infraconstitucional brasileiro, a interpretação sobre a aplicação da responsabilidade penal sobre a pessoa jurídica exigia o concurso entre a pessoa física e a jurídica. 
Esse novo julgado afasta o consolidado entendimento e dispensa o concurso.


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