A responsabilidade penal da pessoa jurídica sofre nova alteração jurisprudencial e, agora, volta a ser aceita a denúncia apenas contra a Pessoa Jurídica.
Desde 1998, quando foi criada no direito infraconstitucional brasileiro, a interpretação sobre a aplicação da responsabilidade penal sobre a pessoa jurídica exigia o concurso entre a pessoa física e a jurídica.
Esse novo julgado afasta o consolidado entendimento e dispensa o concurso.
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