Como deu conta o Dinheiro Digital, "A concessão da zona piloto para a produção de energia das ondas, a norte de Peniche, foi atribuída a uma sociedade constituída pela REN-Redes Energéticas Nacionais por 45 anos, segundo o decreto-lei hoje [ontem] publicado em Diário da República.
A concessão será atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, com um capital social inicial de 250 mil euros, e deverá ter sempre capital maioritariamente público. A sociedade concessionária ficará responsável pela gestão da zona piloto e pela promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área da produção de electricidade a partir de energia das ondas.
A sociedade concessionária passará a ser responsável, durante 45 anos, em regime de exclusividade, pela atribuição de licenças de estabelecimento e exploração de actividades de produção de energia das ondas. Para além das licenças, a concessionária ficará ainda responsável por acompanhar a instalação, teste, operação e remoção dos protótipos e parques de energia das ondas.
Cabe ainda à concessionária promover a instalação e manutenção das infra- estruturas comuns na zona piloto e fazer a promoção da zona piloto e da produção de electricidade a partir da zona das ondas a nível nacional e internacional.
O decreto-lei refere ainda que o estabelecimento da concessão vai ser acompanhado por uma comissão, composta por três membros nomeados pelo Governo, que vai supervisionar o contrato de concessão.
A zona piloto para a produção da energia das ondas ficará a norte de Peniche, com uma área de cerca de 50 quilómetros quadrados." (As hiperligações foram acrescentadas)
A concessão será atribuída a uma sociedade a constituir pela REN, com um capital social inicial de 250 mil euros, e deverá ter sempre capital maioritariamente público. A sociedade concessionária ficará responsável pela gestão da zona piloto e pela promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área da produção de electricidade a partir de energia das ondas.
A sociedade concessionária passará a ser responsável, durante 45 anos, em regime de exclusividade, pela atribuição de licenças de estabelecimento e exploração de actividades de produção de energia das ondas. Para além das licenças, a concessionária ficará ainda responsável por acompanhar a instalação, teste, operação e remoção dos protótipos e parques de energia das ondas.
Cabe ainda à concessionária promover a instalação e manutenção das infra- estruturas comuns na zona piloto e fazer a promoção da zona piloto e da produção de electricidade a partir da zona das ondas a nível nacional e internacional.
O decreto-lei refere ainda que o estabelecimento da concessão vai ser acompanhado por uma comissão, composta por três membros nomeados pelo Governo, que vai supervisionar o contrato de concessão.
A zona piloto para a produção da energia das ondas ficará a norte de Peniche, com uma área de cerca de 50 quilómetros quadrados." (As hiperligações foram acrescentadas)
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