Conforme ao prometido, começamos hoje a dar conta do Programa do novo Governo de Portugal , em vigor desde a passada semana.
Assim, entre as "Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável", depois da "Mobilidade e comunicação", da "Energia" e do "Turismo", e antes do "Mar e pescas", para a "Agricultura e desenvolvimento rural" são apresentadas as seguintes orientações e prioridades:
"Uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural
A agricultura já não se limita à sua função tradicional de produção de bens de consumo alimentares e de matérias-primas. Passou a integrar funções de interesse público relativas ao equilíbrio ambiental dos territórios agro-florestais, ao ordenamento e ocupação dos espaços rurais, ao nível da segurança alimentar e ao bem-estar animal. A recente revisão da Politica Agrícola Comum confirmou esta nova orientação, reforçando o papel do mercado na orientação da produção, em vez dos apoios públicos directos, e a aposta no desenvolvimento rural.
Para além desta nova visão acerca das funções da agricultura, diversas condicionantes externas colocam a necessidade da urgente definição de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural.
A Decisão (2002) do Conselho Europeu de Bruxelas de congelar as despesas agrícolas de apoio directo aos mercados até 2013, que significa uma redução real das mesmas e coloca a necessidade de a agricultura portuguesa ganhar a batalha da competitividade dentro deste calendário de sete anos.
A recente reforma (2003) da Politica Agrícola Comum (PAC), manteve os limites à produção e não alterou os critérios de distribuição dos apoios (agora congelados ao nível do histórico recebido por cada agricultor). Esta reforma introduziu o desligamento total ou parcial das ajudas da produção, instrumento que poderá ter um efeito positivo se associado a medidas de reconversão. Todavia, devido aos aspectos negativos atrás referidos, os riscos podem superar esta vantagem dado que este instrumento potencia o abandono da actividade agrícola.
Os compromissos já assumidos pela União Europeia ao nível de acordos internacionais e particularmente no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), que significam uma maior abertura do mercado interno à concorrência de produtos agrícolas e alimentares importados.
Finalmente, está já em discussão no Conselho uma nova politica de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013. A aprovação desta nova politica insere-se no quadro da discussão das novas perspectivas financeiras e é previsível que se traduza numa reafectação de recursos resultante dos critérios de distribuição dos mesmos pelos 25 Estados-Membros.
Estas quatro condicionantes colocam a necessidade urgente de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural no quadro da Politica Agrícola Comum, que, tendo como pressupostos o estabelecimento de um pacto de confiança entre produtores, agro-indústrias, consumidores e ambientalistas e novas ambições económicas, sociais, alimentares e ambientais, defina como objectivos:
Elevar a competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais, em particular onde o País tem maior aptidão e/ou vocação exportadora tais como as que se baseiam na produção de cortiça, de madeira, de pasta de papel, de vinho, de azeite, de horto-frutícolas ou na pecuária extensiva e nos produtos tradicionais de qualidade;
Elevar os padrões de qualidade e segurança alimentar ao nível dos produtos e dos modos de produção;
Contribuir para a redução do défice da balança comercial com o exterior através do aumento das exportações e da substituição das importações;
Garantir um enquadramento político-legal para uma gestão sustentada e ambientalmente equilibrada do território rural;
Priorizar a afectação de recursos e dos instrumentos de politica para desenvolver económica e socialmente as zonas rurais desfavorecidas;
Elevar a qualificação dos agricultores e demais agentes de desenvolvimento das zonas rurais.
Os instrumentos de natureza financeira e regulamentar são essencialmente os estabelecidos e/ou permitidos pela Política Agrícola Comum que, após a reforma de 2003, possibilitam, na sua componente "ajudas directas", alguma margem de manobra dos Estados-Membros na reafectação das verbas transferidas para o desenvolvimento rural.
O conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento rural, de acordo com as propostas já apresentadas pela Comissão no quadro das propostas sobre as perspectivas financeiras de 2007 a 2013, serão reagrupadas num único fundo, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, o que vai significar na prática uma reafectação de recursos, maior selectividade e maior responsabilização dos Estados-Membros na definição das suas prioridades. Deste modo, torna-se imperioso definir uma estratégia global nacional que articule coerentemente os diferentes instrumentos na prossecução da resposta aos desafios que o Governo identifica como fundamentais para a agricultura portuguesa.
Ao nível regulamentar agrícola, este Governo subordinará toda a legislação aos princípios da simplificação, transparência e rigor na óptica de uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, seja a Administração Pública ou os respectivos beneficiários. Se por um lado é fundamental assegurar um acesso rápido e eficaz aos diferentes apoios como condição para que a agricultura utilize ao máximo os fundos disponíveis, por outro lado é necessário rigor e transparência na utilização dos dinheiros públicos porque só assim essa utilização pode ser avaliada e, sobretudo, justificada perante a sociedade em geral.
Finalmente, a Administração Pública enquanto instrumento de execução intermediária entre o Governo e os agentes económicos tem um papel fundamental que se exige eficiente, rigoroso e simplificado na sua relação com os beneficiários. O Ministério da Agricultura foi desde sempre uma das estruturas mais descentralizadas da Administração Pública, no sentido da proximidade física aos respectivos agentes económicos. Importa modernizá-lo e racionalizá-lo de acordo com as novas funções que a agricultura será chamada a desempenhar ao nível local, contribuindo para a diversificação económica e a criação de emprego. A articulação e a coerência entre as políticas de impacto regional são condição do seu sucesso, devendo a Administração Pública reorganizar-se ao nível regional com essa finalidade.
Os objectivos atrás enunciados e a utilização integrada dos instrumentos de política disponíveis, particularmente os mais directamente relacionados com os "novos" factores de competitividade (modernização, reconversão, melhoria da qualidade da produção e dos produtos agrícolas, concentração da oferta, formação, favorecimento na instalação de jovens agricultores, diversificação, valorização etc.) numa óptica de fileiras prioritárias e dos territórios rurais no todo nacional, levam o actual Governo a dar prioridade às seguintes medidas:
Elaboração de um Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural que enquadre os apoios financeiros que Portugal disporá para o 2º pilar da PAC no período 2007-2013 e que promovam a melhoria da competitividade, do ambiente e da gestão do espaço rural e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;
Aplicação de critérios de selectividade aos apoios a conceder ao investimento nas explorações agrícolas e na agro-indústria, com base nas prioridades sectoriais atrás indicadas, na sustentabilidade dos mesmos e no grau de inovação;
Retoma da execução do Programa de Novos Regadios e da dinâmica de implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva;
Criação de um "Banco de Terras", tendo por base o actual património fundiário sob gestão do Ministério da Agricultura, de um "Fundo de Mobilização de Terras" e da consagração do direito de preferência a favor do Estado nas alienações que incidam sobre património fundiário beneficiado por investimentos públicos, visando a instalação de novos agricultores;
Criação de um Regime de Qualidade Nacional aplicável aos produtos agrícolas e agro-alimentares;
Execução de um Plano Nacional de Desenvolvimento Florestal, de acordo com as regras contidas em Planos Regionais de Ordenamento Florestal, privilegiando as espécies melhor adaptadas, mais resistentes ao fogo e que produzem madeiras nobres de grande valor acrescentado, integrando acções executadas por unidades de gestão profissionalizadas, sob a responsabilidade de associações com um forte impulso e regulamentação do Estado;
Criação de um quadro de incentivos para a produção de biomateriais e a utilização de biomassa;
Ampliação do quadro de estímulos e de incentivos para os modos de produção de qualidade, designadamente o modo de produção biológico;
Redefinição do sistema de incentivos às empresas agrícolas e agro-alimentares numa abordagem integrada de fileira, promovendo o investimento, segundo objectivos determinados, nas áreas produtivas da formação, da organização empresarial, da qualidade da segurança e da inovação;
Reformulação do quadro de apoios ao associativismo agrícola, visando conceder prioridade à concentração da oferta, ao agrupamento de produtores agrícolas e florestais e ao associativismo de carácter inter-profissional nas diversas fileiras prioritárias;
Utilização, de modo mais sistemático, das medidas agro-ambientais dos programas de desenvolvimento rural para a gestão dos territórios rurais, em particular das zonas incluídas na Rede Natura, em que a intervenção pública possa contribuir visivelmente para a melhoria da qualidade ambiental em benefício da população residente, nomeadamente dos agricultores, ou visitante;
Criação de um sistema simplificado para regular as relações dos beneficiários com a Administração, generalizando progressivamente o processo de candidatura electrónica aos diferentes sistemas de incentivos."