quinta-feira, março 31, 2005

Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação (I)

A Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, Rio de Janeiro, a. 1, n. 1, jul. 2004/jun.2005, estará disponível à comunidade jurídica nacional e internacional a partir de 30.06 próximo.
Iniciando uma série de "posts" sobre a mesma, informamos que contará com 6 (seis) seções: Doutrina, Jurisprudência e Legislação, Pareceres e Trabalhos Forenses, Memória Acadêmica, Documentos Históricos e Eventos e Notícias.
Daqui por diante, semanalmente, divulgaremos o conteúdo de cada seção tal como será publicada no primeiro número.
Outrossim, prestaremos esclarecimentos para os leitores acerca de diversos assuntos relacionados à revista.
Visitem o site da Editora Forense.

Conferência tendo por objecto a Directiva sobre responsabilidade ambiental das empresas

No próximos dias 12 e 13 de Maio, a ERA - Academia de Direito Europeu promove uma Conferência sobre "A Directiva sobre a responsabilidade ambiental: impacto prático e implementação". A mesma terá lugar em Bruxelas e será organizada por Jens Hamer, da ERA. Apenas o Inglês será Língua de Trabalho.
Para mais informações, os interessados devem consultar o Programa ou contactar directamente o organizador: jhamer@era.int.
Recordamos que a Directiva sobre a responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais foi adoptada há exactamente um ano e tem por objectivo não apenas criar um regime comunitariamente harmonizado neste domínio como também efectivar o Princípio do "Poluidor Pagador" constante do Art.º 174 n.º 2 do Tratado de Roma. Os Estados-membros têm até 31 de Abril de 2007 para transporem a nova disciplina para os respectivos Ordenamentos.

quarta-feira, março 30, 2005

A Alimentação no Programa do XVII Governo Constitucional, de Portugal

Com este, terminamos a divulgação dos aspectos que mais nos importam do Programa do Novo Governo de Portugal.
Além das referências às fileiras agro-alimentares presentes na parte dedicada à "Agricultura e desenvolvimento rural", a Alimentação surge em dois contextos distintos, a propósito do objectivo de "Relançar a defesa dos consumidores" e no âmbito da "Segurança interna e protecção civil".
No primeiro caso, do Programa consta que:
"A revisão dos normativos legais sobre segurança de produtos e serviços de consumo deverá dar especial destaque aos problemas da alimentação, quer pelo respectivo impacto na saúde humana, quer pelo interesse universal que apresentam.
Nesse quadro, além de assegurar uma actuação credível da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar na área da detecção e, sobretudo, da comunicação dos riscos aos consumidores, haverá que conferir-lhe poder de intervenção em matéria de fiscalização, tendo em vista a constituição de um serviço eficaz que seja uma verdadeira polícia da qualidade e segurança dos alimentos, incluindo da hotelaria e restauração e mercados.
Ainda no campo da Alimentação, será reforçada a informação nutricional dos produtos alimentares, em ordem a permitir dar a conhecer de forma mais efectiva e em linguagem mais acessível a verdadeira natureza do que comemos."
Já no segundo, um ponto específico é dedicado ao objectivo de "Garantir a segurança alimentar", em cujos exactos termos:
"Numa perspectiva integrada da segurança, crises recentemente ocorridas como as da BSE, da gripe das aves, dos nitrofuranos nos frangos, das dioxinas cancerígenas, da utilização de hormonas na produção de gado, da utilização abusiva de antibióticos em animais e dos resíduos de pesticidas em legumes e frutas colocam a segurança alimentar entre as principais preocupações dos cidadãos devido às suas consequências potencialmente catastróficas. Cabe ao Estado garantir a qualidade dos alimentos, tanto de origem animal como vegetal (incluindo os destinados a animais), desde a produção até ao consumo. Para tanto, é preciso reforçar a capacidade de intervenção da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, criada pelo XIV Governo Constitucional, para que ela cumpra não apenas a sua missão de identificação e avaliação de riscos, mas também a de assegurar uma fiscalização mais eficaz. A criação de uma rede nacional de laboratórios independentes de referência, devidamente acreditados pela Agência, e a coordenação da actividade dos vários organismos do Estado com responsabilidades nesta área constituem prioridades a observar pelo Governo."

terça-feira, março 29, 2005

Turismo e Protecção da Natureza

Os Ministros do Ambiente, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Economia e Inovação do Novo Governo de Portugal, revogaram um Despacho Conjunto dos titulares das pastas correspondentes no Governo anterior emitido a quatro dias das eleições de 20 de Fevereiro.
Nos termos do referido acto (Despacho Conjunto n.º 204/2005, de 8 de Março), fora reconhecido uma "imprescindível utilidade pública" ao empreendimento turístico Portucale, na Herdade da Vargem Fresca em Benavente, promovido pela Portucale - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, S.A. do Grupo Espírito Santo, o qual permitiria o abate de cerca de 2600 sobreiros. Porém, a revogação "baseou-se no entendimento de que não se encontra devidamente fundamentado o imprescindível interesse público do empreendimento e que o processo não está suficientemente instruído".
Nos termos do disposto nos Art.ºs 2.º n.º 2 alínea a) e 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, apenas é admitida a conversão de montados e o correspondente abate de sobreiros para efectivar "empreendimentos de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local", cabendo ao proponente apresentar uma "memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização", bem como a "declaração de impacte ambiental quando esta for exigível", o que não terá sido sequer feito.
No que se refere à disciplina da avaliação de impacte ambiental, vide o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.

O Ambiente no Programa do XVII Governo Constitucional, de Portugal

Continuando com a identificação dos aspectos mais relevantes do Programa do XVII Governo Constititucional, cabe a vez ao Ambiente.
Estando nós perante um Governo muito ligado à questão ambiental, é esta uma matéria tão desenvolvida que não nos permite uma reprodução do texto mas apenas colocar ligações para os pontos que nos tocam no Capítulo III. Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável: "Mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território" e "Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável", sendo que nestas a "Agricultura e desenvolvimento rural" foi tratada por nós ontem.

segunda-feira, março 28, 2005

A Agricultura no Programa do XVII Governo Constitucional, de Portugal

Conforme ao prometido, começamos hoje a dar conta do Programa do novo Governo de Portugal , em vigor desde a passada semana.
Assim, entre as "Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável", depois da "Mobilidade e comunicação", da "Energia" e do "Turismo", e antes do "Mar e pescas", para a "Agricultura e desenvolvimento rural" são apresentadas as seguintes orientações e prioridades:

"Uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural
A agricultura já não se limita à sua função tradicional de produção de bens de consumo alimentares e de matérias-primas. Passou a integrar funções de interesse público relativas ao equilíbrio ambiental dos territórios agro-florestais, ao ordenamento e ocupação dos espaços rurais, ao nível da segurança alimentar e ao bem-estar animal. A recente revisão da Politica Agrícola Comum confirmou esta nova orientação, reforçando o papel do mercado na orientação da produção, em vez dos apoios públicos directos, e a aposta no desenvolvimento rural.
Para além desta nova visão acerca das funções da agricultura, diversas condicionantes externas colocam a necessidade da urgente definição de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural.
A Decisão (2002) do Conselho Europeu de Bruxelas de congelar as despesas agrícolas de apoio directo aos mercados até 2013, que significa uma redução real das mesmas e coloca a necessidade de a agricultura portuguesa ganhar a batalha da competitividade dentro deste calendário de sete anos.
A recente reforma (2003) da Politica Agrícola Comum (PAC), manteve os limites à produção e não alterou os critérios de distribuição dos apoios (agora congelados ao nível do histórico recebido por cada agricultor). Esta reforma introduziu o desligamento total ou parcial das ajudas da produção, instrumento que poderá ter um efeito positivo se associado a medidas de reconversão. Todavia, devido aos aspectos negativos atrás referidos, os riscos podem superar esta vantagem dado que este instrumento potencia o abandono da actividade agrícola.
Os compromissos já assumidos pela União Europeia ao nível de acordos internacionais e particularmente no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), que significam uma maior abertura do mercado interno à concorrência de produtos agrícolas e alimentares importados.
Finalmente, está já em discussão no Conselho uma nova politica de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013. A aprovação desta nova politica insere-se no quadro da discussão das novas perspectivas financeiras e é previsível que se traduza numa reafectação de recursos resultante dos critérios de distribuição dos mesmos pelos 25 Estados-Membros.
Estas quatro condicionantes colocam a necessidade urgente de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural no quadro da Politica Agrícola Comum, que, tendo como pressupostos o estabelecimento de um pacto de confiança entre produtores, agro-indústrias, consumidores e ambientalistas e novas ambições económicas, sociais, alimentares e ambientais, defina como objectivos:
  • Elevar a competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais, em particular onde o País tem maior aptidão e/ou vocação exportadora tais como as que se baseiam na produção de cortiça, de madeira, de pasta de papel, de vinho, de azeite, de horto-frutícolas ou na pecuária extensiva e nos produtos tradicionais de qualidade;
  • Elevar os padrões de qualidade e segurança alimentar ao nível dos produtos e dos modos de produção;
  • Contribuir para a redução do défice da balança comercial com o exterior através do aumento das exportações e da substituição das importações;
  • Garantir um enquadramento político-legal para uma gestão sustentada e ambientalmente equilibrada do território rural;
  • Priorizar a afectação de recursos e dos instrumentos de politica para desenvolver económica e socialmente as zonas rurais desfavorecidas;
  • Elevar a qualificação dos agricultores e demais agentes de desenvolvimento das zonas rurais.
Os instrumentos de natureza financeira e regulamentar são essencialmente os estabelecidos e/ou permitidos pela Política Agrícola Comum que, após a reforma de 2003, possibilitam, na sua componente "ajudas directas", alguma margem de manobra dos Estados-Membros na reafectação das verbas transferidas para o desenvolvimento rural.
O conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento rural, de acordo com as propostas já apresentadas pela Comissão no quadro das propostas sobre as perspectivas financeiras de 2007 a 2013, serão reagrupadas num único fundo, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, o que vai significar na prática uma reafectação de recursos, maior selectividade e maior responsabilização dos Estados-Membros na definição das suas prioridades. Deste modo, torna-se imperioso definir uma estratégia global nacional que articule coerentemente os diferentes instrumentos na prossecução da resposta aos desafios que o Governo identifica como fundamentais para a agricultura portuguesa.
Ao nível regulamentar agrícola, este Governo subordinará toda a legislação aos princípios da simplificação, transparência e rigor na óptica de uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, seja a Administração Pública ou os respectivos beneficiários. Se por um lado é fundamental assegurar um acesso rápido e eficaz aos diferentes apoios como condição para que a agricultura utilize ao máximo os fundos disponíveis, por outro lado é necessário rigor e transparência na utilização dos dinheiros públicos porque só assim essa utilização pode ser avaliada e, sobretudo, justificada perante a sociedade em geral.
Finalmente, a Administração Pública enquanto instrumento de execução intermediária entre o Governo e os agentes económicos tem um papel fundamental que se exige eficiente, rigoroso e simplificado na sua relação com os beneficiários. O Ministério da Agricultura foi desde sempre uma das estruturas mais descentralizadas da Administração Pública, no sentido da proximidade física aos respectivos agentes económicos. Importa modernizá-lo e racionalizá-lo de acordo com as novas funções que a agricultura será chamada a desempenhar ao nível local, contribuindo para a diversificação económica e a criação de emprego. A articulação e a coerência entre as políticas de impacto regional são condição do seu sucesso, devendo a Administração Pública reorganizar-se ao nível regional com essa finalidade.
Os objectivos atrás enunciados e a utilização integrada dos instrumentos de política disponíveis, particularmente os mais directamente relacionados com os "novos" factores de competitividade (modernização, reconversão, melhoria da qualidade da produção e dos produtos agrícolas, concentração da oferta, formação, favorecimento na instalação de jovens agricultores, diversificação, valorização etc.) numa óptica de fileiras prioritárias e dos territórios rurais no todo nacional, levam o actual Governo a dar prioridade às seguintes medidas:
  • Elaboração de um Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural que enquadre os apoios financeiros que Portugal disporá para o 2º pilar da PAC no período 2007-2013 e que promovam a melhoria da competitividade, do ambiente e da gestão do espaço rural e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;
  • Aplicação de critérios de selectividade aos apoios a conceder ao investimento nas explorações agrícolas e na agro-indústria, com base nas prioridades sectoriais atrás indicadas, na sustentabilidade dos mesmos e no grau de inovação;
  • Retoma da execução do Programa de Novos Regadios e da dinâmica de implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva;
  • Criação de um "Banco de Terras", tendo por base o actual património fundiário sob gestão do Ministério da Agricultura, de um "Fundo de Mobilização de Terras" e da consagração do direito de preferência a favor do Estado nas alienações que incidam sobre património fundiário beneficiado por investimentos públicos, visando a instalação de novos agricultores;
  • Criação de um Regime de Qualidade Nacional aplicável aos produtos agrícolas e agro-alimentares;
  • Execução de um Plano Nacional de Desenvolvimento Florestal, de acordo com as regras contidas em Planos Regionais de Ordenamento Florestal, privilegiando as espécies melhor adaptadas, mais resistentes ao fogo e que produzem madeiras nobres de grande valor acrescentado, integrando acções executadas por unidades de gestão profissionalizadas, sob a responsabilidade de associações com um forte impulso e regulamentação do Estado;
  • Criação de um quadro de incentivos para a produção de biomateriais e a utilização de biomassa;
  • Ampliação do quadro de estímulos e de incentivos para os modos de produção de qualidade, designadamente o modo de produção biológico;
  • Redefinição do sistema de incentivos às empresas agrícolas e agro-alimentares numa abordagem integrada de fileira, promovendo o investimento, segundo objectivos determinados, nas áreas produtivas da formação, da organização empresarial, da qualidade da segurança e da inovação;
  • Reformulação do quadro de apoios ao associativismo agrícola, visando conceder prioridade à concentração da oferta, ao agrupamento de produtores agrícolas e florestais e ao associativismo de carácter inter-profissional nas diversas fileiras prioritárias;
  • Utilização, de modo mais sistemático, das medidas agro-ambientais dos programas de desenvolvimento rural para a gestão dos territórios rurais, em particular das zonas incluídas na Rede Natura, em que a intervenção pública possa contribuir visivelmente para a melhoria da qualidade ambiental em benefício da população residente, nomeadamente dos agricultores, ou visitante;
  • Criação de um sistema simplificado para regular as relações dos beneficiários com a Administração, generalizando progressivamente o processo de candidatura electrónica aos diferentes sistemas de incentivos."

sexta-feira, março 25, 2005

XX Congreso Nacional de Agua / III Simposio de Recursos Hídricos del Cono Sur

De 9 a 13 de maio de 2005 realizar-se-á em Mendoza, Argentina, o XX Congreso Nacional de Agua / III Simposio de Recursos Hídricos del Cono Sur.
O evento, promovido pelo Departamento General de Irrigación e pelo Comite Permanente de los Congresos Nacionales del Agua, contará com expositores de vários países, da América e de outros continentes.
Visite o site do Conagua 2005.
Para mais informações, escreva para o Conagua 2005 e/ou para o Departamento General de Irrigación.

terça-feira, março 22, 2005

Dia Mundial da Água (Brasil)

Hoje, 22.03, é o Dia Mundial da Água.
O Governo Federal brasileiro, por ocasião desta data comemorativa, está promovendo desde o dia 21 até o próximo dia 24 deste mês a Semana da Água 2005.
O evento é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Sites relacionados:
Sistema Nacional de Recursos Hídricos
Ainda no ensejo de uma proteção cada vez mais eficaz e abrangente deste bem imprescindível para a vida, o Governo Federal brasileiro adotou ontem medida aprovando a cobrança do uso da água dos rios.
Leia mais em O Estado de São Paulo
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Dia Mundial da Água

Sobe o lema "Água para a Vida", comemora-se hoje o Dia Mundial da Água, instituído em 1992 pela Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (a Conferência do Rio).
Para mais informações sobre o significado deste Dia e sobre os eventos que lhe estão associados, consultem-se a Página dedicada ao evento, bem como as da ANA - Agência Nacional de Águas do Brasil, do INGRH - Instituto Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos de Cabo Verde e a do INAG - Instituto da Água de Portugal.

Conferência "Ambiente e Desesenvolvimento Sustentável"

O Município de Vendas Novas irá organizar nos dias 7 e 8 de Abril a Conferência “Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Um desafio para o século XXI”, a qual contará com um vasto painel de oradores e de temas em discussão.
Tendo como objectivos reflectir sobre os desafios que se colocam aos territórios em assegurar o desenvolvimento sustentável, sobre como se podem assumir politicas locais, compatibilizando os objectivos ambientais, sociais, culturais e económicos e equacionar novas politicas de ordenamento e qualificação urbanística que atendam aos desafios da sustentabilidade, pretende criar um espaço de reflexão sobre diversas temáticas actuais e pertinentes, como a nova geração de PDM.s e modelo de cidade, fiscalidade ambiental, planeamento, energias renováveis, água e solo, bem como apresentar vários contributos locais e regionais para um desenvolvimento sustentável.

Para mais informações, vide a Página da Conferência.

segunda-feira, março 21, 2005

Oficina de Direito da Alimentação - II

A Oficina sobre "Como informar os consumidores acerca da origem dos produtos", promovida pela AEDA - Associação Europeia para o Direito da Alimentação, inicialmente prevista prevista para 2 de Março, terá afinal lugar no próximo dia 21 de Abril.
A mesma iniciar-se-á com uma conferência do Dr. Luis González Vaqué, Conselheiro na Direcção-Geral do Mercado Interno e Serviços da Comissão Europeia e Vice-Presidente da AIBADA - Associação Ibero-americana para o Direito da Alimentação, seguida de debate.
A mesma terá lugar pela 11 horas no Hôtel Dorint, sito no Boulevard Chrlemagne, 11-19.
Para mais informações, os interessados devem dirigir-se à
AEDA - Associação Europeia para o Direito da Alimentação
235, rue de la Loi - 1040 Bruxelles - Bélgica
Tel. +32.2.230.48.45 / Fax: +32.2.230.82.06 / e-mail: efla_aeda@hotmail.com

sexta-feira, março 18, 2005

Seminário de Direito da Alimentação: Higiene dos Géneros Alimentícios

Atendendo à prevista entrada em vigor dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, no próximo dia 1.º de Janeiro de 2006, Alimpresa e o Studio Gastini Simonelli & Marelli organizam, no próximo dia 7 de Abril em Milão, um Seminário sobre "A nova disciplina do autocontrole e do controle oficial nas produções alimentares".
Entre as Conferências previstas, são de destacar:

As Conclusões ficam a cargo de Vito Rubino, da Faculdade de Direito da Universidade do Piemonte Oriental e do Studio legale Gastini Simonelli Marelli & Strozzi, também responsável pela Página dedicada ao Direito da Alimentação no mais relevante dos Portais jurídicos italianos, o Diritto&Diritti.

Para informações adicionais, é de consultar a Página do evento ou solicitá-las directamente através do seguinte endereço de correio electrónico: info@alimpresa.it.

segunda-feira, março 14, 2005

domingo, março 13, 2005

Jornada de Estudo 'OGM 2005'

Na próxima Quarta-feira, realizar-se-á no Istituto Milanese Martinitt, Via Riccardo Pitteri 56, Milão, a Jornada de Estudo 'OGM 2005' destinada a debater as novidades legislativas, a coexistência, identificação e avaliação dos riscos, patenteabilidade e enquadramento económico dos organismos geneticamente identificados. Problemática esta na qual confluem, como em poucas, os interesses de quem se ocupa do Direito Agrário, do Direito do Ambiente e do Direito da Alimentação.
Do respectivo Programa são de destacar as comunicações de:
  • Alberto Manzo (Direzione Generale per la Qualità dei Prodotti Agroalimentari e la Tutela del Consumatore, Ufficio QTC II do Ministero Politiche Agricole e Forestali): "Le normative nazionali e comunitarie sugli OGM con approfondimenti specifici alla Legge 28 gennaio 2005 n. 5 sulla coesistenza e al decreto MiPAF sulle sperimentazioni degli OGM in ambiente aperto";
  • Matteo Lener (Especialista do Ministero Politiche Agricole e Forestali alla Commissione Interministeriale Valutazione Biotecnologie e membro do Consiglio dei Diritti Genetici): "Le nuove richieste di rilascio in Europa"; e sobretudo a da conhecida industrialista
  • Patrizia Grosso (Dipartimento di Diritto dell’Economia da Universidade de Turim). "Invenzioni biotecnologiche: cos’è brevettabile in base alla normativa comunitaria".

Para mais informações, contactar: Tel.: (39) 02.266.53.30 / 02.70.63.17.84 Fax: (39) 02.23.63.537 E-mail gsisr@gsisr.org

O GSISR - Gruppo Scientifico Italiano Studi e Ricerche é uma associação constituída por pesquisadores italianos que actuam nas áreas química, biomédica e higiénico-ambiental e destina-se a promover o estudo e a difusão da cultura científica e técnica nos referidos domínios do saber.

sábado, março 12, 2005

O "Ambiente" no novo Governo de Portugal

Na sequência da Maioria Absoluta alcançada pelo Partido Socialista nas Eleições para a Assembleia da República do passado dia 20 de Fevereiro, o Presidente da República Portuguesa, Jorge Sampaio, empossou hoje o XVII Governo da II República.
Neste Governo têm um papel preponderante personalidades que desempenham ou desempenharam funções técnicas e políticas ligadas ao Ambiente, começando pelo Primeiro-Ministro José Sócrates Pinto de Sousa, Engenheiro Civil pós-graduado em Engenharia Sanitária, foi Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território do XIV Governo Constitucional, sendo Primeiro-Ministro António Guterres, actual Presidente da Internacional Socialista.
Da equipa de José Sócrates no Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território integram o Governo Pedro Silva Pereira, ex-Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com Obra publicada em matéria de Direito do Ambiente, como Ministro da Presidência, bem como Filipe da Boa Baptista, ex-Chefe-de-Gabinete do Ministro, também Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com Obra publicada na matéria, e actual Inspector-Geral do Ambiente, com Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro, além do novo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, vide infra.
O novo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional é Francisco Nunes Correia, Professor no Instituto Superior Técnico e actual Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, desdicando-se à gestão do ambiente e dos recursos hídricos, sendo Secretário de Estado do Ambiente Humberto D. Rosa, Professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, onde tem integrado o Centro de Biologia Ambiental, cuja sensibilidade pelo Direito do Ambiente o levou a publicar um artigo na Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, n.º 14 de Dezembro de 2000, sobre ética e bio-diversidade.
Por seu turno, Jaime Silva passou a ser o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tendo sido alto funcionário da Comissão Europeia com responsabilidades no domínio agrícola desde 1986, enquanto Luís Medeiros Vieira é o novo Secretário de Estado Adjunto e da Agricultura e das Pescas, tendo sido Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Modernização Alimentar e Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar nos Governos de António Guterres, já novo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves, foi Secretário de Estado do Ambiente enquanto o actual Primeiro-Ministro assumiu a parta do Ambiente e do Ordenamento do Território.
É ainda de referir o novo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Correia, não só pelas implicações destas matérias no Ambiente, como pelo facto de haver sido Presidente da Águas de Portugal, tendo ainda manifestado as suas preocupações ambientais no seu blog Alforge, bem como no colectivo do Puxapalavra ou ainda no da Secção de Desenvolvimento Sustentável do Partido Socialista, ainda que tenha suspendido a publicação de 'posts' enquanto exercer as novas funções.
De momento e até à aprovação da Lei Orgânica do Governo não é possível determinar que Ministério assumirá a responsabilidade pelas questões relacionadas com a alimentação.
Haverá ainda que aguardar pelo Programa do Governo para aferir das respectivas orientações nos domínio da Agricultura, do Ambiente e da Alimentação, ainda que o Programa Eleitoral apresentado pelo Partido Socialista já contenha várias orientações a esse respeiro.

quarta-feira, março 09, 2005

Congresso da Rede CARA 2005

"Hidrogeologia e Manejo dos Recursos Hídricos: trabalhando juntos para o futuro" é a temática abordada pelo Congresso da Rede CARA 2005, que está sendo realizado em Manágua, Nicarágua, desde o dia 07 próximo passado até o dia 11 de março de 2005.

Maiores informações, vejam a Página do Congresso ou contatem a respetiva Secretaria Geral (Gabriela Rotela Morrissey)
E-mail: congreso@ucalgary.ca
Fone: (403) 220-8215 Fax: (403) 289-0171

A Rede CARA (Rede Centro Americana de Manejo de Recursos Hídricos) é dirigida pela Universidade de Calgary (com a colaboração da Universidade de Waterloo, ambas do Canadá) e agrupa Universidades da América Central (a da Costa Rica, a de San Carlos da Guatemala e a Nacional Autónoma da Nicarágua), tendo por objetivo principal incrementar a capacidade dos países Centroamericanos de educar e treinar seus recursos humanos nas áreas da hidrogeologia e do manejo de recursos hídricos.

terça-feira, março 08, 2005

VIII Congresso Internacional do Direito de Danos

Nos dias 9 e 10 de Junho, a AABA - Asociación de Abogados de Buenos Aires organiza o VIII Congresso Internacional de Direito de Danos "Por uma Sociedade Mais Equitativa".

Este evento terá lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires e versará também sobre a Proteccão do Meio Ambiente, nomeadamente:
  • Danos por poluição sonora;
  • Danos por poluição visual;
  • Danos sobre bacias aquíferas;
  • Danos ao património florestal;
  • Danos ao património ictícola;
  • Danos em espectáculos de massas;

Neste domínio, os Conferencistas convidados serão Daniel Sabsay, Mario Valls, Juan Pablo Mas Velez e Susana Lambois.

Para mais informações, consultar a Página do Congresso e/ou a

Asociación de Abogados de Buenos Aires

Uruguay 485, piso 3* - (CP 1015) Buenos Aires - Argentina

Teléfono: + (54 11) 4 371 8869 - Fax:+ (54 11) 4 375 4042

Mail: aabacoin@pccp.com.ar

segunda-feira, março 07, 2005

Fontes do Direito da Alimentação Comunitário europeu I - Doutrina

Ao ser o Direito da Alimentação Comunitário um Ramo relativamente pouco desenvolvido nos curricula académicos, a produção doutinária encontra-se em geral dispersa.

Entre as vias orientadas a superar essa dificuldade através da Rede, é de salientar o Blog do CEEUDECO - Centro Europeu para o Direito da Alimentação. Preliminarmente, é de ter em atenção que o CEEUDECO foi criado a partir do Centro de documentação e informação da Secção Espanhola da AEDA - Associação Europeia pelo Direito da Alimentação, especialmente em tormo do respectivo "Boletín bibliográfico". Assim se compreende a atenção dedicada à elaboração de uma bibliografia geral dos artigos mais recentemente publicados neste domínio, bem como de outras monográficas sobre a disciplina Biotecnologia e o Princípio de precaução, matérias estas comuns aos Direitos do Ambiente e da Alimentação.
Numa outra perspectiva, dirigida a divulgar publicações em texto integral e em diversas Línguas, mesmo se não apenas relativas ao Direito da Alimentação Comunitário europeu, surge a página a tal destinada constante da de Direito da Alimentação da Área Científica de Direito da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja, em Portugal, já referenciada entre os Recusos deste blog.
Por último, pode ainda ser considerada a resenha de "Bibliografía y artículos de revista" publicada pelo Boletín Europeu de Derecho Alimentario, em geral feita por Luis González Vaqué, mas da qual só alguns parágrafos estão acessíveis aos não assinantes...

sexta-feira, março 04, 2005

Brasil aprova nova Lei de Biossegurança

Avanços e retrocessos marcam a nova Lei de Biossegurança brasileira, aprovada no dia 02 de Março.
Dentre seus pontos mais polêmicos destacam-se a liberação dos organismos geneticamente modificados, as pesquisas com células-tronco e o dispositivo que torna facultativo o licenciamento ambiental (este em confronto com o art. 225, da Constituição Federal de 1988).
O texto aprovado vai agora à sanção do Presidente Lula.
Veja a tramitação e íntegra do Projeto de Lei n. 2.401/2003 (Lei de Biossegurança) na página da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, março 02, 2005

Boletín Europeo de Derecho Alimentario

Acaba de sair o número de Fevereiro do Boletín Europeo de Derecho Alimentario, o 45.º.

Neste, a Secção destinada à Actualidade centra-se em várias iniciativas da Comissão Europeia em torno da questão das encefalopatias espongiformes transmissiveis nos caprinos, bem como na publicação por aquela de directizes destinadas a implementar a rastreabilidade dos alimentos. Encontramos ainda a habitual resenha dos actos publicados no Jornal Oficial da União Europeia com relevância neste domínio e informações extra comunitárias "Around the world", neste caso sobre o combate à obesidade nos Estados Unidos e ao reforço da cooperação entre a Comissão Europeia e a FAO no que se refere à Segurança Alimentar.
O Boletín Europeo de Derecho Alimentario é dirigido por Sebastián Romero Melchor e conta com a participação de alguns dos mais conhecidos e ilustres especialistas espanhois do Direito da Alimentação. Na perspectiva da difusão dos conhecimentos, é apenas de lamentar que, estando editado pela Vlex Premium, o acesso aos respectivos conteúdos dependa do pagamento de uma assinatura.

terça-feira, março 01, 2005

Já nem a cerveja alemã...

Na sequência das Sentenças Dassonville e Cassis de Dijon do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, consolidou-se uma orientação jurisprudencial não apenas consistente no princípio do mútuo reconhecimento das regulações técnicas dos Estados-membros como a ultrapassar as restrições à circulação de produtos em função da correspondência de características técnicas a um nomen legal. Designadamente, tal ocorreu com a pasta e o aceto (vinagre...) italianos e com a bier alemã. Nestes casos, passou a verificar-se uma efectiva discriminação inversa dos produtores nacionais, que passaram a contar nos respectivos Mercados internos com a concorrência de produtos com a mesma designação mas elaborados com um menor grau de exigência.
No que à cerveja alemã diz respeito, manteve-se em vigor a Biersteuergesetz / "A Lei da Pureza da Cerveja", de 1952 mas com raízes num decreto do Duque Guilherme IV da Baviera de 23 de Abril de 1516, em cujos termos apenas poderia ser denominada bier uma bebida composta exclusivamente de malte de cevada, lúpulo, levedura e água.
Entretanto, no Transblawg da passada Sexta-feira, Margaret Marks informa-nos que o Bundesverwaltungsgericht / o Tribunal Administrativo Federal de Leipzig / Lípsia decidiu, que uma cerveja à qual fora adicionado açúcar podia manter a designação, pois ao serem a Tradição e a Qualidade os bens jurídicos protegidos, e não a Saúde Pública, não se justificava uma interpretação tão estrita que impedisse a adição de 2 a 3% de xarope de açúcar.
Em suma, mesmo na Alemanha a "pureza" tem limites!

In solo italico

Desde o final de Fevereiro, passámos a contar com uma nova co-editora em Itália. Consequentemente e de momento, passámos a ser não apenas um blog intercontinental como também bilingue. A colega em causa integra a Redacção da Rivista di diritto agrario, o que nos permitirá ainda estabelecer uma ligação permanente entre ambas as publicações.
Fundada em 1992 por Gian Gastone Bolla, a Rivista di diritto agrario é o órgão do IDAIC - Istituto di Diritto Agrario Internazionale e Comparato, instituição de Direito Público Italiano criada em 1957 e integrada em 2003 no CNR - Consiglio Nazionale delle Ricerche, sendo indubitavelmente a publicação mais prestigiada no respectivo domínio do saber jurídico no plano internacional.