Saiba mais sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que assegurou o direito de produtor rural de ser ressarcido pelas perdas decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, a qual era necessária para o funcionamento de aeradores dos viveiros de peixes.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
terça-feira, abril 19, 2016
O direito de produtor rural de ser ressarcido pelas perdas decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica
segunda-feira, abril 11, 2016
PDF da Ação Civil Pública que questiona o decreto que regulamenta o CAR no Bioma Pampa
EXCLUSIVO: CÓDIGO FLORESTAL E CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO BIOMA PAMPA: Os Portais DireitoAmbiental.com e DireitoAgrario.comdisponibilizam com exclusividade cópia integral fac-símile em PDF da Ação Civil Pública que questiona dispositivos do Decreto Estadual nº 52.431, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do Rio Grande do Sul (da capa à página 677), Processo nº 001/1.15.0122787-5 (nº CNJ 0175872-45.2015.8.21.0001), que tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 20/07/2015.
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domingo, abril 10, 2016
Arrendamento rural com preço estipulado em frutos
Contratos Agrários: O STJ discutiu o mérito sobre a possibilidade de o contrato de arrendamento rural com pagamento estipulado em frutos, quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro servir de prova escrita para a propositura de ação monitória.
No entanto, conforme leciona o Prof. Albenir Querubini, “o ponto mais importante do julgamento do Resp nº 1.266.975/MG diz respeito à reafirmação da jurisprudência dada pela 3ª Turma do STJ acerca do polêmico tema da validade da cláusula do contrato de arrendamento fixada em produtos. No caso, a 3ª Turma destacou que ‘é nula cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em frutos ou produtos ou seu equivalente em dinheiro, nos termos do art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 54.566/1966’”.
Confira a íntegra da decisão e os comentários especializados sobre o assunto em http://direitoagrario.com/arquivos/919
quarta-feira, abril 06, 2016
A nova Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais do Equador
Conheça o texto da nova Lei Orgânica sobre Terras e Territórios Ancestrais do Equador, de aplicação para pequenas e médias propriedades existentes naquele país, a qual trouxe inovações jurídicas no campo da chamada função ambiental da propriedade rural, além de outras previsões. Em que pese seu conteúdo ser especifico para a realidade jurídica do Equador, trata-se de uma lei muito interessante para fins de estudo acadêmico em Direito Agrário comparado. Leia:http://direitoagrario.com/arquivos/895
segunda-feira, abril 04, 2016
Outorga do Direito de Uso da Água e obtenção de Alvará de Obra de Reservatórios em empreendimentos de irrigação
Conheça o novo Decreto do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre os procedimentos para a Outorga do Direito de Uso da Água e obtenção de Alvará de Obra de Reservatórios em empreendimentos de irrigação, bem como sobre procedimentos para acompanhamento da Segurança de Barragens. Dentre as novidades, está a exigência obrigatória de apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a obtenção de Outorga do Direito de Uso da Água e do Alvará de Construção das Obras para uso agrícola. Saiba mais:http://direitoagrario.com/arquivos/950
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domingo, abril 03, 2016
Ação de usucapião e posse qualificada pelo animus domini
Direito Agrário: leia o acórdão que ressalta a necessidade da demonstração da posse com intenção de domínio do imóvel (animus domini) para possibilitar a aquisição da propriedade mediante a propositura de ação de usucapião. Leia mais:http://direitoagrario.com/arquivos/883
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Responsabilidade do empregador rural em face do acidente sofrido pelos empregados rurais
Se o empregado rural se acidentar durante o seu trabalho, o proprietário rural empregador é responsável ou não? Veja as duas recentes notícias de julgados envolvendo a responsabilidade de produtores rurais em face de acidente sofrido pelos vaqueiros (empregados rurais) tiveram destaque no meio jurídico, expondo a divergência jurídica acerca do tipo de responsabilidade dos produtores decorrente do acidente de trabalho. Saiba mais em http://direitoagrario.com/arquivos/931
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Trabalho/Trabajo Rural
Contrato agrário sempre deve possuir objeto lícito
Contrato agrário sempre deve possuir objeto lícito, sob pena de nulidade! Nesse sentido, conheça o caso de uma arrendatária que foi condenada em definitivo pela Justiça Federal e agora deverá pagar indenização milionária à comunidade indígena, dada a ilicitude do contrato de arrendamento rural firmado sobre terras de natureza indígena. Leia mais em http://direitoagrario.com/arquivos/879
segunda-feira, janeiro 04, 2016
Repórteres do Fantástico denunciam a farra na distribuição de terras destinadas à Reforma Agrária
"Os repórteres do Fantástico mostram uma grande farra na distribuição de terras da reforma agrária. Enquanto trabalhadores rurais passam muito tempo esperando por um lote, empresários, autoridades públicas e até gente morta receberam áreas do governo, sem gastar um tostão. Segundo a Controladoria-Geral da União, há 76 mil lotes com indícios de fraude, quase 8% do total concedido nos últimos 20 anos".
Fonte: Fantástico, edição de 03/01/2016.
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segunda-feira, dezembro 14, 2015
Vídeo: Panorama Ipea - Agronegócio brasileiro
Panorama Ipea - Agronegócio brasileiro
Os convidados para o debate foram José Eustáquio Ribeiro, do Ipea, e Marcus Peixoto, consultor do Senado.
A produção agropecuária brasileira subiu de 23 bilhões para 108 bilhões de reais entre 1996 e 2006. Para avaliar esses dados e debater outras questões referentes ao agronegócio no país, o Panorama Ipea recebeu José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, e Marcus Peixoto, consultor legislativo do Senado Federal.
Fonte: IPEA.
Relatório Final da Subcomissão do Uso Consciente e Estratégico da Água na Agricultura - 2015
Conheça a íntegra do Relatório Final da Subcomissão do Uso Consciente e Estratégico da Água na Agricultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de relatoria do Deputado Estadual Sérgio Turra, que faz uma análise do uso da água no Estado do Rio Grande do Sul, a partir dos enfoques econômico, social e ambiental.
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domingo, dezembro 13, 2015
Código Florestal Aplicado
Código Florestal Aplicado
Autora: Lilian Mendes Haber
Editora: Lumen Juris, 2015.
Sinopse:
Este livro surgiu da necessidade de realizar estudos para subsidiar minha atuação como Procuradora do Estado do Pará, junto à Secretária de Estado de Meio Ambiente desse ente federativo. Esta obra, também, tem o condão de dar folego para as discussões que estão sendo travadas, nesses últimos anos, com a aplicação do Código Florestal.
A ideia é proporcionar um material em linguagem clara, direta e didática, extremamente atualizado para que o leitor possa rapidamente encontrar resposta para s dúvidas práticas do dia a dia, decorrentes da aplicabilidade da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012 e sua alterações. O texto a seguir já está atualizado pelos mais recentes diplomas legais sore a matéria: Decreto Federal no 7.830, de 17 de outubro de 2012; Decreto Federal no 8.235, de 05 de maio de 2014; Instrução Normativa 2, de 06 de maio de 2014, do Ministério do Meio Ambiente – MMA; Instrução Normativa IBAMA 12,de 06 de agosto de 2014 e Instrução Normativa 1, de 12 de fevereiro de 2015 do MMA. O novo Código de Processo Civil, Lei Federal n.13.105, de 16 de março de 2015, também, já esta incorporado ao texto.
Belém – Pará, maior de 2015 – A Autora
Mais informações e aquisição, clique aqui.
NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ENCHENTES E CRISE HÍDRICA NO BRASIL
NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ENCHENTES E CRISE HÍDRICA NO BRASIL
Autor: Pedro Curvello Saavedra Avzaradel
Editora:Lumen Juris
Editora:Lumen Juris
SINOPSE
A obra “Novo Código Florestal: enchentes e Crise hídrica no Brasil”, que nos apresenta Pedro Curvelo Saavedra Avzaradel, insere-se na rara categoria de trabalhos que equilibram a solidez da conceituação teórica, o empirismo do estudo de caso e o fornecimento de um material jurídico prático de inegável aplicabilidade ao universo dos conflitos que se apresentam na sociedade brasileira resultantes da entrada em vigor do microssistema jurídico previsto na lei 12.651 e em suas alterações.
Este livro atende as demandas do docente e do estudante, do advogado e do agente gestor público, dos demais profissionais da sociedade civil organizada, em síntese, de todos aqueles que pretendem adentrar no universo conceitual das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal florestal (ARLFs) à luz da sociedade de risco e do conceito de irresponsabilidade organizada.
Indispensável a todos aqueles que necessitam engrandecer seus conhecimentos na área ambiental com uma abordagem interdisciplinar, a obra traz aspectos centrais de caráter econômico e os meandros da difícil topografia administrativa - que são desvendados ao leitor atento de forma objetiva e concreta, facilitando assim o planejamento de políticas públicas efetivas, bem como a consultoria e assessoria sobre os novos institutos da proteção florestal.
Em suma, trata-se de uma obra que atende a um mercado ávido por trabalhos de competência técnica, fundados em uma base teórica consistente em termos argumentativos e pensados para contribuir com o profissional das diversas áreas de conhecimento que interatua, na prática, em especial desde a sociedade civil ou do Estado, com a legislação ambiental em geral e com a florestal em particular.
Mais informações e aquisição, clique aqui.
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sexta-feira, dezembro 11, 2015
Curso de férias: EAD Contratos Agrários
10ª edição do Curso Desenvolvimento de Contratos Agrários
* Turmas reduzidas, com acompanhamento e materiais extras, notícias e atualizações disponibilizadas ao longo do curso.
quarta-feira, dezembro 09, 2015
DireitoAgrário.com - um portal jurídico dedicado ao Direito Agrário
Recentemente lançado, o DireitoAgrário.com é um portal jurídico especializado nas questões jurídicas que envolvem a exploração da atividade agrária, buscando fomentar o estudo do Direito Agrário brasileiro e servir de ferramenta de atualização e de pesquisa, tanto para quem já atua na área quanto para quem está tendo o primeiro contato com a matéria.
Acesse: www.direitoagrario.com
Página no Facebook: https://www.facebook.com/direitoagrario/
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terça-feira, dezembro 08, 2015
Reportagem sobre o III Simpósio Agrarista em homenagem ao Dia Mundial do Solo

Reportagem sobre o III Simpósio Agrarista da UBAU em comemoração ao Dia Mundial do Solo, realizado pela parceria entre a União Brasileira dos Agraristas Universitários (www.ubau.org.br), da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, tem como objetivo atender a campanha da ONU de preservação do nosso Solo.
Evento ocorreu no dia 04 de dezembro de 2015, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.
Dentre os palestrantes entrevistados no vídeo:
- Dr. Valter Bianchini, consultor da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), ex-secretário nacional de Agricultura Familiar e ex-secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento no Paraná.
- Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da UBAU.
Sinopse:
Em comemoração ao Dia Mundial do Solo, a Comissão de Agricultura realizou o 3º Simpósio Agrarista. O evento chamou a atenção para a importância do solo e a sua preservação.
Repórter: Anajara Godoi.
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segunda-feira, novembro 30, 2015
terça-feira, novembro 10, 2015
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