REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – O prof. Pedro Puttini comenta e traz recomendações aos proprietários rurais acerca das alterações advindas com a edição da Lei nº 13.887/2019, que tornou permanente a inscrição do Cadastro Rural Ambiental – CAR e prorrogou do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA para até 31 de dezembro de 2020.
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