CÓDIGO FLORESTAL - Foi publicada a Lei º 13.887, de 17 de outubro de 2019, que traz importantes alterações, corrigindo uma falha da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). A primeira delas é tornar a inscrição do Cadastro Rural Ambiental – CAR permanente, assim como acontece, por exemplo, com o Cadastro de Registro de Imóveis – CRI. A segunda, diz respeito à prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA para até 31 de dezembro de 2020.
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