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"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
domingo, outubro 06, 2019
A Medida Provisória do Agro
Foi publicada a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro 2019, chamada de "Medida Provisória do Agro" ("MP do Agro"), a qual institui o Fundo de Aval Fraterno - FAF, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural - CIR, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, dispõe sobre o o Certificado de Depósito Bancário - CDB, traz novidades para os títulos de crédito do agronegócio (em especial para a Cédula de Produtor Rural - CPR) e dá outras providências.
Confira: https://direitoagrario.com/a-medida-provisoria-do-agro/
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