DIREITO TRABALHISTA APLICADO AO AGRONEGÓCIO – Artigo da advogada Betina Kipper analisa os reflexos do Decreto nº 10.060/2019, que regulamenta a contratação de trabalhadores sazonais mediante empresa de trabalho temporário, para o agronegócio.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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