A Sala de Imprensa da U.E. deu igualmente conta que "Acaba hoje o prazo fixado para adaptar às regras da UE os aterros não conformes com as normas estabelecidas. Os Estados-Membros dispuseram de oito anos para garantir que os sítios existentes antes da entrada em vigor da legislação europeia relativa aos aterros fossem adaptados a esta ou simplesmente encerrados. A Comissão escreveu a todos os Estados‑Membros para lhes recordar as obrigações que lhes incumbem nesta matéria e proceder à recolha de dados sobre a conformidade. Os Estados-Membros considerados em infracção da legislação podem ter de enfrentar uma acção judicial. Os aterros que não cumprem as normas estabelecidas constituem um perigo para a saúde dos cidadãos e para o ambiente. Podem provocar emissões atmosféricas e odores desagradáveis, poluir o solo e a água e contaminar as águas subterrâneas. A partir de hoje, os Estados‑Membros devem igualmente reduzir para metade dos níveis de 1995 a quantidade de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em aterros."
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