Algumas das maiores autoridades ambientais do planeta, entre elas o argelino Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, o biólogo e documentarista canadense Jean Lemire e a sul-africana Kobie Brand, diretora do Conselho Internacional para as Iniciativas Ambientais Locais, estarão na capital paranaense de 6 a 9 de janeiro de 2010 para a segunda Reunião de Curitiba sobre Cidades e Biodiversidade, organizada pelas Nações Unidas.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
quinta-feira, dezembro 31, 2009
ONU discutirá diversidade biológica em janeiro de 2010 em Curitiba - PR
Algumas das maiores autoridades ambientais do planeta, entre elas o argelino Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, o biólogo e documentarista canadense Jean Lemire e a sul-africana Kobie Brand, diretora do Conselho Internacional para as Iniciativas Ambientais Locais, estarão na capital paranaense de 6 a 9 de janeiro de 2010 para a segunda Reunião de Curitiba sobre Cidades e Biodiversidade, organizada pelas Nações Unidas.
quarta-feira, dezembro 30, 2009
Sancionada Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima
quarta-feira, dezembro 23, 2009
Em Portugal, "Novo Código Florestal entra em vigor esta quarta-feira"
O actual regime florestal estava em vigor há 108 anos, desde que foi publicado em 1901 um decreto com um conjunto de normas aplicáveis ao sector florestal.
O novo Código Florestal - que foi aprovado pelo Governo a 30 de Julho último e publicado três dias antes das eleições de 27 de Setembro - altera e revoga mais de 40 decretos-lei e portarias, algumas delas em vigor há mais de um século.
No último dia 9, o PCP propôs em conferência de líderes que fosse apresentada uma nova iniciativa legislativa para adiar por 180 dias a entrada em vigor do novo Código Florestal, marcada para esta quarta-feira, o dia em que termina a contagem de 90 dias que o código estabelece para a sua entrada em vigor.
Em declarações à Lusa, fonte do Ministério da Agricultura esclareceu que essa nova iniciativa legislativa foi aprovada por todos os partidos num plenário realizado há onze dias.
Mas até hoje não foi publicado em Diário da República qualquer diploma que adie a entrada em vigor do Código Florestal (Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro), sendo que este é o único meio de tornar eficaz aquele adiamento. 'Do ponto de vista formal, o diploma entra em vigor amanhã, mas na prática não vai entrar pois há uma decisão da Assembleia da República a suspendê-lo', disse fonte do grupo parlamentar ao PCP.
O novo regime juridico florestal pretende simplificar o quadro legal relativo ao sector florestal, ao mesmo tempo que cria regras de gestão florestal obrigatória e prevê a penalização dos proprietários que não apresentem ou não cumpram um Plano de Gestão Florestal.
A protecção legal das espécies florestais indígenas, como o sobreiro e a azinheira, e a responsabilização dos proprietários pela defesa do património contra agentes bióticos e abióticos (pragas ou doenças). O novo regime cria ainda um sistema de contra-ordenações florestais - com coimas de 50 euros a 25 mil euros - que prevê que os incumprimentos conduzam a uma não-elegibilidade para obtenção de benefícios económicos ou, alternativamente, à aplicação de sanções." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Presidente Lula homologa novas terras indígenas
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação de nove terras indígenas, num total de mais de 5 milhões de hectares (ha) – a maioria na Amazônia. Os decretos estão na edição de ontem do Diário Oficial da União (21.12.2009).
A maior das reservas criadas hoje é a Terra Indígena Trombetas Mapuera, no Amazonas, com território de quase 4 milhões de hectares, o equivalente a 40 mil campos de futebol. A área se destina a mais de dez etnias".
Fonte: Zero Hora
Decretos:
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.
Decreto de 21.12.2009 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Las Casas, localizada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação, localizada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.
quinta-feira, dezembro 17, 2009
Aprovação do projeto de le quei regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal
Os ambientalistas não concordam com a determinação de que a mesma instância que concede a licença terá poderes para fiscalizar e aplicar sanções administrativas. Pela legislação atual, o poder de fiscalizar e aplicar multas é atribuição exclusiva do Ibama. "
Pelo projeto aprovado pelos deputados e que segue agora para o Senado é de prerrogativa exclusiva da União a concessão de licenças para obras em áreas situadas no mar territorial, incluindo as explorações do pré-sal; terras indígenas, áreas militares ou nos casos de obras que abranjam mais de um Estado, como ferrovias ou hidrelétricas.
A aprovação do projeto de lei regulamenta o artigo 23 da constituição federal agiliza a autorização para as obras em andamento no país. "Se forem obras necessárias, elas serão autorizadas. Mas muitas obras do governo federal, como o PAC e o Minha Casa Minha Vida, são meras peças de retórica".
Fonte: Valor Econômico, de 17/12/2009.
quarta-feira, dezembro 16, 2009
"Desenvolvimento rural: votadas as últimas alterações aos programas de desenvolvimento rural para fazer face aos novos desafios"
'A actual situação económica e ambiental requer a nossa actuação – tanto nas zonas rurais como nos aglomerados urbanos', afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural. 'Temos actuado com determinação de múltiplas formas a nível europeu. O Exame de Saúde da PAC e o Plano de Relançamento da Economia Europeia trouxeram para a mesa novos meios financeiros destinados a ajudar a fazer face a problemas urgentes como a reestruturação do sector leiteiro e a luta contra as alterações climáticas. Cabe agora aos Estados‑Membros e às regiões utilizar estes meios com discernimento'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este Comunicado foi, também distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.
Maiores poluidores do mundo não querem discutir suas metas em Copenhague
Os EUA, que junto com a China são responsáveis por 40% das emissões globais de carbono, têm recebido críticas pela demora em aprovar seu pacote climático, previsto para 2010 e sem o qual será muito difícil obter um avanço real nas negociações para alcançar um novo acordo vinculativo sobre o clima que substitua o Protocolo de Kyoto.
Os países em desenvolvimento estão sendo pressionados a assumir a responsabilidade por medidas que tomam para combater as mudanças climáticas, através do que a ONU descreve como ações "mensuráveis, reportáveis e verificáveis" (MRV).
Sem metas
Um novo esboço de um acordo internacional para deter o aquecimento global apresentado hoje em Copenhague não contém nenhuma menção a metas de cortes de emissões de gás carbônico nem ao financiamento de medidas de combate às mudanças climáticas. O novo rascunho traz referências de um texto anterior, divulgado na sexta-feira, com uma banda de metas de emissões, mas diz que os detalhes "ainda precisam ser elaborados".
Fonte: UOL - com informações das agências Lusa, Reuters e France Presse, consultado em 15/12/2009.
terça-feira, dezembro 15, 2009
Uma possível forma de manifestação do princípio da precaução perante o olhar do STJ
recedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009.
sexta-feira, dezembro 11, 2009
"Segurança alimentar depende da produção de bens de qualidade"
Segundo a responsável, que falava na palestra sobre segurança alimentar, no âmbito da realização do CAN2010 [Campeonato Africano das Nações em Futebol Angola 2010], é necessário que as famílias tenham acesso aos bens produzidos, de modo a garantir a sua segurança alimentar.
De acordo com Paulina Semedo, a disponibilidade de rendimento e a não subida constante dos preços de bens produzidos permitem as famílias ter acesso aos alimentos em quantidade e qualidade."
Esta notícia pode ser lida na íntegra.
Decreto de Lula adia em 18 meses prazo para fazendeiro registrar reserva legal
quinta-feira, dezembro 10, 2009
"'Pizza Napoletana' registada como Especialidade Tradicional Garantia"
Punição a crimes ambientais é adiada para 2012
Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
"A Integração Lavoura Pecuária Floresta (iLPF) é um sistema sustentável que se presta a propriedades rurais de pequeno a grande porte que maximiza a quantidade de produtos agrícolas e conserva os recursos do sistema. Isso é obtido por meio da integração das atividades agrícolas, pecuárias e florestais, fazendo com que convivam numa mesma área a partir da sincronização de suas etapas de produção, que se retroalimentam.
O sistema busca efeitos sinérgicos entre os componentes do agroecossistema, contemplando a adequação ambiental, a valorização do homem e a viabilidade econômica. São quatro os tipos de sistemas de produção e seus componentes podem ou não estar presentes ao mesmo tempo: integração Lavoura-Pecuária, integração Lavoura-Pecuária-Floresta, integração Pecuária-Floresta e integração Lavoura-Floresta."
Fontes: Zero Hora e Embrapa
quarta-feira, dezembro 09, 2009
"Comissão aprova mais de 1500 milhões de euros para 15 projectos nos domínios da captura e retenção de carbono e da energia eólica off-shore"
Nas palavras do Comissário Andris Piebalgs, responsável pela Energia: 'Com esta decisão, a Comissão lançou os fundamentos para o desenvolvimento de duas tecnologias-chave sustentáveis que vão ser essenciais na nossa luta contra as alterações climáticas. Esta decisão única da Comissão, não só impulsiona a economia e o emprego, como também apoia tecnologias inovadoras no domínio da energia que poderão criar mais postos de trabalho e crescimento no futuro'."
Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.
terça-feira, dezembro 08, 2009
"Aviação compromete-se reduzir emissões de CO2 metade até 2050"
Num comunicado divulgado durante o segundo dia de trabalhos da cimeira da ONU sobre alterações climáticas, que decorre em Copenhaga, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) anunciou que as companhias aéreas estão a investir mais de 1,5 mil milhões de dólares em novos aviões para reduzir, até 2020, as emissões de dióxido de carbono (CO2) geradas pelo sector.
O sector aéreo prevê também realizar uma maior aposta na utilização de biocombustíveis para abastecer os voos comerciais, possibilidade que já está a ser testada por cinco companhias aéreas, para reduzir as emissões poluentes em até 80 por cento. A IATA adiantou que estes testes deverão estar concluídos em 2011.
De moda a conseguir um corte das emissões de CO2 até 2050, a estratégia da IATA passa também por apostar em aviões mais eficientes em termo de consumo, refere o comunicado ." (As hiperconexões foram acrescentadas)
segunda-feira, dezembro 07, 2009
"Brasil desperdiça 30% da sua produção de alimentos"
"O país que ostenta com orgulho o status de superpotência agrícola mundial desperdiça um terço de toda a sua produção de alimentos no meio do caminho entre o campo e a mesa dos consumidores. De acordo com os resultados de um estudo conduzido pela Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen), no Brasil, cerca de 30% das frutas, legumes e verduras que saem das lavouras são descartados antes de chegarem aos pontos de venda, vítimas das péssimas condições das estradas e do acondicionamento inadequado dos alimentos durante longas viagens.
“As condições das rodovias, o tipo de embalagens usadas e o tempo que se perde no caminho acabam machucando os produtos e inviabilizando seu consumo”, revelou João Alberto Lages, presidente da Abracen, durante apresentação pública do estudo nesta semana. A entidade reúne 72 centrais de Abastecimento Brasileiras (Ceasas) e é responsável pelo atendimento de 80% da população. Para Altivo Cunha, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e coordenador da pesquisa, o governo tem responsabilidade direta pela situação. “A gente está vendo o Brasil se expandir, modernizar-se e investir e não tem visto até agora uma sinalização para o setor que cria qualidade e fornece alimentos”, afirmou. Segundo ele, para a expansão e reforma das Ceasas seriam necessários investimentos de cerca de R$ 860 milhões.
O desperdício e o prejuízo causado pela falta de uma logística eficiente de transporte no país não só afeta o setor de alimentos, mas coloca em risco o crescimento econômico de uma maneira geral. Em edição recente, o jornal britânico Financial Times trouxe um caderno especial dedicado a oportunidades de investimento no Brasil em que aponta para deficiências nos setores de infra-estrutura e educação. Para o jornal, “apesar dos fortes influxos de investimentos no país, o Brasil precisa de muito mais. Não apenas para se preparar para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Estradas, ferrovias, portos, energia e outras infra-estruturas vitais precisam de expansão e modernização”."
Fonte: Terra Agronegócio
"Comissão lança votação em linha para novo logótipo biológico da UE"
'Por meio desta votação em linha, a Comissão Europeia deseja assegurar que o novo logótipo agrade ao maior número de pessoas possível. Simultaneamente, este processo público de selecção contribui para um objectivo maior – realçar a importância do sector da agricultura biológica', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
O novo logótipo tem de representar a União Europeia dentro e fora das suas fronteiras. Deve ser fácil de memorizar e de associar à UE e à agricultura biológica, sem recurso a palavras ou letras.
Para esta difícil tarefa, a Comissão Europeia contou com a participação de estudantes de design e arte de toda a Europa, lançando o concurso para o logótipo biológico da UE, que decorreu entre Abril e Junho de 2009. No total, 3422 futuros designers entregaram as suas inovadoras propostas. Terminada essa primeira fase, um júri constituído por pessoas de renome internacional passou à etapa seguinte do concurso, seleccionando os três logótipos finais."
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.
quinta-feira, dezembro 03, 2009
"Aprovados incentivos para carros eléctricos"
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Economia, Vieira da Silva, referiu que os cidadãos que adquiram carros eléctricos terão isenção do imposto sobre veículos e do imposto único sobre circulação. 'Os particulares que adquiram automóveis eléctricos terão um subsídio de cinco mil euros para os primeiros cinco mil automóveis, ou até ao final de 2012. Acresce um incentivo de 1500 euros [perfazendo 6500 euros] no caso de entrega de um veículo para abate', apontou Vieira da Silva na apresentação do diploma.
Já em relação as empresas que apostem na compra destes veículos, o ministro da Economia afirmou que o Estado dará 'uma majoração de 50 por cento em relação aos custos de aquisição em sede de IRC e já em 2010'.
'A administração pública procederá à aquisição de veículos de demonstração e utilizará pelo menos 20 por cento de veículos eléctricos na renovação anual de toda a frota do Estado', declarou o membro do Governo." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
"Cabo Verde: Governo quer criar mais cinco parques naturais"
A intenção foi manifestada hoje pelo director-geral do Ambiente cabo-verdiano, Moisés Borges, à margem de um encontro de reflexão sobre 'Género e Equidade nas Áreas Protegidas', realizado na Cidade da Praia pela Rede de Parlamentares para o Ambiente, com o patrocínio Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
As ilhas e respectivas localidades contempladas são as zonas de Sino a Costa da Fragata (na ilha do Sal) e de Curral Velho ao Baluarte (Boavista), bem com as áreas de Moroços e Cova (Santo Antão), e Monte (São Vicente), escolhidas por apresentarem maior interesse de conservação." (As hiperconexões foram acrescentadas)
quarta-feira, dezembro 02, 2009
Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra?
A Internet está cheia de calculadoras para identificar quantas árvores precisamos plantar para compensar nossas emissões de gás carbônico e, com isso, reduzir nossa parcela de culpa pelo efeito estufa. O problema é que, por trás de cada uma dessas calculadoras, metodologias e referências distintas fazem com que os resultados variem bastante. Afinal, uma muda de jequitibá cresce de forma e com velocidade completamente distinta de uma muda de picea (espécie de clima frio) plantada na Rússia.
Diante dessa dúvida, fomos a campo para verificar com quanto contribuímos para fixação de carbono a partir do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. O trabalho, publicado agora pela revista Metrvm, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), avalia os modelos de biomassa florestal e o teor de carbono de espécies nativas amplamente utilizadas em áreas de restauração florestal no Estado de São Paulo.
O modelo gerado estima o carbono fixado pelas árvores num horizonte de 20 anos, tendo como variável dependente o diâmetro das árvores. Ou seja, agora, para povoamentos de Mata Atlântica semelhantes aos medidos, pode-se estimar o teor de carbono fixado pelas árvores a partir de uma simples medição de diâmetro delas. Porém, para que o modelo apresente uma confiabilidade maior, será necessário que sejam feitas remedições bianuais, nas mesmas árvores, para que o modelo seja constantemente ajustado e seu grau de confiabilidade vá aumentado com o tempo.
Na etapa do projeto já desenvolvida, além da coleta de amostras para análises laboratoriais, de carbono e densidade básica, foram também medidos outros elementos, como o diâmetros e o comprimento do tronco das árvores, e o peso da madeira e das folhas. Foram avaliadas áreas de quatro reflorestamentos distintos implantados entre 2000 e 2005 no estado de São Paulo.
Os resultados mostram que há grande variação no crescimento das florestas plantadas com essências nativas. Além de aspectos de clima e solo locais, essas diferenças se devem aos tratos culturais recebidos pelas plantas e à qualidade das mudas plantadas.
O material genético também faz diferença, visto que, em cada região, os plantios foram executados por diferentes instituições. Não obstante, cada região tem uma idade de plantio distinta da outra, o que acaba impossibilitando a definição de uma curva de crescimento comum.
Os cálculos resultaram numa estimativa média de 249,60 quilogramas de CO2 equivalente fixados, até o vigésimo ano, pelas árvores amostradas. Porém, dadas todas as restrições da pesquisa, aliadas ao fato de a curva de crescimento das árvores provavelmente não ser linear, concluiu-se que esse indicador poderia estar superestimado. Para que pudesse ser feito um cálculo mais exato seria necessário acompanhar a curva de crescimento das árvores por mais tempo. Como indicado acima, esse acompanhamento já está previsto na continuidade da pesquisa.
O problema é que a demanda por um índice de compensação de CO2-equivalente é imediata, sendo necessário agora um número para balizar as conversões feitas no Brasil.
Assim, com uma atitude conservadora, foram adotados os resultados identificados na pior amostra observada (na região de Valparaíso-SP), tendo sido projetada a captação de 140 kg CO2-equivalente por árvore aos 20 anos de idade. Desse modo, enquanto não dispusermos de uma curva de crescimento totalmente confiável, podemos trabalhar com o número de 7,14 árvores da Mata Atlântica para compensar cada tonelada de CO2-equivalente emitida.
Jeanicolau Simone de Lacerda é consultor em negócios florestais da KEYASSOCIADOS.
Fonte: O Eco referente a:
"Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra?"
- Portal do Meio Ambiente / REBIA / Editor: Vilmar S. D. Berna - Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra? (ver no Google Sidewiki)
Proposta conjunta de combate ao aquecimento global de Brasil, China, Índia e África do Sul
Fonte: Agência Estado, de 02/12/2009, reportagem de Fernanda Fava.
segunda-feira, novembro 30, 2009
"Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior"
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."
Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.
sábado, novembro 28, 2009
"Política nacional de florestas vai impulsionar gestão dos recursos naturais"
Os ministérios da Agricultura e do Ambiente devem elaborar um programa de apoio com indicações das acções específicas e meios necessários para se atingirem os objectivos definidos, de acordo com um comunicado da reunião do órgão colegial do Governo.
Em declarações à imprensa, no final da reunião, o ministro da Agricultura, Afonso Pedro Canga, disse que a politica promove a boa gestão, exploração e utilização dos recursos florestais e define as formas de acesso desses meios. O ministro disse também que será aprovada a legislação competente para a aplicação dessa política, assim como os programas e planos específicos para se atingirem os objectivos traçados.
A estratégia nacional de segurança alimentar e nutricional e o seu plano de acção, também aprovados nesta reunião, é um instrumento orientador para se aumentar e diversificar a produção agro-pecuária e pesqueira. O objectivo, no entender de Afonso Pedro Canga, é contribuir para a disponibilidade de alimentos com qualidade através dos diferentes programas sectoriais em curso, de modo a se atingir a segurança alimentar, de forma sustentável.
Para a execução da estratégia, o Governo aprovou o seu plano de acção de segurança alimentar e nutricional que contém as intervenções necessárias para a sua implementação.
Para a execução da estratégia, optou-se por uma estrutura de coordenação para a implementação e execução do plano de acção assente em dois órgãos, designadamente o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), como instituição máxima de concertação e articulação do Plano a nível comunal, municipal, provincial e nacional." (As hiperconexões foram acrescentadas)
"Arfa promove consulta pública sobre SNCA e SIARA"
A consulta pública está aberta às autoridades competentes, aos operadores económicos, aos consumidores e ao público em geral, interessados nas questões relativas ao controlo da higiene e segurança dos alimentos. Ela se destina também a recolher comentários, sugestões e pareceres sobre os anteprojectos de Decreto-Lei e Decreto-Regulamentar, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema Integrado de Alimentos (SNCA) e do Sistema Integrado de Alerta Rápido (SIARA), respectivamente." (As hiperconexões foram acrescentadas)
quarta-feira, novembro 25, 2009
"Ministério do Ambiente estuda novos mecanismos de fiscalização ambiental"
De acordo com a ministra, que falava na abertura do seminário sobre fiscalização e controlo da actividade petrolífera, acções de diagnóstico e capacitação de quadros têm sido realizadas, visando a concretização deste objectivo.
A ministra defendeu a existência de infra-estruturas, projectos e de recursos humanos que facilitem os diagnósticos e as auditorias operacionais, essenciais para a fiscalização ambiental. Essas infra-estruturas são instrumentos importantes para a consolidação do Plano Nacional de Contingência Contra Derrames, considerou a ministra no encontro em que participaram também técnicos do Ministério dos Petróleos.
No capítulo da legislação, Fátima Jardim recordou que o Governo tem adoptado instrumentos jurídicos que consagram o respeito pelo ambiente, principalmente no que se refere às actividades com impacto ambiental.
A ministra manifestou a disponibilidade do Ministério do Ambiente em trabalhar com todos os sectores de actividade no estabelecimento de uma parceria coordenada na fiscalização ambiental.
Promovido pelos Ministérios do Ambiente e dos Petróleos, sob o lema 'Controlo e fiscalização para um ambiente saudável', o seminário visa aprofundar os mecanismos de asseguramento do sistema de fiscalização e controlo da actividade petrolífera." (As hiperconexões foram acrescentadas)
terça-feira, novembro 24, 2009
Menos impostos para carros menos poluentes
"Os automóveis com motor flex, que são movidos a álcool e a gasolina, e aqueles movidos exclusivamente a álcool continuarão a pagar menos imposto. O governo estendeu, até o final de março, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos do tipo, de modo a estimular a produção de veículos que poluem menos.
Para os carros flex e a álcool de até 1 mil cilindradas, a alíquota será mantida em 3% até 31 de março. O governo desistiu de seguir a escala de recomposição, que previa o retorno da alíquota a 7% em janeiro.(...)
Os automóveis de até 2 mil cilindradas continuarão a pagar 7,5% de IPI também até março. Antes das desonerações, a alíquota para esse tipo de veículo era de 13%. O governo manteve o cronograma de recomposição das alíquotas para os carros a gasolina, tanto de mil como de até 2 mil cilindradas, que voltarão a pagar as alíquotas originais em janeiro.
Em relação aos caminhões, o governo prorrogou a isenção de IPI até junho de 2010.(...)
A desoneração para os automóveis ambientalmente corretos segue a linha das reduções de impostos para eletrodomésticos anunciada no final de outubro pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Máquinas de lavar, fogões, geladeiras e tanquinhos com selos de classe A e B, que consomem menos energia, tiveram a redução de IPI prorrogada até o final de janeiro".
Fonte: Agência Brasil.
sexta-feira, novembro 20, 2009
"Directiva Cogeração: Comissão envia um parecer fundamentado a quatro Estados-Membros"
A cogeração é uma tecnologia de produção combinada de calor e electricidade que oferece um importante potencial de aumento da eficiência energética e de redução do impacto ambiental, sendo considerada uma área prioritária para muitos Estados‑Membros. As centrais eléctricas convencionais libertam no ambiente, através de torres de arrefecimento, de gases de combustão ou por outros meios, o calor criado como subproduto da geração de electricidade. A produção simultânea de calor e electricidade captura o subproduto calor para o utilizar no aquecimento residencial ou industrial.
A directiva proporciona um enquadramento para a promoção desta tecnologia de modo a ultrapassar as barreiras ainda existentes, fazer avançar a sua penetração nos mercados liberalizados da energia e ajudar a tirar partido do seu potencial ainda inexplorado. Exorta os Estados-Membros a efectuarem análises do respectivo potencial de cogeração de elevada eficiência.
A UE assumiu o compromisso de , até 2020, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa de 20% em relação aos níveis de 1990 e de reduzir de 20% o consumo comunitário de energia graças à melhoria da eficiência energética. A cogeração é um importante instrumento para alcançar estes objectivos.
O parecer fundamentado constitui a segunda fase do procedimento de infracção . Os quatro Estados-Membros têm agora dois meses para adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento ao parecer fundamentado. Findo esse prazo, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu."
Imprescritibilidade da pretensão à reparação do dano ambiental.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.
XI Congresso da UMAU
O mesmo terá lugar em Toledo, Espanha, entre o final de Maio e o início de Junho de 2010, e terá por temas centrais: A qualidade dos alimentos e A produção e comercialização de organismos geneticamente modificados: perfis jurídicos.
Agrupando Professores e Pesquisadores, a UMAU é a maior e mais relevante organização internacional nos respectivos domínios, havendo sido criada formalmente em 16 de Maio de 1988 por iniciativa do Professor Antonio Carrozza (†), da Universidade de Pisa, teve ainda por fundadores os Professores Alfredo Massart, da Scuola Superiore Sant'Anna também de Pisa e actual Presidente, Louis Lorvellec (†), da Universidade de Nantes, Agustin Luna Serrano, da Universidade de Barcelona, David Ngarimaden Houdeingar, da Universidade de N'djména (Chade), depois Ministro da Agricultura e agora Presidente do Conselho Constitucional, Luigi Costato, da Universidade de Ferrara, Ricardo Zeledon Zeledon, da Universidade da Costa Rica e Magistrado do Tribunal Supremo de Justiça, Jacques David (†), da Universidade de Poitiers e Guillermo Vásquez Alfaro (†), da Universidade Nacional Autónoma do México, pela ordem presente na Acta de constituição.
quinta-feira, novembro 19, 2009
"La Comisión premia a organizaciones europeas por su gestión ambiental sobresaliente"
El Comisario de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha declarado lo siguiente: 'Quiero expresar mi más sincera enhorabuena a todas las empresas y organizaciones nominadas para estos prestigiosos premios. Todos los participantes en el sistema EMAS contribuyen a la lucha contra el cambio climático y a mejorar el estado del medio ambiente. Esas organizaciones responsables son un ejemplo para todos.'."
El texto integral de este Comunicado está disponible en Español y en Italiano.
"Leitão assado regressa à confecção tradicional"
O despacho, que entra em vigor terça-feira, estabelece as derrogações ao disposto nos regulamentos comunitários relativos às normas de higiene [Regulamentos (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, n.º 853/2004, relativo às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, e nº 854/2004, relativo às regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, todos de de 29 de Abril de 2004], salientando que 'a utilização dos modos tradicionais de preparação do leitão não comprometem a concretização dos objectivos daqueles diplomas'.
A aplicação das derrogações previstas no despacho depende da decisão do médico veterinário inspector sanitário oficial, 'atendendo em especial ao resultado da inspecção 'ante mortem' e a qualquer outra informação pertinente'."
sexta-feira, novembro 13, 2009
"Portugal quer descontar CO2 de fogos florestais 'catastróficos'"
O Governo levou esta ideia para as discussões internas da UE, que apresenta posições conjuntas nas negociações que estão em curso para um novo tratado que substitua o Protocolo de Quioto.
A proposta portuguesa é a de que em casos de 'força maior' haja um desconto na contribuição dos fogos para as emissões de gases com efeito de estufa. 'Trata-se de eventos extremos, que não podem ser atribuídos às actividades humanas', explica Nuno Lacasta, coordenador da Comissão para as Alterações Climáticas. Esse desconto seria depois compensado pela plantação de novas áreas florestais, nos anos seguintes, ou pela regeneração das áreas ardidas." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
terça-feira, novembro 10, 2009
Demolição de edificação em desacordo com a legislação ambiental
segunda-feira, novembro 09, 2009
"Contaminación: el nuevo registro europeo da acceso público a la información sobre las emisiones de las instalaciones industriales europeas"
El Comisario de Medio Ambiente, Stavros Dimas, ha declarado que la transparencia es un instrumento fundamental para la mejora del medio ambiente y que la puesta en marcha de este registro dará a los ciudadanos acceso directo a información sobre las emisiones de las instalaciones industriales en toda Europa y los ayudará a participar activamente en las decisiones que afectan al medio ambiente. Ha añadido que el registro refleja un auténtico compromiso por parte de las autoridades públicas y de la industria de compartir información con los ciudadanos y lograr una mayor apertura."
El texto integral de este Comunicado está disponible en Español y en Italiano.
domingo, novembro 08, 2009
Produtos orgânicos ganham selo
"O Ministério da Agricultura instituiu o selo único oficial para os produtos orgânicos. O selo só pode ser usado nos orgânicos produzidos em unidades credenciadas pelo ministério. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 6/11/2009.
A exceção da obrigatoriedade de certificação dos orgânicos vale para os produtos da agricultura familiar, que podem ser vendidos diretamente aos consumidores, desde que os agricultores estejam vinculados a uma organização de controle social (OCS).
O selo de certificação serve para dar ao consumidor a certeza de estar levando para casa um produto sem contaminação química. Os orgânicos são cultivados sem o uso de agrotóxicos, adubos químicos e outras substâncias tóxicas e sintéticas, o que os torna mais saudáveis.
A agricultura orgânica busca criar ecossistemas mais equilibrados, preservando a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo. O agricultor orgânico se preocupa com a preservação do meio ambiente e não cultiva produtos transgênicos porque não quer arriscar a diversidade de variedades existentes na natureza.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o selo só é conferido após rigorosos exames de controle de qualidade de solo, da água e reciclagem de matéria orgânica".
Notícia publicada pelo Canal Rural (íntegra disponível aqui).
Sobre orgânicos:
www.prefiraorganicos.com.br (Site do Ministério da Agricultura)
Folder sobre orgânicos (Campanha do MAPA)
Legislação Brasileira sobre agricultura orgânica
sábado, novembro 07, 2009
"Fundos para protecção do clima"
sexta-feira, novembro 06, 2009
MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal
Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.
Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas dos agricultores diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização". Leia a matéria na íntegra aqui.
quinta-feira, outubro 29, 2009
"Ambiente: Comissão toma medidas contra nove Estados-Membros por falta de licenças industriais"
O Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pelo Ambiente, declarou: 'Passaram já dois anos sobre o fim do prazo para a emissão de licenças para instalações existentes que assegurem que elas minimizam as emissões poluentes, mas, em seis Estados-Membros, mais de 1500 continuam a funcionar sem uma licença adequada. Esta situação é inaceitável, pelo que a Comissão tomará medidas para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da legislação relativa às emissões industriais'." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.
quarta-feira, outubro 28, 2009
"Comissão propõe acções concretas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na UE"
'É muito importante para os intervenientes na cadeia alimentar, os consumidores e os responsáveis políticos incrementar a transparência dos preços ao longo da cadeia alimentar. O novo instrumento de controlo europeu dos preços dos produtos alimentares é um importante passo nesta direcção', declarou o Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, Joaquim Almunia."
Este Comunicado foi, também, distribuído, em texto integral, nas Línguas Portuguesa, Espanhola, Italiana, Francesa e Romena.
sexta-feira, outubro 23, 2009
"Ambiente: Comissão lança o processo para a selecção das Capitais Verdes da Europa de 2012 e 2013"
O Comissário Europeu responsável pelo Ambiente, Stavros Dimas, afirmou: 'As autoridades locais têm um papel crucial a desempenhar na melhoria das condições de vida dos habitantes das cidades. O prémio 'Capital Verde da Europa' está a inspirar as cidades para que procurem soluções para os problemas ambientais e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos, tendo sistematicamente em conta o factor ambiental no planeamento urbano'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.
Este Comunicado foi
segunda-feira, outubro 19, 2009
"Ministros europeus da Agricultura recusam dar autorização a milho transgénico"
A comissária da Agricultura, Mariann Fischer Boel, defendeu a autorização à importação de três tipos de milho transgénico desenvolvidas pela Monsanto (MON 88017 e MON 89034) e pela Pioneer (59122xNK603). Argumentou que existem riscos de a Europa não ter soja suficiente para alimentação do gado, depois de carregamentos inteiros terem sido recusados nas fronteiras da União Europeia por terem sido detectados vestígios de milho OGM (organismos geneticamente modificados) não autorizado. Boel disse aos ministros que a União Europeia está muito dependente da soja norte-americana, nomeadamente no Inverno, e que o contexto mundial não é favorável: a produção argentina já caiu 30 por cento este ano devido à seca.
A não decisão dos ministros da Agricultura deixa agora a bola no campo da Comissão. Os Governos europeus estão muito renitentes em autorizar produtos OGM por causa da oposição crescente da sua opinião pública. Esta receia as eventuais consequências dos transgénicos na saúde e no Ambiente.
Actualmente, a União Europeia autoriza a importação dos OGM mas apenas uma semente (o MON 810) foi homologada para cultivo, em 1998, por dez anos. A renovação desta autorização está a ser avaliada, o que suscita amplo debate entre os vários países da União."
Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.
Administrando riscos
Com base nessas premissas, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ vêm analisando recursos em ações civis públicas propostas pelos ministérios públicos em que há o pedido de inversão do ônus da prova. Em um recurso especial envolvendo a empresa Amapá do Sul S/A Artefatos de Borracha, o MP do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal da Cidadania contra decisão da segunda instância que entendeu ser dele a responsabilidade de comprovar a ocorrência do dano ambiental provocado pela fábrica, uma vez que era o autor e requerente da realização da perícia, juntamente com a Fundação Zoobotânica daquele estado.
Em sua defesa, o MP argumentou: “A inversão do ônus da prova decorre diretamente da transferência do risco para o potencial poluidor, remetendo ao empreendedor todo o encargo de prova que sua atividade não enseja riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação”.
Invocando o princípio da precaução, o MP conseguiu a inversão do ônus da prova. A tese foi acolhida pela Ministra Eliana Calmon, que assim fundamentou o seu voto: “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do art. 6º da Lei nº 8.078/90 e do art. 21 da Lei nº 7.347/85, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”.
Vale ressaltar que a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental. Para o Ministro Teori Albino Zavascki, integrante da Primeira Turma, são duas questões distintas e juridicamente independentes. “A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restaram provados. Todavia, independentemente de quem tenha a obrigação de provar esta ou aquela situação, a lei processual determina que, salvo as disposições concernentes à Justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo. Portanto, conforme estabelece o Código de Processo Penal, o réu somente está obrigado a adiantar as despesas concernentes a atos que ele próprio requerer. Quanto aos demais, mesmo que tenha ou venha a ter o ônus probatório respectivo, o encargo será do autor”.
Um caso analisado na Segunda Turma envolvia o pedido do MP para a realização de uma auditoria ambiental proposto pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) com o objetivo de apurar os efeitos da poluição produzida pela Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, na cidade de Capivari de Baixo/SC sobre os habitantes do município, bem como para a implantação de medidas de minimização dos danos imposta pelos órgãos de proteção ambiental.
O consórcio que gere a usina, a Tractebel Energia S/A, recorreu STJ porque o MP pretendia que a empresa custeasse as despesas com a prova pericial (honorários periciais). Entretanto, após longo debate e pedidos de vista, os ministros, por maioria, acompanharam o voto da Ministra Eliana Calmon, que assim esclareceu: “O meu entendimento é de que toda e qualquer empresa precisa, para funcionar, submeter-se às exigências administrativas, dentre as quais o atendimento às regras de proteção ambiental. Ora, a legislação determina que a empresa seja responsável por esses estudos e pela atualização, devendo ser chamada para assim proceder sob as penas da lei e, por último, se descumprida a ordem, pedir-se a intervenção judicial, esta a última trincheira a ser perseguida em favor da ordem social”.
Todavia, explicou a ministra, não ficou demonstrado que a empresa estaria se negando a cumprir a lei e, mesmo que tivesse, ela não poderia ser obrigada a fazer uma auditoria que só a sentença final, se ficasse vencida, determinasse. “Prova é prova, pretensão é pretensão, mas aqui temos uma ação civil pública com causa de pedir bem definida, a se exigir, no curso da demanda, a pretensão final como prova (a realização do estudo de impacto ambiental), atropelando-se o fim do processo. Em relação ao adiantamento das despesas com a prova pericial, a isenção inicial do MP não é aceita pela jurisprudência das Primeira e Segunda Turmas, diante da dificuldade gerada pela adoção da tese. Imponho ao MP a obrigação de antecipar honorários de perito, quando figure como autor na ação civil pública”, concluiu.
Melhor prevenir que remediar
A Primeira Turma, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”.
Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o Ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”.
De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”.
Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.
domingo, outubro 18, 2009
Evento Agrarista em Porto Alegre
Painel: DIREITO AGRÁRIO, DIREITO AMBIENTAL E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Data: 03 de novembro de 2009
Início: 19 horas e 30 minutos
Local: Auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA), na Sede da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS.
Público Alvo: advogados, profissionais, estudantes e pesquisadores.
ENTRADA FRANCA.
Palestras:
Princípios Universais do Direito Ambiental - Wellington Pacheco Barros
Direito Agrário, Agronegócio e Segurança Alimentar: panorama nacional e internacional - Darcy Walmor Zibetti
O Direito Agrário e o Direito Ambiental como ferramentas de promoção do agronegócio e da sustentabilidade - Albenir Querubini
Promoção:
Escola Superior de Advocacia – OAB/BR
Associação Brasileira de Direito Agrário – ABDA
Instituto Universal de Marketing em Agribusiness – I-UMA
Apoio:
MBA em Gestão e Legislação em Cadeias Sustentáveis do Agronegócio
Convite / Invitación
Gostaríamos de convidar a todos para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra "times new roman", tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de março de 2010 para os artigos em espanhol e 31 de julho de 2010 para os artigos em português. A diferença de prazo é porque os textos em espanhol necessitam de mais tempo para revisão e preparação editorial.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora a nós enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.
Atenciosamente,
Lucas Abreu Barroso
aleiagrarianova@gmail.com
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Estimados profesores de Brasil y de los países de idioma español,
Le gustaría invitar a todos para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra "times new roman", tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de marzo de 2010 para los artículos en español y 31 de julio de 2010 para los artículos en portugués. La diferencia de plazo es porque los textos en español necesitan más tiempo para revisión y preparación editorial.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora a nosotros enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.
Atentamente,
Lucas Abreu Barroso