quarta-feira, dezembro 23, 2009

Em Portugal, "Novo Código Florestal entra em vigor esta quarta-feira"

Como dá conta o Diário Digital, "O Governo aprovou o Código Florestal, que entra em vigor na quarta-feira, já no final da legislatura passada, mas há duas semanas o Parlamento aprovou um adiamento da lei, só que esta alteração ainda não foi publicada e, por isso, não produz efeitos.
O actual regime florestal estava em vigor há 108 anos, desde que foi publicado em 1901 um decreto com um conjunto de normas aplicáveis ao sector florestal.
O novo Código Florestal - que foi aprovado pelo Governo a 30 de Julho último e publicado três dias antes das eleições de 27 de Setembro - altera e revoga mais de 40 decretos-lei e portarias, algumas delas em vigor há mais de um século.
No último dia 9, o PCP propôs em conferência de líderes que fosse apresentada uma nova iniciativa legislativa para adiar por 180 dias a entrada em vigor do novo Código Florestal, marcada para esta quarta-feira, o dia em que termina a contagem de 90 dias que o código estabelece para a sua entrada em vigor.
Em declarações à Lusa, fonte do Ministério da Agricultura esclareceu que essa nova iniciativa legislativa foi aprovada por todos os partidos num plenário realizado há onze dias.
Mas até hoje não foi publicado em Diário da República qualquer diploma que adie a entrada em vigor do Código Florestal (Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro), sendo que este é o único meio de tornar eficaz aquele adiamento. 'Do ponto de vista formal, o diploma entra em vigor amanhã, mas na prática não vai entrar pois há uma decisão da Assembleia da República a suspendê-lo', disse fonte do grupo parlamentar ao PCP.
O novo regime juridico florestal pretende simplificar o quadro legal relativo ao sector florestal, ao mesmo tempo que cria regras de gestão florestal obrigatória e prevê a penalização dos proprietários que não apresentem ou não cumpram um Plano de Gestão Florestal.
A protecção legal das espécies florestais indígenas, como o sobreiro e a azinheira, e a responsabilização dos proprietários pela defesa do património contra agentes bióticos e abióticos (pragas ou doenças). O novo regime cria ainda um sistema de contra-ordenações florestais - com coimas de 50 euros a 25 mil euros - que prevê que os incumprimentos conduzam a uma não-elegibilidade para obtenção de benefícios económicos ou, alternativamente, à aplicação de sanções." (As hiperconexões foram acrescentadas)

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