Em 23.07.2008, noticiamos aqui no Blogue De Lege Agraria Nova a publicação do Decreto nº 6.514, o qual inovou trazendo a previsão da aplicação de multa para o proprietário rural que deixar de averbar as áreas de reserva legal em sua propriedade (art. 55).
Ontem (08.10.2008) foi notíciado pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, durante audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado Federal, deverá ser encaminhado hoje a proposta de revisão do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
A elaboração do novo texto "foi construída conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas. O grupo analisou as sugestões apresentadas aos ruralistas e que foram parcialmente assimiladas no novo texto que será submetido ao presidente Lula.
Dos 162 artigos, 15 - 10% do conjunto - foram alvo das 60 sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas. A metade delas, segundo Minc, foi parcial ou integralmente assimilada. As mais importantes dizem respeito ao prazo para averbação das reservas legais. O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos. A versão que será submetida ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação. Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade”. (As hiperligações foram acrescentadas)
Inteiro teor da notícia publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
Ontem (08.10.2008) foi notíciado pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, durante audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado Federal, deverá ser encaminhado hoje a proposta de revisão do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
A elaboração do novo texto "foi construída conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas. O grupo analisou as sugestões apresentadas aos ruralistas e que foram parcialmente assimiladas no novo texto que será submetido ao presidente Lula.
Dos 162 artigos, 15 - 10% do conjunto - foram alvo das 60 sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas. A metade delas, segundo Minc, foi parcial ou integralmente assimilada. As mais importantes dizem respeito ao prazo para averbação das reservas legais. O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos. A versão que será submetida ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação. Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade”. (As hiperligações foram acrescentadas)
Inteiro teor da notícia publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
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