Foi publicado hoje (23/07/2008) o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O referido decreto traz nova regulamentação às disposições referentes às sanções administrativas previstas no Capítulo VI da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Entre as novas sanções administrativas trazidas pelo Decreto nº 6.514 está o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias, e a aplicação de multa para o proprietário rural que deixar de averbar as áreas de reserva legal em sua propriedade, além de prever a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais (que passa de 4 para 2) e a perda dos bens apreendidos, os quais poderão ser imediatamente leiloados.
Outrossim, também foi publicado hoje o Decreto nº 6.515, de 22 de julho de 2008, que instituiu a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque, para atuar prioritariamente nas atividades de prevenção e defesa contra crimes e infrações ambientais, bem como para a preservação do meio ambiente, da fauna e da flora.
Veja a íntegra do Decreto nº 6.514.
O referido decreto traz nova regulamentação às disposições referentes às sanções administrativas previstas no Capítulo VI da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Entre as novas sanções administrativas trazidas pelo Decreto nº 6.514 está o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias, e a aplicação de multa para o proprietário rural que deixar de averbar as áreas de reserva legal em sua propriedade, além de prever a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais (que passa de 4 para 2) e a perda dos bens apreendidos, os quais poderão ser imediatamente leiloados.
Outrossim, também foi publicado hoje o Decreto nº 6.515, de 22 de julho de 2008, que instituiu a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque, para atuar prioritariamente nas atividades de prevenção e defesa contra crimes e infrações ambientais, bem como para a preservação do meio ambiente, da fauna e da flora.
Veja a íntegra do Decreto nº 6.514.
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