Foi suspensa, pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, liminar deferida pelo juiz da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que interditava um imóvel situado nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A ocupação fica permitida até que se confirme a ocorrência de danos ambientais.
O relator do processo, desembargador Cid Goulart, explicou que a medida deferida pelo juízo de primeira instância não levou em consideração o fato de que no imóvel trabalham dois cidadãos, que dependem dele para sobreviver, mesma situação do dono do estabelecimento. "Caso seja mantida a liminar, essas pessoas humildes terão obrigatoriamente que deixar o local com um filho menor, na condição de desempregados e sem moradia", afirmou o magistrado, concluindo que não fora observado o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Outro ponto observado pelo desembargador foi a declaração expedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), onde está registrado que o imóvel se encontra fora dos limites da unidade de conservação estadual. O MP havia ajuizado a ação denunciando a prática de desmatamento da Mata Atlântica, terraplanagem, nivelamento de solo e abertura de três açudes sem licença ambiental.
O relator do processo, desembargador Cid Goulart, explicou que a medida deferida pelo juízo de primeira instância não levou em consideração o fato de que no imóvel trabalham dois cidadãos, que dependem dele para sobreviver, mesma situação do dono do estabelecimento. "Caso seja mantida a liminar, essas pessoas humildes terão obrigatoriamente que deixar o local com um filho menor, na condição de desempregados e sem moradia", afirmou o magistrado, concluindo que não fora observado o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Outro ponto observado pelo desembargador foi a declaração expedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), onde está registrado que o imóvel se encontra fora dos limites da unidade de conservação estadual. O MP havia ajuizado a ação denunciando a prática de desmatamento da Mata Atlântica, terraplanagem, nivelamento de solo e abertura de três açudes sem licença ambiental.
Informações colhidas no Agravo de Instrumento nº. 2007.019217-7.
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