"É como uma espiral que se vai fechando. Em nome da saúde pública e da protecção dos consumidores, todos os anos surgem novos regulamentos e decretos que apertam o cerco a tudo o que ameaça uma gastronomia 'higienizada', nascida de procedimentos padronizados e usando utensílios controlados. Para o sector alimentar vale o chamado princípio da precaução na dúvida, elimine-se o risco à nascença. Estarão a matar a nossa forma de comer?
A profusão legislativa prova como nunca foi tão grande a preocupação com a segurança alimentar. São 18 os diplomas mais directamente aplicáveis à fiscalização de estabelecimentos, mas abrindo o leque para bens alimentares e equipamentos o número ascende a quase duas centenas. Há exemplos quase caricatos só no domínio dos hortofrutícolas, existem 12 regulamentos comunitários para frescos, sete para transformados, três relativos a controlos de conformidade, dois sobre comercialização. Dois decretos definem regras para doces e geleias, mas existe um terceiro diploma só para a marmelada.
Se muitas destas iniciativas são nacionais, já os principais regulamentos relativos à higiene e aos mecanismos de controlo de riscos por parte dos agentes de restauração nasceram em Bruxelas - o nº 852/2004 é a principal 'bíblia' - e são de transposição obrigatória. O que leva Luís Meneses Leitão, coordenador do Curso de Direito de Consumo da Faculdade de Direito de Lisboa, a considerá-los um 'custo da integração'. Sem dramatizar os padrões de exigência, sustenta que Portugal não acompanhava, no passado, padrões europeus. 'A verdade é que os estabelecimentos tradicionais têm mostrado dificuldade em adaptar-se'." Assim começa um artigo de Inês Cardoso, que abre o Tema de Domingo do Jornal de Notícias (As hiperligações foram acrescentadas)
A profusão legislativa prova como nunca foi tão grande a preocupação com a segurança alimentar. São 18 os diplomas mais directamente aplicáveis à fiscalização de estabelecimentos, mas abrindo o leque para bens alimentares e equipamentos o número ascende a quase duas centenas. Há exemplos quase caricatos só no domínio dos hortofrutícolas, existem 12 regulamentos comunitários para frescos, sete para transformados, três relativos a controlos de conformidade, dois sobre comercialização. Dois decretos definem regras para doces e geleias, mas existe um terceiro diploma só para a marmelada.
Se muitas destas iniciativas são nacionais, já os principais regulamentos relativos à higiene e aos mecanismos de controlo de riscos por parte dos agentes de restauração nasceram em Bruxelas - o nº 852/2004 é a principal 'bíblia' - e são de transposição obrigatória. O que leva Luís Meneses Leitão, coordenador do Curso de Direito de Consumo da Faculdade de Direito de Lisboa, a considerá-los um 'custo da integração'. Sem dramatizar os padrões de exigência, sustenta que Portugal não acompanhava, no passado, padrões europeus. 'A verdade é que os estabelecimentos tradicionais têm mostrado dificuldade em adaptar-se'." Assim começa um artigo de Inês Cardoso, que abre o Tema de Domingo do Jornal de Notícias (As hiperligações foram acrescentadas)
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