O Diário Digital noticia que "O Governo vai isentar de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 1.020 milhões de litros de biodiesel e 230 milhões de litros de bioetanol entre 2008 e 2010, refere uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A portaria fixa as quantidades máximas de biocombustíveis a isentar em 320 milhões de litros de biodiesel para 2008 e 165 milhões de litros de bioetanol para 2009, tal como a agência Lusa tinha avançado em Setembro.
O Governo mantém a mesma quantidade de isenção para o substituto de gasolina em 2010 e aumenta, no caso do substituto de gasóleo, as quantidades a isentar para 340 milhões de litros em 2009 e 360 milhões de litros em 2010.
No caso do bioetanol, a portaria especifica que as quantidades passíveis de isenção estão condicionadas a um limite máximo de 100 milhões de euros, caso não sejam alteradas as especificações da gasolina para permitirem uma incorporação de etanol superior a 5 por cento em volume.
No biodiesel, a quantidade máxima anual atribuída a um operador será de 100 milhões de litros e 85 por cento da capacidade instalada no final de cada ano.
O prazo de apresentação das candidaturas será de 60 dias a partir de 8 de Dezembro para o caso do biodiesel e de até 30 de Junho de 2008 no caso do bioetanol." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
A portaria fixa as quantidades máximas de biocombustíveis a isentar em 320 milhões de litros de biodiesel para 2008 e 165 milhões de litros de bioetanol para 2009, tal como a agência Lusa tinha avançado em Setembro.
O Governo mantém a mesma quantidade de isenção para o substituto de gasolina em 2010 e aumenta, no caso do substituto de gasóleo, as quantidades a isentar para 340 milhões de litros em 2009 e 360 milhões de litros em 2010.
No caso do bioetanol, a portaria especifica que as quantidades passíveis de isenção estão condicionadas a um limite máximo de 100 milhões de euros, caso não sejam alteradas as especificações da gasolina para permitirem uma incorporação de etanol superior a 5 por cento em volume.
No biodiesel, a quantidade máxima anual atribuída a um operador será de 100 milhões de litros e 85 por cento da capacidade instalada no final de cada ano.
O prazo de apresentação das candidaturas será de 60 dias a partir de 8 de Dezembro para o caso do biodiesel e de até 30 de Junho de 2008 no caso do bioetanol." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
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