terça-feira, março 24, 2020

A Essencialidade do Comércio Agropecuário no Período de Isolamento Social em Decorrência do COVID-19

O AGRO NÃO PODE PARAR! Conforme destacam Josuel da Silva Junior e Tamara Larranhagas Mamedes, o agronegócio é atividade essencial, enquadrada na exceção ao isolamento social decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto Federal nº 282/2020, que dispõe acerca das atividades consideradas como essenciais no âmbito comercial. 

Por conta disso, não podem os municípios impedir os estabelecimentos agrários de manter o atendimento ao público. 


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