O AGRO NÃO PODE PARAR! Conforme destacam Josuel da Silva Junior e Tamara Larranhagas Mamedes, o agronegócio é atividade essencial, enquadrada na exceção ao isolamento social decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto Federal nº 282/2020, que dispõe acerca das atividades consideradas como essenciais no âmbito comercial.
Por conta disso, não podem os municípios impedir os estabelecimentos agrários de manter o atendimento ao público.
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