domingo, agosto 07, 2016

Cédula de Produto Rural - CPR e procedimento de cobrança

Se o título de crédito cedido endossado a terceiro prevê o pagamento em produtos, não pode o emitente ser executado por quantia em dinheiro, uma vez que a lei confere para a cobrança de CPR física outro tipo de procedimento para a sua cobrança, dada a obrigação de entrega de produto.


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Um comentário:

gentilesse de CEEUDECO disse...

¡Gracias por compartir la información!