quarta-feira, agosto 10, 2016

Armazenagem de grãos e responsabilidade do depositário


Julgado do STJ reafirma que nos contratos de armazenagens o depositário é responsável pelos produtos armazenados, inclusive nos casos de força maior (como inundação, raio, terremoto, ciclone, maremoto, etc). 



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Um comentário:

gentilesse de CEEUDECO disse...

¡Muy interesante!