Foi publicada ontem (29.06.2009) a Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, cujo projeto já tramitava no Congresso há 14 anos.
“Segundo a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), o setor vinha sendo regulado pelo Decreto 221, de 1967, que estava completamente defasado e não respondia mais às necessidades de pescadores, aquicultores e indústrias dos vários segmentos da cadeia produtiva.
Com a nova legislação, os pescadores e aquicultores passam a ser considerados produtores rurais, o que dará direito ao crédito rural, com acesso a recursos mais baratos para financiar a produção.
A nova lei traz um capítulo exclusivo sobre a aquicultura, que passa a ter cinco classificações: familiar, comercial, científica, ornamental e recomposição ambiental. O texto unifica também as normas para cessão de áreas voltadas para o cultivo de pescado em águas da União.
Para a Seap, a Lei da Pesca vai agilizar as permissões, sem prejuízo das análises de impacto ambiental dos empreendimentos. A criação do ministério foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 3 de junho.
O ministério será responsável por coordenar ações de investimento na produção pesqueira, a exemplo do que ocorreu com a produção das carnes de frango, suína e bovina, setores em que o Brasil é líder mundial”.
Fonte: Agência Brasil
Íntegra da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
terça-feira, junho 30, 2009
Publicada a Lei da Pesca e Aquicultura
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