De acordo com uma peça de Lucília Tiago, publicada no Jornal de Notícias de hoje, "Os agricultores arrendatários que se atrasem no pagamento das rendas ficam sujeitos a uma penalização equivalente a metade do valor em falta. Esta é uma das regras do novo regime do arrendamento rural.
A desadequação do actual enquadramento legislativo do arrendamento rural e a necessidade de combater o abandono rural, levaram o Governo a desenhar um novo regime de arrendamento.
O diploma - que autoriza o Governo a legislar nesta matéria e que ontem foi debatido no Parlamento - prevê que, quando há atraso no pagamento das rendas, o senhorio possa reclamar o valor em falta acrescido de 50%, sendo estes pagos a título de indemnização.
Essa indemnização só deixa de poder ser cobrada, se houver resolução do contrato de arrendamento ou se o arrendatário pagar as rendas em atraso no prazo de 60 dias a contar do início da mora." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
A desadequação do actual enquadramento legislativo do arrendamento rural e a necessidade de combater o abandono rural, levaram o Governo a desenhar um novo regime de arrendamento.
O diploma - que autoriza o Governo a legislar nesta matéria e que ontem foi debatido no Parlamento - prevê que, quando há atraso no pagamento das rendas, o senhorio possa reclamar o valor em falta acrescido de 50%, sendo estes pagos a título de indemnização.
Essa indemnização só deixa de poder ser cobrada, se houver resolução do contrato de arrendamento ou se o arrendatário pagar as rendas em atraso no prazo de 60 dias a contar do início da mora." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário