sábado, junho 13, 2009

"Multa de 50% para atraso no pagamento das rendas agrícolas"

De acordo com uma peça de Lucília Tiago, publicada no Jornal de Notícias de hoje, "Os agricultores arrendatários que se atrasem no pagamento das rendas ficam sujeitos a uma penalização equivalente a metade do valor em falta. Esta é uma das regras do novo regime do arrendamento rural.
A desadequação do actual enquadramento legislativo do arrendamento rural e a necessidade de combater o abandono rural, levaram o Governo a desenhar um novo regime de arrendamento.
O diploma - que autoriza o Governo a legislar nesta matéria e que ontem foi debatido no Parlamento - prevê que, quando há atraso no pagamento das rendas, o senhorio possa reclamar o valor em falta acrescido de 50%, sendo estes pagos a título de indemnização.
Essa indemnização só deixa de poder ser cobrada, se houver resolução do contrato de arrendamento ou se o arrendatário pagar as rendas em atraso no prazo de 60 dias a contar do início da mora." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

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