Nos termos de um artigo do jornalista Augusto Freitas de Sousa, publicado hoje no i, "O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar, desde o ano 2000, mais de 7,6 milhões de euros em indemnizações a uma centena de proprietários de terras expropriadas e nacionalizadas no pós-25 de Abril. Os casos remontam ao período da reforma agrária em que uma série de cooperativas e associações de trabalhadores, designadas por Unidades Colectivas de Produção (UCP), se apropriaram de milhares de hectares de terra no Alentejo e Ribatejo - mais tarde restituídas aos respectivos donos.
Em 1988, o Estado português produziu legislação sobre os valores a pagar e os terrenos a devolver, mas houve proprietários insatisfeitos com os cálculos - sobretudo em matéria de juros, compensação por danos morais e atrasos nos pagamentos das indemnizações. Foram cerca de 200 (em quase 3000) os proprietários que, depois de esgotar os recursos legais em Portugal, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal decidiu impor novas fórmulas de cálculo, novas indemnizações, juros mais elevados e novos valores relativos a danos morais que tornaram a factura da reforma agrária ainda mais pesada.
No primeiro caso analisado pelo tribunal, no ano 2000, que opunha Almeida Garrett e Mascarenhas Falcão ao Estado português, foi produzida a jurisprudência que viria a ser aplicada a quase todos os processos. O que equivale, na prática, à condenação do Estado português ao pagamento de montantes que, só desde Janeiro deste ano, ascendem a mais de 2,5 milhões de euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
Em 1988, o Estado português produziu legislação sobre os valores a pagar e os terrenos a devolver, mas houve proprietários insatisfeitos com os cálculos - sobretudo em matéria de juros, compensação por danos morais e atrasos nos pagamentos das indemnizações. Foram cerca de 200 (em quase 3000) os proprietários que, depois de esgotar os recursos legais em Portugal, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal decidiu impor novas fórmulas de cálculo, novas indemnizações, juros mais elevados e novos valores relativos a danos morais que tornaram a factura da reforma agrária ainda mais pesada.
No primeiro caso analisado pelo tribunal, no ano 2000, que opunha Almeida Garrett e Mascarenhas Falcão ao Estado português, foi produzida a jurisprudência que viria a ser aplicada a quase todos os processos. O que equivale, na prática, à condenação do Estado português ao pagamento de montantes que, só desde Janeiro deste ano, ascendem a mais de 2,5 milhões de euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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