quarta-feira, maio 11, 2011

IP: REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS


Temos uma nova Indicação de Procedência deferida no Brasil:

IP: REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS
Produto: café
Requerente: Associação dos produtores de Café da Mantiqueira
Processo n. IG 200704
publicado na RPI n. 2105 de 10 de abril de 2011, p. 277 a 281
Maiores detalhes podem ser verificados no site do INPI: www.inpi.gov.br


quarta-feira, abril 27, 2011

Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle

Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional), foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo fiscal para seus associados, ou seja, vinhos importados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1. A partir de hoje todos os vinhos, nacionais ou importados, sem exceções, devem seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010). Os efeitos dessa decisão se estender inclusive àqueles vinhos que entraram no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2011 sem selo, com base na referida liminar.
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.

fonte da decisão: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php

quarta-feira, abril 20, 2011

OEA dá mais 8 dias para Brasil responder sobre Belo Monte - APDA

Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes.

 

 

Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu mais oito dias para que governo brasileiro se manifeste sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.

 

Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18).

 

Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.

 

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu, o Conselho Indígena Missionário (Cimi), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.

 

O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

 

A OAE alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

 

Fonte: Academia Paranaense de Direito Ambiental / Agência Brasil.

"Novos rótulos alimentares: simplificação é palavra-chave"

Como deu hoje conta o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Chega de letras pequenas! Os rótulos alimentares devem ser mais simples, claros e explícitos, não só no que se refere aos ingredientes mas também aos seus possíveis riscos para a saúde. O projecto de recomendação da eurodeputada alemã Renate Sommer (PPE) dedicado à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, foi aprovado ontem pela comissão parlamentar do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. A votação em plenário está prevista para Julho.

Entre as propostas aprovadas em comissão parlamentar, incluem-se a melhoria da legibilidade dos rótulos, a informação sobre produtos alergénios, a data de congelação (que já é obrigatória para alimentos pré-confeccionados) e a indicação do local de origem de todos os ingredientes."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, abril 19, 2011

"Auxílios estatais: Comissão autoriza um regime temporário de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um orçamento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequência da crise económica. O auxílio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonificações de juros. O regime insere-se na aplicação do quadro temporário da Comissão relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, adoptado em Dezembro de 2010, a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de auxílio aos produtores agrícolas primários.
O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produção agrícola primária, desde que não se encontrassem já em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do início da crise). A data-limite para concessão do auxílio é 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonificação de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de referência aplicável.
O auxílio aos agricultores portugueses cumpre todas as condições do quadro temporário de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necessário, proporcional e adequado para sanar uma perturbação grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais (artigo 107.º, n.º 3, alínea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."

domingo, março 27, 2011

Do último informativo do Superior Tribunal de Justiça se extrai ...

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011.

sábado, março 12, 2011

Interessados em contribuir com a coleção A Lei Agrária Nova devem enviar material até 31 de maio


ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA – INCRA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PFE – INCRA

Os interessados em contribuir com o terceiro volume da coleção A Lei Agrária Nova têm até o próximo dia 31 de maio para inscrever seus artigos, estudos ou pareceres sobre o Direito Agrário. Os textos devem ser enviados para o e-mail lab1971@gmail.com.

A curadoria do material enviado será realizada pelo conselho editorial da Juruá, que edita a coleção, e levará em consideração a inovação e relevância do recorte temático, a metodologia adotada e o correto emprego das normas da ABNT. Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final a bibliografia empregada.

A divulgação dos selecionados está prevista para o próximo mês de setembro, já o lançamento está marcado para janeiro de 2012. Todos autores que participarem do livro ganharão dois exemplares da obra.

A Lei Agrária Nova

Organizada pelo Juiz Gursen de Miranda, e pelos professores Lucas Abreu Barroso e Elisabete Maniglia, a publicação é uma espécie de enciclopédia do Direito Agrário, que possui o tema como foco central, além de contemplar outros assuntos adjacentes como as questões agroambientais, agroindustriais e o agronegócio.

O projeto está ligado à página na internet, www.delegeagraria.blogspot.com, que deu origem à publicação. Esse mesmo blog evoluiu para um grupo de pesquisa e debates, que posteriormente publicou os primeiros volumes da enciclopédia, resultado da compilação do que já havia sido debatido pelo grupo até então.

Nesses dois primeiros volumes, que também foram publicados na Europa em Espanhol, a coleção A Lei Agrária Nova contou com a participação de estudiosos de vários países do mundo, entre eles espanhóis, cubanos, peruanos e paraguaios. Segundo Lucas Abreu Barroso, o objetivo é criar a memória histórico-jurídica do Direito Agrário brasileiro e ibero-americano.

Para o professor, é possível olhar com otimismo para o cenário das publicações sobre Direito Agrário, que “nos últimos cinco anos está crescendo muito, devido à importância que o Brasil adquiriu no mundo no debate sobre o direito à alimentação, que está no epicentro das discussões mundiais”.

Os dois primeiros volumes da coleção A Lei Agrária Nova, publicados em 2006 e 2009, estão disponíveis em livrarias e sites especializados.

Assessoria de Comunicação da PFE/Incra
(61) 3411 7275

quinta-feira, março 10, 2011

Meio ambiente é o tema da Campanha da Fraternidade 2011 da CNBB


Nesta quarta-feira (09.03.2011), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)  divulgou como tema oficial da Campanha da Fraternidade 2011 “Fraternidade e a Vida no Planeta”, destacando a preocupação da Igreja no Brasil com a preservação do meio ambiente. Embora sendo um tema amplo, o foco da campanha possui dois eixos principais: “mudanças climáticas e aquecimento global”; ressaltando o papel individual do cidadão ao praticar ações e cultivar hábitos em prol da preservação do meio ambiente, tais como a reciclagem do lixo, diminuição dos gastos de energia, aproveitamento racional da água, etc.
Dentre os temas mais polêmicos, a CNBB manifesta preocupação com a aprovação das mudanças no Código Florestal Brasileiro, com a exploração do petróleo da camada do Pré-Sal e a construção da Usina de Belo Monte no Xingu.

Fonte: CNBB. Outras informações e materiais aqui.

quarta-feira, março 09, 2011

Informe FAO: Las Mujeres en la Agricultura


EL ESTADO MUNDIAL DE LA AGRICULTURA Y LA ALIMENTACIÓN 2010 - 2011

LAS MUJERES EN LA AGRICULTURA Cerrar la brecha de género en aras del desarrollo
ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LA AGRICULTURA Y LA ALIMENTACIÓN
Roma, 2011

"El estado mundial de la agricultura y la alimentación 2010-11 aborda las cuestiones de género en la agricultura y el empleo rural. El  sector agrícola presenta bajos rendimientos en  muchos países en desarrollo, en parte porque  las mujeres no tienen igualdad de acceso a los recursos y oportunidades que necesitan para ser más productivas. La brecha de género supone un coste real para la sociedad en términos de merma de la producción agrícola, la seguridad alimentaria  y el crecimiento económico. Promover la igualdad  de género no solo es bueno para las mujeres, sino también para el desarrollo agrícola."

¿Cuánto contribuyen las mujeres a la agricultura y la economía rural?
¿Por qué las unidades agrícolas familiares  dirigidas por mujeres producen menos que las que están a cargo de hombres?
¿En qué consiste la brecha de género en la agricultura (tierra, ganadería, educación, servicios financieros, extensión, tecnología y empleo rural, entre otros ámbitos)?
¿Qué coste tiene para la sociedad esta brecha en términos de merma de la producción agrícola y la seguridad alimentaria?
¿Ofrecen oportunidades a las mujeres la elaboración de productos agrícolas y la agricultura por contrato?
¿Pueden las políticas y programas agrícolas cerrar la brecha de género?

terça-feira, março 01, 2011

Brasil prepara normas contra gás poluente

Projeto apoiado pelo PNUD vai propor consolidação do marco legal para fiscalizar melhor a importação do HCFC, prejudicial à camada de ozônio.
O governo brasileiro está começando a preparar um conjunto de leis e normas que possam melhorar o controle da importação de gases HCFC (hidroclorofluorcarbonos), que prejudicam a camada de ozônio e agravam o aquecimento global. No Brasil, o ingresso dessas substâncias, usadas sobretudo pela indústria de refrigeração e de espumas, tem crescido 14% ao ano, embora o país tenha se comprometido internacionalmente a estabilizar a entrada do material até 2013.
A elaboração de um marco legal está entre os objetivos de um projeto do PNUD chamado Fortalecimento Institucional do Protocolo de Montreal (tratado assinado em 1987 por 196 países para eliminar substâncias que destroem a camada de ozônio). Os buracos nessa camada intensificam os raios solares ultravioletas, o que aumenta o risco de doenças como cegueira e câncer de pele.
Atualmente, a importação de HCFCs é restrita. Há cotas máximas e é necessário licença especial do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para desembarcar o produto no Brasil. Ainda assim, a ausência de normas específicas impede que haja um amparo seguro para ações de fiscalização, afirma Anderson Alves, assessor técnico do Protocolo de Montreal. “Hoje, o IBAMA não tem uma base legal específica para estipular o valor de uma multa a uma empresa que traz o HCFC de modo irregular”, exemplifica. “Também não há especificação sobre o que fazer se a mercadoria for apreendida, que fim dar a ela.”
Com auxílio do projeto do PNUD, que entrou em vigor em 2010 e termina neste ano, serão contratados consultores para, como afirma Alves, transformar os princípios do protocolo em normas e regulamentações. Isso implica propor, entre outras coisas, portarias e instruções normativas, e também costurar acordos com países do Mercosul para evitar que haja uma brecha legal e física para a entrada dos gases. O controle também vai incluir treinamento de técnicos para que mapeiem rotas de comércio lícito e ilícito, saibam identificar o gás e conheçam as normas das Nações Unidas para importação e exportação das substâncias. O Protocolo de Montreal estabelece que, após deter o crescimento do consumo de HCFCs até 2013, os países reduzam-no a partir de 2015 e zerem-no em 2040. O Brasil não produz mais essas substâncias desde 1999, segundo Alves. Os dados mais recentes, de 2009, apontam que o país importa 24 mil toneladas. A grande maioria (98%) é de HCFC 22, usado na refrigeração de empresas, lojas e domicílios. O restante é basicamente HCFC 141b, aplicado como agente de expansão de espumas de cadeiras, colchões, travesseiros e outros estofados.
Para substituir o 141 b já existem várias tecnologias viáveis e disponíveis. Para o 22, há alternativa comercial e tecnologicamente viável, mas ela envolve outros riscos ambientais. Trata-se do HFC, que poupa a camada de ozônio, mas agrava o aquecimento global.

Fonte: PNUD, matéria de PrimaPagina , 28/02/2011.

domingo, fevereiro 27, 2011

Convite / Invitación, A lei agrária nova (v. 3)

Senhores agraristas do Brasil e do exterior,

Estejam todos convidados para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de maio de 2011.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.

Atenciosamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordenador)

  
___________________________________________________

Señores agraristas de Brasil y del exterior,

Estén todos invitados para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra Times New Roman, tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de mayo de 2011.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.

Atentamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordinador)

sexta-feira, fevereiro 25, 2011

STF nega mandado de segurança contra decreto de 2004 que expropriou imóvel em MG

"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 24924) ajuizado na Corte contra o decreto presidencial de 28 de abril de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Limeira, localizada no município de Pará de Minas (MG).
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (24) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os votos já proferidos em sessões anteriores pelos ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso, todos no sentido do indeferimento do pleito. Apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.
De acordo com os advogados da autora, o imóvel em questão foi objeto de invasão por um grupo de trabalhadores sem terra, e dessa forma não poderia ser alvo de expropriação, com base na Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). O dispositivo determina que imóveis rurais que sofrerem invasão motivada por conflito agrário não serão vistoriados, avaliados ou desapropriados nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, como a invasão ocorreu mais de dois anos após a vistoria realizada pelo INCRA, não se pode falar em desrespeito à citada lei. Em seu voto, o ministro citou precedentes da Corte nesse sentido.
Outro argumento dos advogados é de que o imóvel foi considerado como uno, mas que de fato o falecimento do proprietário teria levado à repartição do bem entre os herdeiros. Assim, as dimensões que levaram à classificação de grande propriedade não poderiam ser consideradas de forma global, mas sim fracionariamente.
Os ministros também não acolheram essa tese. De acordo com os ministros, a herança, por si só, não leva à imediata transmissão dos títulos. Como não houve o registro desse fracionamento, o imóvel permanecia uma só propriedade."

Uma boa nova, a Justiça Agrária...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 17/02/2011 Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-275/2011.

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Em 5 anos, 17.456 são resgatados do trabalho escravo no País

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira que, entre 2005 e 2010, 17.456 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram libertadas em todo o País. Os Estados em que mais casos foram deflagrados foram o Maranhão, com 3.920 retiradas da situação, o Pará, que teve 2.500 ocorrências do tipo, e o Mato Grosso do Sul, com 1.426 casos. O Nordeste foi a região mais problemática do País, com 8.431 situações de semiescravidão, seguido da região Norte, com 3.824 ocorrências.
Os casos foram flagrados pelos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, não basta resgatar os trabalhadores. "Percebemos que boa parte dos trabalhadores resgatados retorna a esta situação", diz ele, e explica que isso ocorre por causa da situação dos libertados. "São pessoas que, normalmente, têm um nível educacional muito baixo e que não têm qualificação profissional e que, por isso, acabam ficando à mercê de exploradores", afirma.
Para reduzir essa reincidência, a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT, anunciou nesta quinta-feira um programa de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho. O Programa Nacional Emprego Cidadão foi inspirado em um projeto desenvolvido em Mato Grosso desde o início de 2009, que beneficiou 120 trabalhadores a um custo de R$ 300 mil.
No programa, os trabalhadores libertados deverão receber três parcelas do seguro-desemprego para se sustentarem enquanto participam de cursos profissionalizantes. Os cursos deverão ser oferecidos em parceria com instituições públicas e privadas. A previsão é que o projeto seja lançado no dia 19 de abril no Maranhão, e replicado nos outros Estados até o fim do ano.
Fonte: Terra.

domingo, fevereiro 13, 2011

Por falta de vontade política...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 31/01/2011 Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PLS-00052/2005 - Ementa: Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica. 09/02/2011 SARQ - Secretaria de Arquivo. Arquivado. Senado Federal.

sábado, fevereiro 05, 2011

Ultimo número : Revista de Derecho Alimentario n° 64

Último número : Revista de Derecho Alimentario n° 64-Febrero 2011 -




consultar en: http://derechoalimentario.eu/



Solicitar un ejemplar gratuito: http://derechoalimentario.eu/free-sample.php



--- Sumario ---



- Noticia de portada



Advierten de la necesidad de identificar las proteínas lácteas en los alimentos



- Noticias de actualidad



CIAA espera que el nuevo Reglamento sobre novel foods se apruebe en los próximos seis meses



Dinamarca carga contra los productos adelgazantes ¨peligrosos¨

EuraCran reacciona a la nota francesa acerca de los métodos PAC en arándanos



La Comisión publica directrices sobre sistemas de certificación voluntaria



La red de alerta francesa sobre efectos adversos se expande a los alimentos funcionales y enriquecidos



ANH vuelve a la carga contra la Directiva sobre miles de medicamentos tradicionales ¨amenazados¨ por la UE



- Declaraciones de salud



Nueva aprobación para el concentrado de tomate soluble en agua de PROVEXIS



La Comisión Europea entrega resultados diversos en Omega-3



La EFSA justifica su rechazo a la declaración de propiedades saludables de la soja



La EFSA aprueba el segundo claim basado en datos propios



La EFSA dice no a las reuniones previas a la presentación de declaraciones



Expertos en probióticos reclaman la reforma del Reglamento 1924/2006



- Tribuna



Unión Europea: El etiquetado de los alimentos en los que se utilizan como ingredientes productos amparados por una DOP o una IGP



Comunicación de la Comisión Europea sobre la carne separada mecánicamente



El Informe de la Comisión Europea sobre la eficacia de los controles de las importaciones de alimentos, piensos, animales y vegetales



- Reseña de jurisprudencia del TJUE



Marca gráfica comunitaria: sentencia del Tribunal General (TG)¨Tresplain Investments/OHMI - Hoo Hing (Golden Elephant Brand)¨ de 9 de diciembre de 2010, asunto T-303/08



Impuestos especiales sobre el alcohol y las bebidas alcohólicas (Vino de cocina, oporto de cocina y coñac de cocina): sentencia del Tribunal de Justicia (TJ) -Repertoire Culinaire- de 9 de diciembre de 2010, asunto C-163/09



Arancel Aduanero Común. Bebida fermentada a base de uvas frescas: sentencia del TJ ¨Skoma-Lux¨ de 16 de diciembre de 2010, asunto C-339/09



- Around the World



Promulgada una ley de modernización de la seguridad alimentaria en los EE.UU



La FDA alerta sobre productos contaminados potencialmente peligrosos, comercializados como complementos dietéticos



La FDA estudia ampliar la declaración de propiedades saludables en alimentos que contengan fitoesteroles



El Congreso Popular Nacional de China impulsará una ley para el manejo de los alimentos genéticamente modificados



- El Derecho Alimentario en Latinoamérica



La Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) de Brasil y la Asociación Nacional de Restaurantes acuerdan proporcionar información nutricional en los productos alimenticios que comercializan



Argentina promulga una resolución, que insta a las empresas a eliminar o reducir las grasas trans de origen industrial



La Liga ciudadana chilena solicita legislación para prohibir la presencia de pesticidas en alimentos terminados



En vigor desde el 1 de Enero la Norma Oficial Mexicana 051-SCFI/SSA 1-2010, que rige las especificaciones generales de etiquetado para alimentos y bebidas no alcohólicas preenvasadas



- España



La Asociación de Usuarios de la Comunicación pierde la batalla contra NESTLE



- El Derecho alimentario en el BOE...



- Derecho Alimentario en el DOUE



- Bibliografía



- Agenda

quarta-feira, fevereiro 02, 2011

02 Fevereiro - Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day)

Em 1997, o dia 2 de fevereiro foi instituído pelo Comitê Permanente da Convenção como Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem ao dia da adoção da Convenção: 2 de fevereiro de 1971. 

A finalidade dessa iniciativa é estimular a realização, por governos, organizações da sociedade civil e grupos de cidadãos, de ações e atividades que chamem a atenção da sociedade para a importância das áreas úmidas, para a necessidade de sua proteção e para os benefícios que a consecução dos objetivos da Convenção(documentos) pode proporcionar. A cada ano, o secretariado da Convenção sugere um tema para as ações desenvolvidas pelas partes contratantes.

O tema deste ano do Dia Mundial das Zonas Úmidas é "Florestas para a Água e para as Zonas Úmidas", motivado pelo Ano Internacional de Florestas, que se comemora em 2011.

As Zonas Úmidas – que tem seu dia mundial comemorado hoje, dia 2 de fevereiro – são definidas como área de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo área de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa.

Elas foram estabelecidas em 1971, na cidade iraniana de Ramsar e, por isso mesmo, o tratado dos países que as defende é chamado de Convenção de Ramsar. O Brasil só o assinou em 1993, ratificando-a três anos depois. Hoje são 160 nações signatárias e 1912 zonas úmidas de importância mundial (com área equivalente a 186.963.216 hectares).

Em comemoração aos 40 anos da Convenção das Zonas Úmidas, o primeiro lugar para Gestão Sustentável de Sítios Ramsar nas Américas foi dado para a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas. O prêmio será entregue hoje, em Huatulco, México. Representantes dos países das Américas, entre eles o Ministério do Meio Ambiente (MMA), estão reunidos no México para simpósios temáticos, com a apresentação de atividades desenvolvidas nos Sítios Ramsar em cada país. 

Ao todo, o Brasil possui onze Sítios Ramsar. São eles a Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA); Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA); Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT); Parque Nacional do Araguaia (TO); Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (BA); Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS); Parque Estadual do Rio Doce (MG); Parque Estadual Marinho do Parcel do Manoel Luíz (MA); Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM); Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda do Rio Negro (MS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal (MT).

A publicação da comemoração dos 40 anos da Convenção de Ramsar pode ser acessada no endereço do Ministério do Meio Ambiente (MMA), . Já o website da organização é http://www.ramsar.org/  (com versões em inglês, francês e espanhol).

 
Fonte: MMA/ RAMSAR.org

terça-feira, janeiro 25, 2011

IBAMA publica relatório sobre agrotóxicos


"A partir de 2008 o Brasil assumiu o posto de maior mercado consumidor de agrotóxicos no mundo. As vendas do produto somaram U$$ 7, 125 bilhões, diante U$$6, 6 bilhões do segundo colocado, os Estados Unidos, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag). O uso de agrotóxicos é parte fundamental do modelo agrícola que apresenta elevados índices de produtividade. Seu impacto social e ambiental demanda constante preocupação por parte da sociedade, esclarece o texto do relatório sobre comercialização de agrotóxicos lançado recentemente pelo Ibama.
A publicação Produtos agrotóxicos e afins comercializados em 2009 no Brasil é um novo instrumento de gestão pública e de informação para a sociedade sobre quais são os produtos mais usados, onde estão sendo comercializados e os índices de toxicidade ao meio ambiente dos princípios ativos autorizados. Organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental, o relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002.
A  sistematização e divulgação dessas informações são fundamentais para o conhecimento do emprego dos agrotóxicos pela agricultura e pelo setor produtivo brasileiro. Os dados agora acessíveis vão auxiliar o governo nas decisões regulatórias, na fiscalização e na autorização de estudos para o registro de alternativas menos impactantes. O relatório também vai permitir uma melhor definição de prioridades na escolha das substâncias para avaliação de impactos ambientais, como contaminação das águas e efeitos adversos na fauna.
(...)
Desde 1998, três órgãos estão envolvidos no processo de comercialização de produtos agrotóxicos no Brasil. Cada um deles faz uma avaliação distinta: cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) verificar a pertinência e eficácia do produto, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar os impactos do produto sobre a saúde humana e ao Ibama compete analisar as implicações do agrotóxico no meio ambiente.
O Ibama desenvolveu uma metodologia para definir a ecotoxicidade de cada ingrediente ativo de um produto. Por meio de ensaios físicos, químicos e biológicos são avaliados a mobilidade (em terra, ar e água), a persistência e a capacidade de acúmulo do agrotóxico e então é estabelecida uma classificação de periculosidade que varia em quatro níveis: I, II, III, IV, em ordem descrente, sendo o quarto nível o de mais baixa periculosidade. Há ainda as características impeditivas de registro determinadas pela legislação, as quais são avaliadas e quando presentes no produto impedem que o pedido de registro seja deferido e a comercialização não é autorizada.
Compete ainda ao Ibama fazer a reavaliação de produtos em uso quando há indícios de dano ao meio ambiente, procedimento de reanálise que pode culminar seja na restrição de uso ou até no banimento do produto. A iniciativa para a reavaliação de um princípio ativo poderá partir de várias fontes, como de um dos três órgãos envolvidos, de uma pesquisa universitária, de um episódio de contaminação que suscite uma nova investigação, da observância de resistência ao produto comprometendo sua eficácia, entre outros fatores. A reavaliação será conduzida pelo Ibama quando a motivação for relativa a aspectos ambientais.
Os procedimentos para o processo de reavaliação no Ibama estão regulamentados pela Instrução Normativa n° 17 de maio de 2009. O primeiro passo é a abertura de um processo público em que é declarado que determinado produto está sendo reavaliado. Durante trinta dias os interessados podem se manifestar. Após avaliar as contribuições e justificativas, o Ibama conclui em parecer técnico elaborado por uma comissão conjunta com Mapa e Anvisa sobre a viabilidade ou não da permanência de um agrotóxico no mercado brasileiro.
Recentemente foi banido do país o ingrediente ativo Metamidofós após pesquisas concluírem haver risco sobre a saúde humana. A Resolução determinando o phase out (banimento) do produto foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2011. Um outro ingrediente ativo, o Acefato, também está passando por processo de reavaliação.
As empresas detentoras de registro são obrigadas a apresentar semestralmente ao Ibama e aos demais órgãos envolvidos no registro de agrotóxicos as informações sobre a comercialização do produto. Os dados relativos ao segundo semestre de 2010 podem ser entregues até 31/01/2011. Portanto, o próximo relatório, referente ao ano de 2010, deverá estar concluído no decorrer deste ano."
 Fonte: IBAMA
O relatório pode ser acessado aqui (também foi produzida uma versão em língua inglesa: Pesticide commercialization reports ).