PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 17/02/2011 Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-275/2011.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
sexta-feira, fevereiro 25, 2011
Uma boa nova, a Justiça Agrária...
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