quarta-feira, abril 27, 2011

Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle

Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional), foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo fiscal para seus associados, ou seja, vinhos importados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1. A partir de hoje todos os vinhos, nacionais ou importados, sem exceções, devem seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010). Os efeitos dessa decisão se estender inclusive àqueles vinhos que entraram no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2011 sem selo, com base na referida liminar.
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.

fonte da decisão: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php

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