Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um orçamento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequência da crise económica. O auxílio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonificações de juros. O regime insere-se na aplicação do quadro temporário da Comissão relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, adoptado em Dezembro de 2010, a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de auxílio aos produtores agrícolas primários.
O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produção agrícola primária, desde que não se encontrassem já em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do início da crise). A data-limite para concessão do auxílio é 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonificação de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de referência aplicável.
O auxílio aos agricultores portugueses cumpre todas as condições do quadro temporário de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necessário, proporcional e adequado para sanar uma perturbação grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais (artigo 107.º, n.º 3, alínea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."
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